| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 842 (POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). |
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( ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE LEI Nº 859/2016, de 16 de março de 2.016. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 842 (Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, com o fim de adequação ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 842/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Incumbe ao Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas nos artigos 95, 105, 136, 191 e 194, da Lei Federal nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts.18, 82º e 20, inciso IV, da Lei Federal nº 12.594/2012, devendo, em qualquer caso, zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente previstos em lei. Art. 2º - O | do artigo 37 da Lei Municipal nº 842/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "| — Desempenhar as atribuições inerentes às funções, previstas nos arts. 95, 105 e 136, da Lei Federal nº 8.069/1990;" Art. 3º - Fica revogado o inciso Ill do artigo 38 da Lei Municipal nº 842/2015. Art. 4º - O inciso |, do artigo 41 da Lei Municipal nº842/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Il — Haverá escala de sobreaviso no periodo noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu colegiado, compreendida das 18h ás 8h, de segunda a sexta-feira, devendo o conselheiro tutelar escalado ser acionado através do telefone de emergência”. Art, 5º - O Paragrafo 2º do artigo 41 da Lei Municipal nº 842/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “S 2º. Todos os membros dos Conselhos Tutelares serão submetidos a mesma carga horaria semanal de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, incluidos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos de 5 seis dias do mês de março de 2016.