| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições bancárias para obtenção de empréstimos consignados aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Sucupira/TO. (Aprovado). |
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ninar Vy + ESTADO DO TOCANTINS | MUNICÍPIO DE SUCUPIRA ) = Diretor Financeiro HS me ==GÃMÁRA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Portaria nê 001/2085 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições bancárias para obtenção de empréstimos consignados aos servidores e vereadores da câmara municipal.” CIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA DIRETORA, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com Instituições Bancárias ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos Servidores da Câmara e Vereadores do Município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. 8 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito. 8 2º Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo previsto no parágrafo anterior. $ 3º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor. 8 4º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. 8 5º É vedado eventual cláusula ou condição de exclusividade ou restrição junto a Instituição Financeira. 8 6º Termos de Convênio celebrados entre a Câmara Municipal Instituições Financeiras deverão possuir prazo determinado. Art. 2º Os empréstimos destinam-se aos servidores do Poder Legislativo independente do regime de contratação e aos Vereadores do Município. Art. 3º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado. ESTADO DO TOCANTINS o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Art. 4º É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista ou garantidor do pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário. Art. 5º A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta resolução ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da Câmara Municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º Fica vedada a oneração de qualquer espécie e responsabilização por inadimplência pela Câmara Municipal nos convênios a que se faz referência nesta resolução. Art. 7º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Fevereiro de 2025. AN UZA LEITE PRESIDENTE DA RA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO (iidiodleseio CP VICE PRESIDENTE SILVIA DANTAS RIBEIRO LAYLA DE SOUZA RODRIGUES 12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA aca ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2025 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Senhores e Senhoras Vereadores (as), Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado Projeto de Resolução que autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar convênio com instituições bancárias para obtenção de empréstimos consignados aos servidores e vereadores da câmara municipal. Apresenta-se pela presente proposição, a intenção de ofertar condições favoráveis para que os vereadores(as) e servidores(as) do Legislativo Municipal tenham condições de celebrar empréstimos consignados com instituições financeiras diretamente em folha de pagamento. Tem-se, portanto, a apresentação de matéria ampla que visa trazer benefícios e condições vantajosas aos beneficiários que busquem melhores condições de mercado quanto a taxa, juros e condições de pagamentos para empréstimos. Demonstra-se ainda, a regulamentação adequada, visando resguardar os interesses da Câmara Municipal, sendo o Ente tão somente parceiro do Convênio, tendo a relação efetivamente promovido entre beneficiários e Instituições Financeiras, sem que, ocorra ônus para a Fazenda Pública. Com efeito, é assente que o negócio pactuado entre o servidor público ou vereador e a instituição financeira ocorre sob o manto da RELAÇÃO DE CONSUMO, na medida em que o primeiro se coloca na posição de mutuário, enquanto o segundo como mutuante. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Resolução, em virtude da importância da matéria. ANA MARIA DE SOUZA LEITE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO