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norma nº 861/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2016
Date 2016-08-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES NOS PROGRAMAS: HIDROGINÁSTICA E ESCOLINHA DE FUTEBOL, SOB A ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
LEI Nº 861/2016, de 03 de agosto de 2.016.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 01(UM) PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES NOS
PROGRAMAS (HIDROGINÁSTICA E ESCOLINHA DE FUTEBOL)
SOB A ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade - TO, Dr. João
Jaime Cassoli, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, com espeque no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, o Poder Executivo Municipal de São Valério da Natividade —
To, fica autorizado a contratar 01(um) Professor de Educação Fisica para
exercer suas atividades, durante o exercicio de 2016, junto ao Fundo Municipal
de Assistência Social.
Art. 2º - A remuneração do contratado nos termos desta lei será igual ao
valor do vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço
público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante.
Parágrafo Único - O servidor contratado na forma desta lei farão jus
aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de
cargos de provimento efetivo do Municipio.
Art. 3º - O contratado nos termos desta lei vincula-se obrigatoriamente
ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal nº. 8.213, de
24 de julho de 1991.
Art. 4º - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem
direito a indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
HI - suspensão do serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra
razão de interesse público, a critério da Administração. q
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
IV — falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância
obrigatória, conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos
Municipal.
8 1º A extinção do contrato, no caso do inciso Il, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente
a 01 (um) mês de remuneração do contratado.
8 2º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso |.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade - TO,,
aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis,
-Préfeito, unicipal.

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