| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Requer ao prefeito municipal que realize em caráter de urgência a pintura da Pré Escola Doce Lar com desenhos e tons infantis, e a aquisição de ampliação para instalação de parquinho. (Aprovado) |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Lourenço Ribeiro de Castro ESTADO DO TOCANTINS Diretor Financeiro MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Portaria nº 001/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO. REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº. 001/2025 secos orar ADO (2029... mio NE Requer a Senhora Presidente da Câmara Municipal END UR 28 16): de Sucupira-TO, o envio do requerimento de indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sucupira-TO, para que realize em caráter de urgência a pintura da Pré Escola Doce Lar com desenhos e tons infantis, e a aquisição de ampliação para instalação de “parquinho”, da Escola Municipal Machado de Assis. A Vereadora que o presente subscreve, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos regimentais, com anuência do plenário, REQUERER o envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sucupira-TO com as seguintes razões: JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de investimento e fomento na educação infantil, com intuito de proporcionar às crianças condições cada vez mais dignas e efetivas para o aperfeiçoamento da educação básica, propomos a pintura das paredes da instituição com desenhos e tons infantis que estimulem a criatividade e o aprendizado das crianças. Acreditamos que um ambiente colorido e lúdico é fundamental para o desenvolvimento infantil, conforme ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que enfatiza a importância do ambiente escolar na formação de crianças. Adicionalmente, solicitamos a ampliação da Escola Municipal Machado de Assis (Pré Escola Doce Lar) com a instalação de um parquinho de diversão. A inclusão de espaços de lazer e recreação é essencial para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo não apenas a atividade física, mas também o convívio social e à cooperação, conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A valorização da educação infantil é um compromisso do nosso município e do Estado brasileiro. Investir em infraestrutura e em um ambiente adequado para a educação é fundamental para a formação de cidadãos críticos e ativos. Além disso, a melhoria da qualidade do ensino e do espaço escolar reflete diretamente na satisfação e no bem-estar das crianças e de suas famílias. Diante do exposto, solicito que esta indicação seja apreciada e que as medidas necessárias sejam tomadas para atender a essa demanda, garantindo um ambiente mais acolhedor e estimulante para as crianças da Pré Escola Doce Lar. Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação. Para apreciação do Colendo Plenário. Sucupria-TO, 17 de fevereiro de 2025. ANAMA DE SOUZA LEITE Vereadora 4 Di ilva osé Pinto da nd Mun. de Administração Decreto nº 012/2025