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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores, fixados pela Lei nº 25, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências. (Aprovado).
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RECEBI
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ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
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| APROVADO
fem, 22.2 - 20Q “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
2í DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, FIXADOS
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| por: Unemat. | PELA LEI Nº. 25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. ”
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Presidente j
A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA
DIRETORA, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, e, Lei nº. 25, de 12 de dezembro de 2008, o subsídio dos
Vereadores, e, ao Presidente da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de
3,71% (três, setenta e um por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor
de R$ 2.973,32 (Dois mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos)
para os vereadores, e de R$ 4.459,98 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove
reais e noventa e oito centavos) para o Presidente do Legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de 3,71% (três, setenta e um por cento), previsto no
caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionárias, medida pelo
índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de
2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias e específicas.
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro
de 2024.
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MA Acotambgisveno | APROVADO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Ds EM RE E
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VICE PRESIDE presidente
12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA
ESTADO DO TOCANTINS
- MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhores e Senhoras Vereadores (as),
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o
mencionado Projeto de Resolução que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, e, Art. 3º da Lei Nº. 025/2008, que concede revisão geral aos
subsídios dos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de 3,71% (três, setenta
e um por cento), referente ao índice INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2023.
Tecnicamente, o Projeto em tela observa a regra do art. 39, 84º, da
Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, ao determinar que o
“membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” Igualmente, resta atendido o disposto no
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assim:“a remuneração dos servidores públicos
e o subsídio de que trata o 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Assim, não se pretende aqui o aumento real de subsídios de Vereadores e
ao Presidente da Câmara Municipal, mas, tão somente à reposição da inflação, ou seja,
à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos
aos servidores públicos municipais.
Quanto ao aspecto financeiro, a atualização dos valores dos subsídios, ora
proposto não comprometerá as metas e limites de gastos com pessoal estabelecida na
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, demonstrado pelo impacto orçamentário e
financeiro em anexo. Enfim, tecnicamente o presente Projeto de Resolução atende as
disposições constitucionais aplicáveis.
Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de
Resolução, em virtude da importância da matéria.
MARIANA COELHO EVEDO
PRESIDE! JA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO

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