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norma nº 529/2025

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a remuneração de cargos comissionados específicos, implementa na estrutura da Secretaria de Educação o cargo de supervisor pedagógico e ajusta o número de vagas do cargo de Secretário Escolar e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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LEI MUNICIPAL N. 529/2025 São Salvador do Tocantins, de 10 de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE
CARGOS COMISSIONADOS ESPECÍFICOS,
IMPLEMENTA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO O CARGO DE SUPERVISOR
PEDAGÓGICO E AJUSTA O NÚMERO DE VAGAS
DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL RIBEIRO DOS
SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou em SANCIONO o seguinte texto legal:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração dos cargos de Diretor Escolar, de
Coordenador Pedagógico e de Biblioteca, de Supervisor Pedagógico e de
Secretário Escolar com ajuste para 03 (três) vagas, em sintonia com os
estabelecimentos educacionais da rede municipal de ensino, bem como a
implementação do cargo de Supervisor Pedagógico, conforme disposto no anexo
I desta lei.
Art. 2º Os profissionais ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Coordenador
Pedagógico e de Biblioteca e de Supervisor Pedagógico, por serem ocupados
exclusivamente por profissionais do quadro da educação, poderão optar por
uma das seguintes modalidades de remuneração:
| - Remuneração base do cargo de origem, profissional do magistério, com carga
horária de 20 (vinte) horas, acrescida de gratificação nos termos da Lei n.º
319/2010 - PCCR; ou
1 - Remuneração inerente à carga horária de 40 (quarenta) horas do profissional
do magistério, sem acréscimo por gratificação.
Art. 3º O profissional ocupante do cargo comissionado de Secretário Escolar,
quando ocupado por profissional do quadro de servidores efetivos da educação —
profissional do magistério, poderá optar por sua remuneração base acrescida de
gratificação conforme Lei n. 486/2022 ou pela remuneração do profissional do
magistério com carga horária de 40 (quarenta) horas, sem acréscimo por
gratificação.
Art. 4º Para fins de escolha da modalidade de remuneração, os profissionais
deverão formalizar sua opção junto à Secretaria Municipal de Educação e ao
ESTADO DO TOCANTINS
EITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO
CNPJ:37.344.371/0001 -09
PREF TOCANTINS
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Departamento de pessoal/Recursos Humanos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
são Salvador do Tocantins, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
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Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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Sa, h.
ANEXO — 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO] C.H| QUANT ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO
k =
SUPERVISOR PEDAGÓGICO 40 01 Professor PCCR
Efetivo
Atribuições
1. *Planejamento e Implementação*: Elaborar, em
conjunto com a equipe pedagógica, o plano de trabalho
Pena anual da escola, garantindo a implementação das
diretrizes do FUNDEB.
2. *Acompanhamento da Aprendizagem*: Monitorar e
avaliar o processo de ensino-aprendizagem, propondo
intervenções que visem a melhoria dos resultados
educacionais.
3. *Formação Continuada*: Promover e coordenar
programas de formação continuada para os
professores, visando à atualização pedagógica e ao
desenvolvimento profissional.
a. *Assessoria aos Professores*: Oferecer suporte
técnico e pedagógico aos docentes na elaboração de
planos de aula e na utilização de métodos e estratégias
de ensino.
5.*Articulação com a Comunidade*: Fomentar a
participação da comunidade escolar nas decisões
pedagógicas e na construção do projeto político-
pedagógico da escola.
6. *Gestão da Diversidade*: Implementar ações que
promovam a inclusão e a diversidade no ambiente
escolar, respeitando as especificidades dos alunos.
7. *Avaliação Institucional*: Participar da avaliação
institucional da escola, contribuindo para O
| aprimoramento dos processos educativos.

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