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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores, fixados pela Lei nº 25, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências. (Aprovado).
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SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, FIXADOS PELA LEI Nº.
POR: 25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. ”
| VOTAÇÃO Do SEGUNDO TURNO
Ins
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Te MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA
DIRETORA, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, e, Lei nº. 25, de 12 de dezembro de 2008, o subsídio dos
Vereadores, e, ao Presidente da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de
5,93% (cinco, noventa e três por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o
valor de R$ 2.867,04 (Dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos)
para os vereadores, e de R$ 4.300,56 (Quatro mil, trezentos reais e cinquenta e seis
centavos) para o Presidente do legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de 5,93% (cinco, noventa e três por cento), previsto no
caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionárias, medida pelo
índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de
2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias e específicas.
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Fevereiro
de 2023.
MARIA ES MILHOMEM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
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12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2023 DE, 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Senhores e Senhoras Vereadores (as),
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o
mencionado Projeto de Resolução que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, e, Art. 3º da Lei Nº. 025/2008, que concede revisão geral aos
subsídios dos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de 5,93% (cinco,
noventa e três por cento), referente ao índice INPC/IBGE de janeiro a dezembro de
2022.
Tecnicamente, o Projeto em tela observa a regra do art. 39, 84º, da
Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, ao determinar que o
“membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” Igualmente, resta atendido o disposto no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assim:“a remuneração dos servidores públicos
e o subsídio de que trata o & 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Assim, não se pretende aqui o aumento real de subsídios de Vereadores e
ao Presidente da Câmara Municipal, mas, tão somente à reposição da inflação, ou seja,
à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos
aos servidores públicos municipais.
Quanto ao aspecto financeiro, a atualização dos valores dos subsídios, ora
proposto não comprometerá as metas e limites de gastos com pessoal estabelecida na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, tecnicamente o presente Projeto de Resolução
atende as disposições constitucionais aplicáveis.
Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de
Resolução, em virtude da importância da matéria.
MARIA ani ia OEM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO

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