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norma nº 859/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 842 (POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
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(
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
LEI Nº 859/2016, de 16 de março de 2.016.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 842
(Politica Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE,
ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, com o fim
de adequação ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 842/2015, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Incumbe ao Conselho Tutelar o
exercício das atribuições previstas nos artigos 95, 105, 136, 191 e 194, da Lei
Federal nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts.18, 82º e
20, inciso IV, da Lei Federal nº 12.594/2012, devendo, em qualquer caso, zelar
pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente previstos em lei.
Art. 2º - O | do artigo 37 da Lei Municipal nº 842/2015, passa a vigorar
com a seguinte redação: "| — Desempenhar as atribuições inerentes às
funções, previstas nos arts. 95, 105 e 136, da Lei Federal nº 8.069/1990;"
Art. 3º - Fica revogado o inciso Ill do artigo 38 da Lei Municipal nº
842/2015.
Art. 4º - O inciso |, do artigo 41 da Lei Municipal nº842/2015, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Il — Haverá escala de sobreaviso no periodo
noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada
pelo seu colegiado, compreendida das 18h ás 8h, de segunda a sexta-feira,
devendo o conselheiro tutelar escalado ser acionado através do telefone de
emergência”.
Art, 5º - O Paragrafo 2º do artigo 41 da Lei Municipal nº 842/2015, passa
a vigorar com a seguinte redação: “S 2º. Todos os membros dos Conselhos
Tutelares serão submetidos a mesma carga horaria semanal de trabalho, de 40
(quarenta) horas semanais, incluidos os períodos de sobreaviso, que deverão
ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer
tratamento desigual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aos de 5 seis dias do mês de março de
2016.

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