| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal de Sucupira/TO, e autoriza o Poder Legislativo a efetuar a doação ao Município de Sucupira/TO. (Aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS a pero de Castro MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Portaria nº 001/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Senhores e Senhoras Vereadores (as), Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado Projeto de Resolução que dispõe sobre a desafetação de bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal de Sucupira e autcriza o Poder Legislativo a efetuar a doação ao Município de Sucupira-TO. A desafetação desta proposição se trata do bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal de Sucupira-TO, especificamente a motocicleta Honda/Elite 125, ano/modelo 2019/2019, cor branca, Placa QWC8A65/TO, RENAVAM 01224015948, para posterior doação ao Poder Executivo Municipal. A medida justifica-se em razão da ociosidade do referido bem nas atividades legislativas. Ao longo dos últimos anos, verificou-se que a motocicleta não tem sido utilizada de forma eficiente no âmbito desta Casa de Leis, haja vista que as demandas administrativas e parlamentares exigem, em sua maioria, deslocamentos que não se adequam ao uso desse tipo de veículo, seja pela necessidade de transporte de documentos, seja pelo transporte de servidores em atividades externas. Manter em estoque patrimonial um bem que não cumpre mais função prática representa ônus desnecessário ao erário, contrariando os princípios da eficiência e da economicidade administrativa, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Por outro lado, o Município de Sucupira dispõe de múltiplas frentes de trabalho em que a motocicleta poderá ser melhor aproveitada, sobretudo em atividades cotidianas da administração, como serviços de fiscalização, visitas técnicas a obras é atendimentos em secretarias que demandam deslocamentos rápidos e econômicos Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Resolução, em virtude da importância da matéria. ERES remar aires eraerrnitindos o no de a [ APROVADO | EL LM no E ade same, ê ci, | POR: ESTADO DO TOCAN TINS o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PRESIDENTE DA CÂMARA E DE SUCUPIRA -TO vegas S DANTAS DO REGO VICE PRESIDENTE SIL DANTAS RIBEIRO dem od Ee pads ES 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA ESTADO DO TOCANTINS o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a desafetação de bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal de Sucupira e autoriza o Poder Legislativo a efetuar a doação ao Município de Sucupira-TO.” A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA DIRETORA, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica desafetado do patrimônio de uso especial desta Casa Legislativa o bem móvel a seguir descrito, passando à categoria de bem dominical: Veículo tipo motocicleta, marca/modelo HONDA/ELITE 125, ano de fabricação/modelo 2019/2019, movido a Gasolina, cor branco, Placa QWC8A65/TO, RENAVAM 01224015948. Art. 2º A desafetação de que trata o artigo anterior tem por finalidade viabilizar a doação do referido bem ao Município de Sucupira-TO, considerando sua ociosidade para as atividades legislativas e os princípios da economicidade e eficiência administrativa. Art, 3º Fica a Presidente da Câmara Municipal de Sucupira autorizada a praticar todos os atos necessários à formalização da doação do bem descrito no Art. 1º ao Poder Executivo Municipal. Art, 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de outubro de see e PRESIDENTE DA CÂMARA ICIPAL DE SUCUPIRA -TO Uílto Moda dé WILLAS DANTAS DO PÊÉGO VICE PRESIDENTE di o o de Pop VA Â : SILVIA D, AS RIBEIRO LAYLA DE SOUZA RODRIG s 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA