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norma nº 530/2025

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaCria a Imprensa Oficial do Município de São Salvador do Tocantins denominada boletim oficial, instituindo sua estrutura funcional e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09
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LEI MUNICIPAL N.530/2025 São Salvador do Tocantins, 20 de janeiro de 2025.
“CRIA A IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
SALVADOR DO TOCANTINS DENOMINADA
BOLETIM OFICIAL, INSTITUINDO SUA ESTRUTURA
FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR DO TOCANTINS, ANDRÉ MIGUEL
RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que
a Câmara Municipal Aprovou em SANCIONO o seguinte texto legal:
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial do Município de São Salvador do Tocantins, que será
denominada "Boletim Oficial", instituindo sua estrutura funcional conforme Anexo | desta
lei.
Art. 2º O Boletim Oficial tem como finalidade a publicação de atos oficiais da administração
pública municipal, incluindo:
| - Leis e decretos municipais;
Il - Atos normativos;
HI - Editais e convocações;
IV - Aposentadorias e pensões;
V - Outros atos que a legislação exigir ou que a administração pública considerar
necessário.
Art. 3º O Boletim Oficial será publicado em formato digital sem restrições de acesso,
garantindo ampla informação à população.
Art. 4º A responsabilidade pela publicação do Boletim Oficial será atribuída à Secretaria
Municipal de Administração, que deverá assegurar a qualidade e a regularidade das
publicações, podendo, para tanto, mediante ato delegatório nomear servidor ou funcionário
para o presente mister.
Parágrafo único - Quando servidor efetivo for designado pela administração do Boletim
Oficial, sem prejuízos de suas funções ordinárias, poderá perceber gratificação de até 30%
sobre o salário base.
Art. 5º O acesso ao conteúdo do Boletim Oficial será gratuito e disponibilizado em meio
eletrônico no site oficial da Prefeitura e ou no Portal da Transparência em aba própria.
Art. 6º Os demais atos decorrentes desta lei poderão der regulamentados via Decreto pelo
Chefe do poder Executivo.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS ;
CNPJ:37.344.371/0001-09 % +
arraia o
Art.7º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Salvador do Tocantins, 20 de janeiro do ano de 2025.
E MIGUEL RIBEIRO ELE SAI
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09 o 4
ANEXO —1
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL C.H QUANT. ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
DE ADMINISTRAÇÃO
Oficial
Administrador do Boletim 40 01 Médio | R$ 1.800,00
— | Atribuições
1. *Gestão de Publicações”: Organizar € supervisionar a elaboração, revisão
e publicação dos atos oficiais no Boletim Oficial, garantindo que todas as
informações sejam divulgadas de forma clara e precisa.
2. *Coleta de Informações*: Receber, selecionar e compilar os atos e
documentos a serem publicados, assegurando que todas as informações
relevantes sejam incluídas.
3. *Conformidade Legal”: Verificar a conformidade dos atos a serem
publicados com a legislação vigente, assegurando que todos os documentos
estejam devidamente assinados e autorizados.
4. *Manutenção de Arquivos*: Manter um arquivo atualizado das edições
anteriores do Boletim Oficial, facilitando o acesso à informação histórica e
permitindo consultas futuras.
5. *Comunicação com Órgãos Públicos*: Estabelecer comunicação
constante com as diversas secretarias e órgãos da administração pública
municipal para garantir que os atos sejam enviados em tempo hábil para
publicação.
6. *Acessibilidade da Informação*: Garantir que O Boletim Oficial esteja
disponível em formatos acessíveis, tanto na versão impressa quanto na
digital, promovendo a inclusão de todas as camadas da população.
7. *Atendimento ao Público*: Prestar esclarecimentos ao público sobre a
consulta e acesso às publicações do Boletim Oficial, além de receber
sugestões e críticas que possam contribuir para a melhoria do serviço.
8. *Relatórios de Atividades*: Elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades do Boletim Oficial, apresentando dados sobre o número de
publicações realizadas, temas abordados e sugestões recebidas.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
CNPJ:37.344.371/0001-09 %o, Cd
9. *Capacitação*: Promover capacitações regulares para os servidores
envolvidos na elaboração e publicação dos atos oficiais, visando aprimorar
a qualidade das publicações.
10. *Atualização de Normas Internas*: Propor melhorias nas normas internas
relacionadas à publicação dos atos oficiais, garantindo sempre a eficiência
e transparência no processo.

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