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norma nº 532/2025

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a doação do Centro Cultural Municipal para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Salvador do Tocantins e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO TO€AI\ITINS
PREFEITURA MUNicipAL i]E sic anvADOR DO TOcAi`iTINs
cNp.=37.34437imooios
LEI MUNICIPAL N. 532/2025 Sao Salvador do Tocantins, 30 de maio 2825
"Disp6e sabre a doac5o do Centre
Cultural Municipal para a Fundo Municipal dos
Direitos da Crianca e do Adole§cente de S5o
Salvador do Tocantins e da oLltras
providancias".
a PREFEITO MLINICIPAL DE Sfio SALVADOR DO TOCANTINS, Andie
Miguel Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribui€6es legais, faz saber que
a Camara Municipal aprovou e assim SANCIONA o seguinte texto legal:
Art. 10 Fica autorizada a doa§5o do Centre Cultural Municipal, localizado
a Rua Joao Polid6rio, Praca da Prefeitura Municipal, para o FundQ Municipal
dos Direitos da Crianca e do Adolescente de S5o Salvador do Tocantins.
Art. 20 A doa§ao tern como objetivo implementar o Centro Cultural de
Oficinas e Entretenimento da Crian€a e do Adolescente do Municfpio de
a.ag Salvador do Tocantins.
Art. 30 A doacao sera formalizada por meio de escritura pdblica, que sera
lavrada no Tabelionato de Notas competente,
Art. 40 0 Fundo Municipal dos Direitos da Crianfa e do Adolescente podera
permissionar o uso do respectivo im6vel para a realizac5o de eventos
pdblicos, reuni6es, palestras, sess6es solenes e outras, mediante
solicitacao formal e prfevia, desde que nao comprometa o regular
desenvolvimento das a€5es voltadas a Crian€a e ao Adolescente.
Art. 50 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica§£o, revogando
as disposic6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Salvador do Tocantins, aos 30 dias
do mss de maio de 2025.
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