| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2016 |
| Date | 2016-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES NOS PROGRAMAS: HIDROGINÁSTICA E ESCOLINHA DE FUTEBOL, SOB A ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE LEI Nº 861/2016, de 03 de agosto de 2.016. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 01(UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES NOS PROGRAMAS (HIDROGINÁSTICA E ESCOLINHA DE FUTEBOL) SOB A ORIENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade - TO, Dr. João Jaime Cassoli, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, com espeque no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal de São Valério da Natividade — To, fica autorizado a contratar 01(um) Professor de Educação Fisica para exercer suas atividades, durante o exercicio de 2016, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º - A remuneração do contratado nos termos desta lei será igual ao valor do vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante. Parágrafo Único - O servidor contratado na forma desta lei farão jus aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Municipio. Art. 3º - O contratado nos termos desta lei vincula-se obrigatoriamente ao regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 4º - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; H - por iniciativa do contratado; HI - suspensão do serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. q Em , tgies Ú E, ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE IV — falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal. 8 1º A extinção do contrato, no caso do inciso Il, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. 8 2º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso |. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade - TO,, aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, -Préfeito, unicipal.