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materia nº 1/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, que realize estudo com a finalidade de atualizar a remuneração para os cargos de Motorista de Veículos Leves e Pesados. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUCUPIRA-TO.
REQUERIMENTO Nº.001/2023 RECEBI
Em: LE! 4 12028
é
Lourenço Ribeiro de Castro
Diretor Financeiro
Portaria nº 001/2023
Requer a Senhora Presidente da Câmara Municipal
de Sucupira-TO, o envio do expediente ao
E FETO Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Haria Raimunda Milhonea Sucupira-TO, para que realize estudo de viabilidade
Presidente da Câm com a finalidade de atualizar a remuneração para os
cargos de Motorista de Veículos Leves e Pesados.
ne
emma Sesc o cammnçr
O Vereador que o presente subscreve, vem mui respeitosamente, perante Vossa
Excelência, nos termos regimentais, com anuência do plenário, REQUERER o envio do
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sucupira-TO, para que realize
estudo de viabilidade com a finalidade de atualizar a remuneração para os cargos de Motorista
de Veículos Leves e Pesados.
JUSTIFICATIVA
O presente expediente é originado a partir de compartilhamento de
informações pelos servidores ocupantes do cargo municipal de Motorista de Veículos Leves €
Pesados, a este vereador, no sentido de que fosse buscado melhorias significativas nas
remunerações.
Celso Rodrigues Ribeiro
Chefe de Gabinete
Decreto nº 001/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
A Lei Nº. 077/2014, de 03/02/2014, dispõe sobre o quadro de pessoal de
provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, e da outras providências, trouxe as
especificações dos cargos e a sua competente remuneração a época, sendo especificamente
para o interesse do caso ora apresentado do de: a) 08 Vagas para Motorista de Veículos Leves
com remuneração a R$850,00 (Oitocentos e cinquenta reais); e, b) 10 Vagas para Motorista de
Veículos Pesado com remuneração de R$900,00 (Novecentos reais).
A Lei Nº. 118/2019 de 29/01/2019, alterou a lei anterior no sentido de alterar
unicamente a remuneração dos dois cargos indicados passando a: a) Motorista de Veículos
Leves com remuneração a R$1.098,21 (Mil, noventa e oito reais e vinte e um centavos): e. b)
Motorista de Veículos Pesado com remuneração de R$1.125,98 (Mil, cento e vinte e cinco
reais e noventa e oito centavos).
A Lei Nº. 159/2022 de 08/09/2022, novamente altera a disposição da lei
primária no sentido de alterar unicamente a remuneração dos dois cargos indicados passando a:
a) Motorista de Veículos Leves com remuneração a R$1.423,81 (Mil, quatrocentos e vinte e
três reais e oitenta e um centavos); e, b) Motorista de Veículos Pesado com remuneração de
R$1.459,80 (Mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
Não obstante a isso, é de conhecimento o alto fluxo de demandas a serem
executadas, e, em contrassenso ao baixo número de servidores lotados no cargo de motoristas,
o que vem ocasionando a sobrecarga de trabalho dos servidores ativos, com a remuneração
compreendida como abaixo do ideal para o cargo, atividade exercida, e a condição atual de
cumprimento das atividades.
Neste sentido, com intuito de buscar a valorização dos servidores municipais
ocupantes do cargo de Motoristas de Veículos Leves e Pesados, e, com o reflexo na melhor
execução dos serviços apresentados, solicito que seja recebido o presente expediente para
apreciação, deliberação e remessa ao Chefe do Poder Executivo para que realize estudo de
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viabilidade técnica para atendimento da presente demanda, com a posterior execução do
mesmo no sentido de alterar a remuneração dos servidores dos cargos indicados para:
a) Motorista Veículo Leve: R$ R$2.600,00 (Dois mil, seiscentos reais).
b) Motorista de Veículo Pesado: R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e
quarenta reais).
Dada à relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos
nossos ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação.
Para apreciação do Colendo Plenário.
Sucupria-TO, 17 de abril de 2023.
lá aeenao
VEREADOR
Ilderloy Martins Carvalho
Vereador

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