| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal de Sucupira/TO, como determina o Art. 31, da Constituição Federal, e dá outras providências. (Aprovado). |
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. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPI PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº04/2.002 DE,05 DE NOVEMBRO DE 2002 AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO, ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO, COMO DETERMINA O ART.31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNCIPAL DE SUCUPIRA- Estado do Tocantins, APROVOU, e eu Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução. ARTIGO 1º- Fica organizado o sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Sucupira-TO, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações do Agente político, da Gestão de Administração do Patrimônio e da aplicação de recursos públicos recebidos pelo Poder Legislativo. ARTIGO 2º- O Sistema de Controle Interno tem como finalidade: L avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução orçamentária e bem como a sua fiscalização; II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçam entária, financeira e patrimonial, e da aplicação dos recursos púbicos; III- exercer o controle das operações de crédito; IV. apoiar o controle Interno no exercício de sua missão institucional; V- promover o cumprimento das normas legais e técnicas. ARTIGO 3º- As atividades do Controle Interno , têm função de subsidiar e orientar: “I-a Administração Geral da Câmara Municipal exercida pelo seu Presidente; SS CÁ . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA H- a gestão pública a cargo dos Servidores responsáveis pelo recebimento e aplicação de recursos públicos. ARTIGO 4º- Integram o Sistema de Controle Interno: E o serviço de contabilização e finanças, como órgão central do Sistema, para o qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros, controle e gerar os demonstrativos correspondentes; I- a Assessoria de Controle Interno de avaliação do Sistema, competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores. ARTIGO 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári VA Presidente da Câmara EIfas Lopes Teixeira 1º. Secretário