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norma nº 527/2025

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria do poder executivo do município de São Salvador do Tocantins e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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LEI MUNICIPAL N. 527/2025 são Salvador do Tocantins, 07 de janeiro 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL
RIBEIRO DOS SANTOS no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 527/2025
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Poder Executivo do Município de SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos
princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos municipais.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e o Poder Executivo do
Município de SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, recebendo reclamações, denúncias, sugestões
e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Poder Executivo do Município de SÃO SALVADOR DO
TOCANTINS:
1 - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos,
praticados por servidores, administradores da Administração Pública Municipal direta e indireta,
incluindo os Poderes Executivo e Legislativo;
1! - receber sugestões e auxílio na fiscalização das atividades da Administração Pública Municipal;
HH - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e
esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas nos casos
em que necessário for O sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados;
V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e
sugestões recebidas,
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CNPJ:37.344.371/0001-09
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VI - Encaminhar relatório mensal à Controladoria Interna do Município com todas as ocorrências
recebidas;
$1.A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre
sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer O caso ou assim for
solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. A Ouvidoria será deverá ser administrada por servidor público efetivo, ficando facultada a
concessão de gratificação no percentual de até 30% (trinta por cento), sob o salário base.
Art. 5º. A organização e demais atos necessários ao regular funcionamento da ouvidoria serão
regulados via Decreto Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento próprio do
Poder Executivo.
Art. 7º. Este texto legal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
são Salvador do Tocantins, 07 de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
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