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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-11
EmentaDispõe sobre alteração da Tabela anexa da Resolução nº 05, de 04 de novembro de 1996, referente a Organização Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sucupira, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id101

Autoria

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, ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05/2.002 SUCUPIRA-TO 11, DE DEZEMBRO 2.002
AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO.
CCAPROVADO
ASSUNTO: “ Dispõe sobre alteração da Tabela
, Em: LF/19/27009
anexa da Resolução nº05, de 04 de novembro de
1.996, referente a Organização Administrativa e
Financeira da Câmara Municipal de Sucupira-TO,
e dá outras providências”.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNCIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins,
o uso das atribuições que lhe são conferidas pêlos arts. 17. III, da Lei Orgânica
unicipal; as Constituições Federal e Estadual e Leis que regem a matéria, faz saber que,
plenário APROVA, e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
rt. 1º - fica alterado a Resolução nº05/1.996, de 04, de novembro de 1.996, inserindo na
ua TABELA ANEXA, o Cargo de Assessoria de Controle Interno, com equivalência às
iretorias Financeiras e Legislativas.
arágrafo Unico o Cargo de Assessor e Controle Interno goza de independência e
utonomia próprias.
rt. 2º - O cargo de Assessor de Controle Interno é regido pela forma comissionada e de
onfiança, com nomeação e exoneração feitas pelo Presidente da Câmara Municipal de
ucupira.
rt. 3º - Ficam inseridas na tabela Anexa, da Resolução nº05/1.996, de 04 de novembro de
-996, as atribuições inerentes ao Cargo de Assessor de Controle Interno, contidas nos
rts.2º, 3º e 4º da Resolução nº04/2.002, de 19 de novembro de 2.002, especificadas
baixo:
À Art. 2º - da Resolução nº04/2.002, de 19 /11/2.002
3.1.1 avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual da execução
rçam entária e sua fiscalização:
3.1.2 comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da
estão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação dos recursos públicos;
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F:
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)
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
3.1.3 exercer o Controle das operações de crédito:
3.1.4 apoiar o Controle Interno no exercício de sua missão institucional;
tas
1.5 promover o cumprimento das normas legais e técnicas.
3.2 Art. 3º da Resolução nº04/2.002, de 19/11/2.002
3.2.1 O Controle Interno tem função de orientar a Administração Geral da Câmara
Municipal, exercida pelo seu Presidente; e,
3.2.2 Orientar a gestão pública a cargo dos Servidores responsáveis pelo recebimento e
aplicação de recursos públicos.
.3 Art. 4º da Resolução nº04/2.002, de 19/11/2.002
3.1 O Sistema de Controle Interno integra o serviço de contabilização e finanças como
órgão central do Sistema, para o qual devem convergir os dados financeiros,
orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros, controle e gerar os
emonstrativos correspondentes; e,
.3.2. Compete ainda verificar a eficácia e eficiência de toda atividade de controle e
produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente da Câmara
Municipal e seus servidores.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
lisposições em contrário.
3ABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA , ESTADO
(à) 0/4) AOS 11 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2.002.
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