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norma nº 531/2025

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do magistério efetivos e ativos em âmbito deste município, conforme PCCR, data base, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCAI\ITINS
PREFEITURA "uNICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTIHS
CNPJ:37.344.371/OOOIO9
LEI MUNICIPALN0 531/2025 S5osalvadorde 22deabril de 2025.
±fE5ri7inJfF±
"Disp6e sobre o reajuste do piso dos
profissionais do magist6rio efetivos a
ativos em ambito deste municipio,
conforme PCCFL, data base, a partir de 10
de janeiro de 2025 e da outras
providencias. "
0 PREFEITO MUNICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuig6es legais e constitucionais, tendo em vista a Portaria n. 77 de 29
de janeiro de 2025 que alterou o piso nacional dos profissionais do Magist€rio
da Educa€ao Basica e concede a data base nos termos do PCCR dos profissionais
do magist6rio do Municfpio faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Reajusta dos profissionais do magist6rio efetivos e ativos, conforme
definido pela Portaria n. 77/2025/MEC, com efeitos a partir de 10 de janeiro de
2.025, data base, assegurando a imediata aplicagao do percentual de 6,27%,
aos salarios base, para regular valorizagao dos profissionais, consoante Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Fica alterado a Anexo I da lei n. 319, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 30 As despesas decorrentes de Lei correr5o pelo Or§amento vigente.
Art. 40 Esta lei entrar5 em vigor a partir de sua efetiva publicagao, retroagindo
seus efeitos a 10 de janeiro de 2025.
Art. 50 Ficam revogadas todas as disposi€6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Salvador do Tocantins, aos 22 dias do
mss de abril do ano de 2025.
ANEXO ONICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 531/ 2025
ANEXO I DA LEI N° 319, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
6,27 % 0.00% 2,00% 4,00% 6,00% 8,00% 10,00%
A a C D E F
I a.00% 2.043.30 2.084'17 2.125.03 2.165,90 2.206,76 2.247,63
11 54,00% 3.146,68 3.209,62 3.272,55 3.335,48 3.398,42 3jroi,35
Ill 15'00% 3.618,68 3.691,06 3.763,43 3.835,81 3.908,17 3.980,55
12,00% 14,00% 16.00% 18,00% 20,00% 22,00% 24,00% 26,00%
G H I J K L M N
2.288,sO 2.329,36 2.370,23 2.411,09 2.451,96 2.492,83 2.533,69 2.574,56
3.524,28 3.587,22 3.650,15 3.713,08 3.776,02 3.838,95 3.901,89 3.964,82
4.052,92 4.125,30 4.197,66 4.270,04 4.342,42 4.414,79 4.487,17 4.559,54
28,00% 30,00% 32,00% 34,00% 36,00% 38,00% 40,00%
0 P a R S T V
2.615,42 2.656,29 2.697,15 2738,02 2.778,88 2.819,75 2.860,62
4.027,75 4.090,68 4.153,61 4.216,55 4.279,48 4.342,41 4.405,35
4.631,91 4.704'28 4.776,65 4.849,03 4.921,40 4.993,77 5.066'15

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