br-locleg corpus explorer

← Sucupira (TO)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-05
EmentaDispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal de Sucupira/TO, como determina o Art. 31, da Constituição Federal, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id100

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº04/2.002 DE,05 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO,
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO,
COMO DETERMINA O ART.31 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNCIPAL DE SUCUPIRA- Estado do Tocantins, APROVOU, e
eu Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução.
ARTIGO 1º- Fica organizado o sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Sucupira-TO, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o
acompanhamento e avaliação das ações do Agente político, da Gestão de
Administração do Patrimônio e da aplicação de recursos públicos recebidos pelo
Poder Legislativo.
ARTIGO 2º- O Sistema de Controle Interno tem como finalidade:
L avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução
orçamentária e bem como a sua fiscalização;
II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da
gestão orçam entária, financeira e patrimonial, e da aplicação dos recursos púbicos;
III- exercer o controle das operações de crédito;
IV. apoiar o controle Interno no exercício de sua missão institucional;
V- promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
ARTIGO 3º- As atividades do Controle Interno , têm função de subsidiar e orientar:
“I-a Administração Geral da Câmara Municipal exercida pelo seu Presidente;
SS
CÁ
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
H- a gestão pública a cargo dos Servidores responsáveis pelo recebimento e
aplicação de recursos públicos.
ARTIGO 4º- Integram o Sistema de Controle Interno:
E o serviço de contabilização e finanças, como órgão central do Sistema, para o qual
devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe
formalizar os seus registros, controle e gerar os demonstrativos correspondentes;
I- a Assessoria de Controle Interno de avaliação do Sistema, competindo-lhe
verificar da eficácia e da eficiência de toda atividade de controle e produzir relatórios
destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus
servidores.
ARTIGO 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrári
VA
Presidente da Câmara
EIfas Lopes Teixeira
1º. Secretário

open original →