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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaRequer ao prefeito municipal que realize em caráter de urgência a pintura da Pré Escola Doce Lar com desenhos e tons infantis, e a aquisição de ampliação para instalação de parquinho. (Aprovado)
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Autoria

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Lourenço Ribeiro de Castro
ESTADO DO TOCANTINS Diretor Financeiro
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Portaria nº 001/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUCUPIRA-TO.
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº. 001/2025
secos orar
ADO
(2029...
mio NE Requer a Senhora Presidente da Câmara Municipal
END UR 28 16): de Sucupira-TO, o envio do requerimento de
indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Sucupira-TO, para que realize em
caráter de urgência a pintura da Pré Escola Doce Lar
com desenhos e tons infantis, e a aquisição de
ampliação para instalação de “parquinho”, da Escola
Municipal Machado de Assis.
A Vereadora que o presente subscreve, vem mui respeitosamente, perante Vossa
Excelência, nos termos regimentais, com anuência do plenário, REQUERER o envio do
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sucupira-TO com as seguintes
razões:
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de investimento e fomento na educação infantil,
com intuito de proporcionar às crianças condições cada vez mais dignas e efetivas para o
aperfeiçoamento da educação básica, propomos a pintura das paredes da instituição com
desenhos e tons infantis que estimulem a criatividade e o aprendizado das crianças. Acreditamos
que um ambiente colorido e lúdico é fundamental para o desenvolvimento infantil, conforme
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que
enfatiza a importância do ambiente escolar na formação de crianças.
Adicionalmente, solicitamos a ampliação da Escola Municipal Machado de
Assis (Pré Escola Doce Lar) com a instalação de um parquinho de diversão. A inclusão de
espaços de lazer e recreação é essencial para o desenvolvimento integral das crianças,
promovendo não apenas a atividade física, mas também o convívio social e à cooperação,
conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A valorização da educação infantil é um compromisso do nosso município e
do Estado brasileiro. Investir em infraestrutura e em um ambiente adequado para a educação é
fundamental para a formação de cidadãos críticos e ativos. Além disso, a melhoria da qualidade
do ensino e do espaço escolar reflete diretamente na satisfação e no bem-estar das crianças e de
suas famílias.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja apreciada e que as medidas
necessárias sejam tomadas para atender a essa demanda, garantindo um ambiente mais acolhedor
e estimulante para as crianças da Pré Escola Doce Lar.
Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos
ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação.
Para apreciação do Colendo Plenário.
Sucupria-TO, 17 de fevereiro de 2025.
ANAMA DE SOUZA LEITE
Vereadora
4 Di ilva
osé Pinto da
nd Mun. de Administração
Decreto nº 012/2025

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