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norma nº 862/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2016
Date 2016-08-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 800 M² DE TERRENO URBANO PARA EDIFICAÇÃO DE OFICINA PARA MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 48 →

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E)
8]
Vea”
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
LEI Nº. 862/2016, de 03 de agosto de 2.016.
“Autoriza doação de uma área de
800 m* de Terreno Urbano para Edificação de
Oficina para máquinas pesadas e dá outras
providencias”
à Câmara Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a doação de uma área de 800 m? de terreno urbano ao
senhor CLEBER FERREIRA DO PRADO, a ser desmembrado da área
institucional “A” localizada entre a Avenida São Paulo e a Rua 88, do setor
Leste, para o fim de Edificação da estrutura necessária para montagem de
oficina para máquinas pesadas e jato de Areia.
Art. 2º - À doação de que trata a presente
autorização deverá ser feita com a cláusula de retrovenda, ficando consignado
que a construção, montagem e funcionamento do empreendimento objeto
desta doação, deverá ser concluída no prazo de 06 (seis) meses, sob pena do
terreno correspondente retornar ao patrimônio público municipal,
independentemente de notificação.
Art. 3º - Somente após comprovada a
Construção, montagem e funcionamento do empreendimento é que o Município
poderá outorgar a escritura definitiva de doação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Valério da Natividade, aos três dias do mês de-agosto de 2016.
PR,

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