| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Requer a senhora presidente o envio de indicação ao secretário da educação, para que substitua a sirene convencional para sons compatíveis às crianças com TEA. |
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ESTADO DO TOCANTINS - MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Diretor Financeiro CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Portaria nº 001/2025 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO. INDICAÇÃO Nº. 023/2025. Requer a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Sucupira-TO, o envio de indicação ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Município de Sucupira-TO, para que substitua a sirene convencional das escolas para sons compatíveis às crianças com TEA. A Vereadora que a presente subscreve, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos regimentais, com anuência do plenário, REQUERER o envio do expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação do Município de Sucupira-TO nas seguintes razões. JUSTIFICATIVA Indica ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Educação que viabilize estudos técnicos e providências administrativas para a substituição das sirenes convencionais das escolas da rede municipal de ensino por sons mais suaves, harmônicos e compatíveis com as necessidades sensoriais das crianças com Transtorno do Espectro Autista — TEA. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta, entre outras características, a sensibilidade sensorial dos indivíduos, tornando-os mais suscetíveis a estímulos como sons altos e repentinos. As sirenes escolares tradicionais, com timbres agudos e ESTADO DO TOCANTINS o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA intensos, podem causar grande desconforto, ansiedade e até crises sensoriais nas crianças com TEA, prejudicando seu bem-estar e seu processo de inclusão no ambiente escolar. Diante disso, propõe-se a adoção de sinais sonoros mais suaves e menos agressivos, como músicas calmas ou toques eletrônicos moderados, que cumpram a mesma função de organizar os tempos escolares sem comprometer a saúde emocional e sensorial dos alunos. Tal medida está alinhada com os princípios da inclusão, da dignidade da pessoa humana e da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), bem como com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Contando com a sensibilidade e o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com uma educação verdadeiramente inclusiva, solicita-se especial atenção à presente indicação. Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação. Para apreciação do Colendo Plenário. Sucupira-TO, 15 de abril de 2025. ANA OUZA LEITE EREADORA