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materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaRequer a senhora presidente o envio de indicação ao prefeito, para que seja realizado estudo de viabilidade de celebração de convênio com Instituto de Assistência dos Servidores Municipais de Gurupi (IPASGU) para atender aos interesses dos servidores públicos municipais.
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Autoria

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iii Lourenço Rib Bro de Castro
ESTADO DO TOCANTINS Diretor Financeiro
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Portaria nº 001/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUCUPIRA-TO.
INDICAÇÃO N.º 024/2025.
queria rerantsaream
| APROVADO
“29-04. 2525...
Requer a Senhora Presidente da Câmara Municipal
de Sucupira-TO, o envio de indicação ao
É celentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Sucupira-TO, para que seja realizado estudo de
viabilidade de celebração de convênio com Instituto
de Assistência dos Servidores Municipais de Gurupi
(IPASGU) para atender aos interesses dos servidores
públicos municipais.
A Vereadora que a presente subscreve, vem mui respeitosamente, perante
Vossa Excelência, nos termos regimentais, com anuência do plenário, REQUERER o envio do
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Sucupira-TO nas seguintes
razões.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade que seja realizado estudo de
viabilidade para celebração de convênio entre o Município de Sucupira-TO, e, o Instituto de
Assistência dos Servidores Municipais de Gurupi (IPASGU), com a finalidade de ofertar
benefícios de assistência aos servidores públicos municipais.
À iniciativa tem como base a relevância dos convênios intermunicipais como
instrumento de fortalecimento da gestão pública, permitindo a cooperação entre entes municipais
para o melhor aproveitamento de recursos e a ampliação da cobertura de serviços essenciais.
Nesse contexto, a regionalização da assistência aos servidores públicos
contribui para uma política de valorização funcional, proporcionando maior acesso a serviços de
saúde, previdência, programas de bem-estar e outros benefícios ofertados por entidades já
consolidadas, como é o caso do Instituto mencionado. REC = Bi!
TT As
Celso Rodrigues Ribelro
Secretário Chefe de Gabinete
Decreto nº 014/2025
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Tal medida representaria um avanço significativo na proteção social e na
qualidade de vida dos servidores do Município de Sucupira-TO, sem onerar excessivamente os
cofres públicos, uma vez que se provei de amndci já existente e funcional em município
vizinho.
Dada a relevância da matéria, E dp poder contar com o apoio dos nossos
ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação.
Para apreciação do Colendo Plenário.
Sucupira-TO, 16 de abril de 2025.
si DANTAS RIBEIRO
VEREADORA
Silvia Dantas Ribeiro
Vereadora

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