| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Requer a presidente da câmara, o envio de indicação ao prefeito e secretária de saúde, para que seja implementado grupo de atendimento para pessoaas com TEA |
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ESTADO DO TOCANTINS - MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA-TO. INDICAÇÃO Nº. 025/2025. Emis Lourenço Ribéiro de Castro Diretor Financeiro Portaria nº 001/2025 Lmam Le pronto / a + Requer a Senhora Presidente da Câmara Municipal | Audillca Lda. DA Ga : de Sucupira-TO, o envio de indicação ao Mesma agem a somos same DE Come) Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e, Senhora Secretária Municipal de Saúde para que seja implementado equipe de Grupo de Atendimento Multidisciplinar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA. À Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Sucupira — TO, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sucupira, e à Ilustrissima Senhora Secretária Municipal de Saúde, a criação de um Grupo de Atendimento Multidisciplinar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com o objetivo de assegurar o acompanhamento especializado e integral a crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com TEA no Município de Sucupira-TO. JUSTIFICATIVA O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que requer atenção multiprofissional contínua e adequada, sendo indispensável o atendimento personalizado por equipes compostas por médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, entre outros. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", e a Lei nº. 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura aos autistas o ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA direito a um diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso à educação e saúde especializada. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) reforça a obrigação dos entes públicos em adotar políticas inclusivas e ações que garantam o pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência, incluindo as com TEA. A criação de um grupo ou equipe municipal com essa finalidade poderá contribuir significativamente para o diagnóstico, acompanhamento contínuo e inclusão social dos pacientes com TEA, além de proporcionar acolhimento e suporte às suas famílias, que muitas vezes enfrentam desafios emocionais, financeiros e estruturais para garantir um atendimento adequado aos seus filhos. Sugere-se que o grupo seja vinculado à rede de atenção básica, podendo contar com parcerias com centros especializados regionais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, aproveitando a expertise e recursos já existentes. Essa proposição está em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, e com os anseios da população que vem, de forma legítima, reivindicando atenção mais efetiva para este público vulnerável. Dada a relevância da matéria, esperamos poder contar com o apoio dos nossos ilustres Pares nesta Casa para a sua aprovação. Para apreciação do Colendo Plenário. Sucupria-TO, 15 de maio de 2025. Ma le Cy (E PG HYS$LLA MARIANNA CÓELHO DE AZEVEDO VEREADORA yStia bia cego ii ke de Gabinete Secretário 1 ne q (94/2025 pecr