← São Salvador do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação do Centro Cultural Municipal para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins e dá outras providências. |
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ESTADO DO TO€AI\ITINS PREFEITURA MUNicipAL i]E sic anvADOR DO TOcAi`iTINs cNp.=37.34437imooios LEI MUNICIPAL N. 532/2025 Sao Salvador do Tocantins, 30 de maio 2825 "Disp6e sabre a doac5o do Centre Cultural Municipal para a Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adole§cente de S5o Salvador do Tocantins e da oLltras providancias". a PREFEITO MLINICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTINS, Andie Miguel Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribui€6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e assim SANCIONA o seguinte texto legal: Art. 10 Fica autorizada a doa§5o do Centre Cultural Municipal, localizado a Rua Joao Polid6rio, Praca da Prefeitura Municipal, para o FundQ Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente de S5o Salvador do Tocantins. Art. 20 A doa§ao tern como objetivo implementar o Centro Cultural de Oficinas e Entretenimento da Crian€a e do Adolescente do Municfpio de a.ag Salvador do Tocantins. Art. 30 A doacao sera formalizada por meio de escritura pdblica, que sera lavrada no Tabelionato de Notas competente, Art. 40 0 Fundo Municipal dos Direitos da Crianfa e do Adolescente podera permissionar o uso do respectivo im6vel para a realizac5o de eventos pdblicos, reuni6es, palestras, sess6es solenes e outras, mediante solicitacao formal e prfevia, desde que nao comprometa o regular desenvolvimento das a€5es voltadas a Crian€a e ao Adolescente. Art. 50 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica§£o, revogando as disposic6es em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Salvador do Tocantins, aos 30 dias do mss de maio de 2025. _ -' I--.__-i---i . . AndkeMiidii]e I ` nt Pfpl