| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores, fixados pela Lei nº 25, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências. (Aprovado). |
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vas iss ae is RECE ú Nr VADO Emil 2 Aa PERES ss ESTADO DO TOCANTINS cais fon una dis MENS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA | Rg CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA É o com Ê Ao ereta peso de. re esreece mer mca mn, PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2023. DE, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 ; | AP R OCVADO Í EM I8/02. ]A02 E A “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, FIXADOS PELA LEI Nº. POR: 25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. ” | VOTAÇÃO Do SEGUNDO TURNO Ins a | Te MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA DIRETORA, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, Lei nº. 25, de 12 de dezembro de 2008, o subsídio dos Vereadores, e, ao Presidente da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de 5,93% (cinco, noventa e três por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 2.867,04 (Dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) para os vereadores, e de R$ 4.300,56 (Quatro mil, trezentos reais e cinquenta e seis centavos) para o Presidente do legislativo. Parágrafo Único: O percentual de 5,93% (cinco, noventa e três por cento), previsto no caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionárias, medida pelo índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Art. 3º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Fevereiro de 2023. MARIA ES MILHOMEM PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO a o 12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2023 DE, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Senhores e Senhoras Vereadores (as), Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado Projeto de Resolução que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e, Art. 3º da Lei Nº. 025/2008, que concede revisão geral aos subsídios dos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de 5,93% (cinco, noventa e três por cento), referente ao índice INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2022. Tecnicamente, o Projeto em tela observa a regra do art. 39, 84º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, ao determinar que o “membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” Igualmente, resta atendido o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assim:“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o & 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Assim, não se pretende aqui o aumento real de subsídios de Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, mas, tão somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos aos servidores públicos municipais. Quanto ao aspecto financeiro, a atualização dos valores dos subsídios, ora proposto não comprometerá as metas e limites de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, tecnicamente o presente Projeto de Resolução atende as disposições constitucionais aplicáveis. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Resolução, em virtude da importância da matéria. MARIA ani ia OEM PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO