| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Tabela anexa da Resolução nº 05, de 04 de novembro de 1996, referente a Organização Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sucupira, e dá outras providências. (Aprovado). |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
, ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05/2.002 SUCUPIRA-TO 11, DE DEZEMBRO 2.002 AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO. CCAPROVADO ASSUNTO: “ Dispõe sobre alteração da Tabela , Em: LF/19/27009 anexa da Resolução nº05, de 04 de novembro de 1.996, referente a Organização Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sucupira-TO, e dá outras providências”. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNCIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, o uso das atribuições que lhe são conferidas pêlos arts. 17. III, da Lei Orgânica unicipal; as Constituições Federal e Estadual e Leis que regem a matéria, faz saber que, plenário APROVA, e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: rt. 1º - fica alterado a Resolução nº05/1.996, de 04, de novembro de 1.996, inserindo na ua TABELA ANEXA, o Cargo de Assessoria de Controle Interno, com equivalência às iretorias Financeiras e Legislativas. arágrafo Unico o Cargo de Assessor e Controle Interno goza de independência e utonomia próprias. rt. 2º - O cargo de Assessor de Controle Interno é regido pela forma comissionada e de onfiança, com nomeação e exoneração feitas pelo Presidente da Câmara Municipal de ucupira. rt. 3º - Ficam inseridas na tabela Anexa, da Resolução nº05/1.996, de 04 de novembro de -996, as atribuições inerentes ao Cargo de Assessor de Controle Interno, contidas nos rts.2º, 3º e 4º da Resolução nº04/2.002, de 19 de novembro de 2.002, especificadas baixo: À Art. 2º - da Resolução nº04/2.002, de 19 /11/2.002 3.1.1 avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual da execução rçam entária e sua fiscalização: 3.1.2 comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da estão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação dos recursos públicos; io F: SY ) . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 3.1.3 exercer o Controle das operações de crédito: 3.1.4 apoiar o Controle Interno no exercício de sua missão institucional; tas 1.5 promover o cumprimento das normas legais e técnicas. 3.2 Art. 3º da Resolução nº04/2.002, de 19/11/2.002 3.2.1 O Controle Interno tem função de orientar a Administração Geral da Câmara Municipal, exercida pelo seu Presidente; e, 3.2.2 Orientar a gestão pública a cargo dos Servidores responsáveis pelo recebimento e aplicação de recursos públicos. .3 Art. 4º da Resolução nº04/2.002, de 19/11/2.002 3.1 O Sistema de Controle Interno integra o serviço de contabilização e finanças como órgão central do Sistema, para o qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros, controle e gerar os emonstrativos correspondentes; e, .3.2. Compete ainda verificar a eficácia e eficiência de toda atividade de controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara Municipal e seus servidores. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as lisposições em contrário. 3ABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA , ESTADO (à) 0/4) AOS 11 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2.002. Es DOULÊ é iso AG? Aa | Edival ATUA da Silva RNA Custró Presjóy ente da Câm ara Ep ertsteses irão (& LS PIAS RHAS Lopes eixeira iotrein de Morai 1º Secretário Sd e Secrejário A