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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre a regulamentação das diárias para o Presidente, Vereadores, Diretores e Assessores da Câmara Municipal de Sucupira, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id104

Autoria

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texto original #

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P
e:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
ÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Logençoiberode castro
Diretor Financeiro
Portaria nº 001/2023
DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
DIÁRIAS PARA O PRESIDENTE, VEREADORES,
DIRETORES E ASSESSORES, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SUCUPIRA, E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
doentes ES OS Dique. ut irem
A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que os
vereadores aprovaram, e, eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituído o valor das diárias a serem destinadas ao Presidente da Câmara
Municipal, Vereadores, Diretores e Assessores da Câmara Municipal de Sucupira-TO.
81º - O pagamento de diárias de que trata este artigo será efetuado quando houver
deslocamento do Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Diretores e
Assessores, para outra cidade ou Estado à serviço da Câmara Municipal de Sucupira-
TO.
82º - A concessão de diárias será feita através de portaria assinada pelo Presidente da
m Câmara Municipal, e, pelo Diretor Financeiro, observando os limites de créditos
orçamentários.
Art. 2º - Os valores atribuídos a cada diária serão discriminados da seguinte forma: os
valores das diárias descritas no Anexo |, serão destinados ao Presidente da Câmara
Municipal; s valores das diárias descritas no Anexo Il, serão destinados aos Vereadores;
e, aos valores das diárias descritas no Anexo Ill, serão destinados aos Diretores e
Assessores.
Parágrafo Único — No caso de viagens em que não ocorra a pernoite, isto é, seja
realizada dentro do expediente normal, somente será concedido valor correspondente
a 50% (Cinquenta por cento) do estabelecido na tabela do caput deste artigo.
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas na Resolução NS. 001/2021.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de
2023.
MARIA a ES RÔMEM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
(o) Co Mo
HYS RIANÁ COELHO DE
vi
PRESIDENTE
IONE RIBEIRO DE COSTA ANA LÚCIA ALVES RIBEIRO
12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
ANEXO I
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CIDADES VALORES
01 — Capital do Tocantins. R$700,00
02 Interior do Estado do Tocantins, e, de outros estados. R$500,00
03 — Distrito Federal. R$900,00
04 - Outras Capitais. R$750,00
ANEXO Il
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DEMAIS VEREADORES
CIDADES VALORES
01 — Capital do Tocantins. R$600,00
02 Interior do Estado do Tocantins, e, de outros estados. R$400,00
03 — Distrito Federal. R$800,00
04 — Outras Capitais. R$650,00
ANEXO III
VALOR DA DIÁRIA DESTINADA AOS DIRETORES E ASSESSORES
CIDADES VALORES
01 Capital do Tocantins. R$500,00
02- Interior do Estado do Tocantins, e, de outros estados. R$300,00
03 — Distrito Federal. R$650,00
04 — Outras Capitais.
R$550,00
ESTADO DO TOCANTINS
é MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Senhores e Senhoras Vereadores (as),
Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Senhorias, a presente
exposição de motivos, tendo como objetivo justificar a necessidade de um aumento
nas diárias destinadas ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Diretores e
Assesores do nosso legislativo municipal. O propósito deste projeto de resolução é
garantir que os representantes eleitos e funcionários que desempenham funções
cruciais na administração pública local recebam uma compensação justa e adequada
pelo cumprimento de suas obrigações e responsabilidades.
Insta informar que a última fixação de valores atinentes a diárias se deu em
2021, com valores totalmente defasados e contrários aos valores realmente gastos
quanto a hospedagens e alimentação em caso de deslocamento dos Vereadores, e,
servidores desta casa.
Temos cinco pilares a serem observados para justificar a presente
proposição, vejamos:
Inflação e Custos de Vida: Ao longo dos anos, temos observado um
aumento constante nos custos de vida, devido à inflação e a outras variáveis
econômicas. Os membros da Câmara Municipal, incluindo o Presidente e Vereadores,
bem como os demais servidores, enfrentam desafios financeiros crescentes que
devem ser considerados.
Compromissos Legislativos e Representativos: Os membros da Câmara
Municipal e os servidores frequentemente precisam representar o município em
eventos, conferências, reuniões e atividades relacionadas ao exercício de suas funções.
O aumento das diárias permitirá que eles cumpram esses compromissos de maneira
eficaz, sem sacrificar seu bem-estar financeiro pessoal.
Atração de Talentos: Para garantir um corpo legislativo e administrativo
competente, é crucial atrair indivíduos qualificados para essas posições. Oferecer uma
compensação justa, que inclui diárias razoáveis, é fundamental para atrair e reter
talentos dedicados ao serviço público.
Equidade com Outras Instituições: É importante observar que, em
comparação com outras instituições governamentais e cargos similares em nosso
município, nossos representantes e servidores recebem diárias abaixo da média.
Aumentar essas diárias ajudará a alinhar nossa Câmara Municipal com os padrões
regionais e nacionais.
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Transparência e Prestação de Contas: O aumento das diárias deve ser
acompanhado por um rigoroso controle e prestação de contas, garantindo que os
recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e transparente. Essa
medida fortalecerá a confiança da população em relação à gestão dos recursos
públicos.
A proposta de aumento das diárias para o Presidente da Câmara Municipal,
Vereadores e demais servidores reflete a necessidade de fornecer uma remuneração
justa, considerando o contexto econômico atual, as responsabilidades crescentes e o
objetivo de atrair indivíduos talentosos para o serviço público. Além disso, essa medida
contribuirá para a eficiência e a transparência na gestão pública municipal.
Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de
Resolução, em virtude da importância da matéria.
MARIA e Vito
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
gli e Sape DE 6 e
CE PRESIDENTE
ONE RIBEIRO DE CASTRO COSTA A ALVES RIBEIRO
12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA

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