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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCria a Galeria Lilás no âmbito do Poder Legislativo do Município de Sucupira/TO, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id107

Autoria

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texto original #

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de
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Portaria nº 001/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002/2025. DE 07 DE ABRIL DE 2025.
=
99-04-9036.
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A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA
DIRETORA, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
= ne A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DO PODER
7% ISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA-TO, e
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
|—
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Sucupira-TO, a “Galeria Lilás”, cujo
objetivo é resgatar a história das vereadoras Sucupirienses e suas respectivas
contribuições à vida comunitária, social, política e econômica do Município.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizadas de
imagens por reprodução fotográfica e histórico, de forma padronizada para cada uma
das vereadoras de cada exercício, inclusive as que já terminaram seus mandatos, e serão
fixadas no espaço denominado Galeria Lilás, tanto de forma física na sede da Câmara
Municipal, bem como, no Site Oficial.
Parágrafo Único - Além das imagens, serão compartilhados atuação respectiva em prol
da sociedade, seja em atuação social, ou parlamentar, e que retornaram benefícios à
comunidade local.
Art. 3º A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no
mural'destinado a “Galeria Lilás”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes do
legislativo, devendo ainda, serem as imagens digitalizadas e inseridas no Site do Poder
Legislativo Municipal, em aba própria destacando a expressão Galeria Lilás.
Parágrafo Único - A homenagem que se refere a presente Resolução, será
exclusivamente destinada às Vereadoras eleitas e suplentes, que exercem ou exerceram
mandato na respectiva legislatura, bem como as que já terminaram seus mandatos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2025.
32-04 - 3085.
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ESTADO DO TOCANTINS
- MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
ANÁ A ZA LEITE
PRESIDENTE DA ARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA TO
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VICE PRESIDENTE
a Pode de De a Wodniqua.
SILVIA DANTAS RIBEIRO LAYLA DE SOUZA RODRIGUES
12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA
ESTADO DO TOCANTINS
o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002/2025 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Senhores e Senhoras Vereadores (as),
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa
o mencionado Projeto de Resolução que tem por objetivo instituir, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Sucupira-TO, a “Galeria Lilás”, como forma de
reconhecimento e valorização da atuação das vereadoras que contribuiram, ao longo da
história, com o desenvolvimento comunitário, social, político e econômico do Município.
À iniciativa visa resgatar a memória institucional da Câmara Munici pal,
destacando o papel relevante desempenhado por mulheres que, com dedicação e
compromisso, representaram a população sucupiriense. Trata-se de uma medida que,
além de promover a igualdade de gênero, fortalece os princípios democráticos e incentiva
a participação feminina na política.
A “Galeria Lilás” será um espaço físico e virtual, simbólicos e
históricos que permitirá à sociedade conhecer e se inspirar nas trajetórias dessas mulheres,
reconhecendo suas lutas, conquistas e legado. Ao homenagear as vereadoras de Sucupira,
a Câmara reforça seu compromisso com a preservação da memória política e com a
promoção de uma cultura institucional mais inclusiva é representativa.
É também uma forma de estimular futuras lideranças femininas a se
engajarem na vida pública, rompendo barreiras históricas e construindo caminhos para
uma sociedade mais justa, plural e democrática.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Resolução, certos de que esta Casa Legislativa estará
prestando um justo e necessário tributo à história política das mulheres de Sucupira.
Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de
Resolução, em virtude da importância da matéria.
A IA DE SOUZA LEITE
PRESIDENTE DA IARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
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WILLAS DANTAS DO REG
VICE PRESIDENTE
dolo ) o de Posso Pelguas
SILVIA DANTAS RIBEIRO LAYLA DE SOUZA RODRIGUES
12 SECRETÁRIA 22 SECRETÁRIA

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