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materia nº 25/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaRequer a presidente da câmara, o envio de indicação ao prefeito e secretária de saúde, para que seja implementado grupo de atendimento para pessoaas com TEA
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ESTADO DO TOCANTINS
- MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUCUPIRA-TO.
INDICAÇÃO Nº. 025/2025. Emis
Lourenço Ribéiro de Castro
Diretor Financeiro
Portaria nº 001/2025
Lmam Le pronto
/ a + Requer a Senhora Presidente da Câmara Municipal
| Audillca Lda. DA Ga : de Sucupira-TO, o envio de indicação ao
Mesma agem a somos same
DE Come) Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e,
Senhora Secretária Municipal de Saúde para que seja
implementado equipe de Grupo de Atendimento
Multidisciplinar para Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA.
À Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Sucupira — TO, vem indicar ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Sucupira, e à Ilustrissima Senhora Secretária Municipal de Saúde,
a criação de um Grupo de Atendimento Multidisciplinar para Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, com o objetivo de assegurar o acompanhamento especializado e integral
a crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com TEA no Município de Sucupira-TO.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do
neurodesenvolvimento que requer atenção multiprofissional contínua e adequada, sendo
indispensável o atendimento personalizado por equipes compostas por médicos, psicólogos,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, entre outros.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que "a saúde é
direito de todos e dever do Estado", e a Lei nº. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura aos autistas o
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
direito a um diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso à educação e saúde
especializada.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015)
reforça a obrigação dos entes públicos em adotar políticas inclusivas e ações que garantam o
pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência, incluindo as com TEA.
A criação de um grupo ou equipe municipal com essa finalidade poderá
contribuir significativamente para o diagnóstico, acompanhamento contínuo e inclusão social
dos pacientes com TEA, além de proporcionar acolhimento e suporte às suas famílias, que muitas
vezes enfrentam desafios emocionais, financeiros e estruturais para garantir um atendimento
adequado aos seus filhos.
Sugere-se que o grupo seja vinculado à rede de atenção básica, podendo contar
com parcerias com centros especializados regionais, instituições de ensino e organizações da
sociedade civil, aproveitando a expertise e recursos já existentes.
Essa proposição está em consonância com os princípios do SUS de
universalidade, integralidade e equidade, e com os anseios da população que vem, de forma
legítima, reivindicando atenção mais efetiva para este público vulnerável.
Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos
ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação.
Para apreciação do Colendo Plenário.
Sucupria-TO, 15 de maio de 2025.
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(E PG
HYS$LLA MARIANNA CÓELHO DE AZEVEDO
VEREADORA
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Secretário 1 ne q (94/2025
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