| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das diárias para o Presidente, Vereadores, Diretores e Assessores da Câmara Municipal de Sucupira, e dá outras providências. (Aprovado). |
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P e: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA ÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Logençoiberode castro Diretor Financeiro Portaria nº 001/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS DIÁRIAS PARA O PRESIDENTE, VEREADORES, DIRETORES E ASSESSORES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” doentes ES OS Dique. ut irem A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que os vereadores aprovaram, e, eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituído o valor das diárias a serem destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Diretores e Assessores da Câmara Municipal de Sucupira-TO. 81º - O pagamento de diárias de que trata este artigo será efetuado quando houver deslocamento do Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Diretores e Assessores, para outra cidade ou Estado à serviço da Câmara Municipal de Sucupira- TO. 82º - A concessão de diárias será feita através de portaria assinada pelo Presidente da m Câmara Municipal, e, pelo Diretor Financeiro, observando os limites de créditos orçamentários. Art. 2º - Os valores atribuídos a cada diária serão discriminados da seguinte forma: os valores das diárias descritas no Anexo |, serão destinados ao Presidente da Câmara Municipal; s valores das diárias descritas no Anexo Il, serão destinados aos Vereadores; e, aos valores das diárias descritas no Anexo Ill, serão destinados aos Diretores e Assessores. Parágrafo Único — No caso de viagens em que não ocorra a pernoite, isto é, seja realizada dentro do expediente normal, somente será concedido valor correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do estabelecido na tabela do caput deste artigo. ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas na Resolução NS. 001/2021. Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de 2023. MARIA a ES RÔMEM PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO (o) Co Mo HYS RIANÁ COELHO DE vi PRESIDENTE IONE RIBEIRO DE COSTA ANA LÚCIA ALVES RIBEIRO 12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA ANEXO I VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CIDADES VALORES 01 — Capital do Tocantins. R$700,00 02 Interior do Estado do Tocantins, e, de outros estados. R$500,00 03 — Distrito Federal. R$900,00 04 - Outras Capitais. R$750,00 ANEXO Il VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DEMAIS VEREADORES CIDADES VALORES 01 — Capital do Tocantins. R$600,00 02 Interior do Estado do Tocantins, e, de outros estados. R$400,00 03 — Distrito Federal. R$800,00 04 — Outras Capitais. R$650,00 ANEXO III VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DIRETORES E ASSESSORES CIDADES VALORES 01 Capital do Tocantins. R$500,00 02- Interior do Estado do Tocantins, e, de outros estados. R$300,00 03 — Distrito Federal. R$650,00 04 — Outras Capitais. R$550,00 ESTADO DO TOCANTINS é MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023. Senhores e Senhoras Vereadores (as), Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Senhorias, a presente exposição de motivos, tendo como objetivo justificar a necessidade de um aumento nas diárias destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Diretores e Assesores do nosso legislativo municipal. O propósito deste projeto de resolução é garantir que os representantes eleitos e funcionários que desempenham funções cruciais na administração pública local recebam uma compensação justa e adequada pelo cumprimento de suas obrigações e responsabilidades. Insta informar que a última fixação de valores atinentes a diárias se deu em 2021, com valores totalmente defasados e contrários aos valores realmente gastos quanto a hospedagens e alimentação em caso de deslocamento dos Vereadores, e, servidores desta casa. Temos cinco pilares a serem observados para justificar a presente proposição, vejamos: Inflação e Custos de Vida: Ao longo dos anos, temos observado um aumento constante nos custos de vida, devido à inflação e a outras variáveis econômicas. Os membros da Câmara Municipal, incluindo o Presidente e Vereadores, bem como os demais servidores, enfrentam desafios financeiros crescentes que devem ser considerados. Compromissos Legislativos e Representativos: Os membros da Câmara Municipal e os servidores frequentemente precisam representar o município em eventos, conferências, reuniões e atividades relacionadas ao exercício de suas funções. O aumento das diárias permitirá que eles cumpram esses compromissos de maneira eficaz, sem sacrificar seu bem-estar financeiro pessoal. Atração de Talentos: Para garantir um corpo legislativo e administrativo competente, é crucial atrair indivíduos qualificados para essas posições. Oferecer uma compensação justa, que inclui diárias razoáveis, é fundamental para atrair e reter talentos dedicados ao serviço público. Equidade com Outras Instituições: É importante observar que, em comparação com outras instituições governamentais e cargos similares em nosso município, nossos representantes e servidores recebem diárias abaixo da média. Aumentar essas diárias ajudará a alinhar nossa Câmara Municipal com os padrões regionais e nacionais. ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Transparência e Prestação de Contas: O aumento das diárias deve ser acompanhado por um rigoroso controle e prestação de contas, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e transparente. Essa medida fortalecerá a confiança da população em relação à gestão dos recursos públicos. A proposta de aumento das diárias para o Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e demais servidores reflete a necessidade de fornecer uma remuneração justa, considerando o contexto econômico atual, as responsabilidades crescentes e o objetivo de atrair indivíduos talentosos para o serviço público. Além disso, essa medida contribuirá para a eficiência e a transparência na gestão pública municipal. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Resolução, em virtude da importância da matéria. MARIA e Vito PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO gli e Sape DE 6 e CE PRESIDENTE ONE RIBEIRO DE CASTRO COSTA A ALVES RIBEIRO 12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA