| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2016 |
| Date | 2016-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 800 M² DE TERRENO URBANO PARA EDIFICAÇÃO DE OFICINA PARA MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 55 |
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E) 8] Vea” ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE LEI Nº. 862/2016, de 03 de agosto de 2.016. “Autoriza doação de uma área de 800 m* de Terreno Urbano para Edificação de Oficina para máquinas pesadas e dá outras providencias” à Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de uma área de 800 m? de terreno urbano ao senhor CLEBER FERREIRA DO PRADO, a ser desmembrado da área institucional “A” localizada entre a Avenida São Paulo e a Rua 88, do setor Leste, para o fim de Edificação da estrutura necessária para montagem de oficina para máquinas pesadas e jato de Areia. Art. 2º - À doação de que trata a presente autorização deverá ser feita com a cláusula de retrovenda, ficando consignado que a construção, montagem e funcionamento do empreendimento objeto desta doação, deverá ser concluída no prazo de 06 (seis) meses, sob pena do terreno correspondente retornar ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação. Art. 3º - Somente após comprovada a Construção, montagem e funcionamento do empreendimento é que o Município poderá outorgar a escritura definitiva de doação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, aos três dias do mês de-agosto de 2016. PR,