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norma nº 845/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INVESTIR RECURSOS PROPRIOS NA CONSTRUÇAO DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL E A ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA CONTABILIZAÇAO DAS DESPESAS CORRESPONDENTES
native_id36

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matéria 32 →

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e
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
LEI Nº 845/2015, de 23 de junho de 2.015.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a investir
recursos próprios na construção do prédio da
Câmara Municipal e a abrir crédito especial para
contabilização das despesas correspondentes”
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a
investir recursos próprios na construção do prédio sede da Câmara
Municipal, até O valor de R$ 50.000,00 - (Cinquenta mil reais), no
exercício de 2015, com contabilização de tais despesas no orçamento da
Prefeitura.
Art. 2º - Para contabilização das despesas autorizadas
pelo artigo anterior, fica também autorizada a abertura de crédito especial
no orçamento do Poder Executivo Municipal, na forma prevista na Lei
4.320/64.
Art. 3º - Em havendo necessidade, fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações tanto no Plano
Plurianual quanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Para efeito de aquisição de material e/ou mão de
obra relativo à construção de que trata esta Lei, poderão os poderes
Executivo e Legislativo, aproveitar os processos de licitação realizados
pelo outro poder, desde que tenha como objeto específico a construção do
prédio da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins;.aos É três dias do mês de junho
de 2015.

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