| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INVESTIR RECURSOS PROPRIOS NA CONSTRUÇAO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL E A ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA CONTABILIZAÇAO DAS DESPESAS CORRESPONDENTES |
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e ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE LEI Nº 845/2015, de 23 de junho de 2.015. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a investir recursos próprios na construção do prédio da Câmara Municipal e a abrir crédito especial para contabilização das despesas correspondentes” Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a investir recursos próprios na construção do prédio sede da Câmara Municipal, até O valor de R$ 50.000,00 - (Cinquenta mil reais), no exercício de 2015, com contabilização de tais despesas no orçamento da Prefeitura. Art. 2º - Para contabilização das despesas autorizadas pelo artigo anterior, fica também autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do Poder Executivo Municipal, na forma prevista na Lei 4.320/64. Art. 3º - Em havendo necessidade, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações tanto no Plano Plurianual quanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Para efeito de aquisição de material e/ou mão de obra relativo à construção de que trata esta Lei, poderão os poderes Executivo e Legislativo, aproveitar os processos de licitação realizados pelo outro poder, desde que tenha como objeto específico a construção do prédio da Câmara. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins;.aos É três dias do mês de junho de 2015.