br-locleg corpus explorer

← Sucupira (TO)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de premiações em eventos esportivos e culturais de natureza amadora no âmbito do Município de Sucupira-TO, e dá outras providências . ( aprovado )
native_id95

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
OFÍCIO GAB/PREF. Nº 008/2026 23 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora, Lots dO
Vereadora Presidente LAYLA RODRIGUES já 3) os joga ] E
Doutos Vereadores mma comme. «sema «smumeninos
Câmara Municipal de Sucupira/TO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 001/2026/2026
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a vossa excelência, o Projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização para concessão de premiações em eventos esportivos e
culturais de natureza amadora no âmbito do Município de Sucupira - TO, e
dá outras providências.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa
Legislativa, para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa
Excelência, enviado à Plenária para deliberação.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município de Sucupira- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo,
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
PROJETO DE LEI Nº. 001/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para concessão de
premiações em eventos esportivos e culturais de
natureza amadora no âmbito do Município de
Sucupira - TO, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder, de
forma eventual, premiações a participantes de eventos esportivos e
culturais de caráter amador ou comunitário, realizados no âmbito do
Município de Sucupira - TO, com a finalidade de incentivar a prática
desportiva, a valorização da cultura local, o lazer comunitário, a inclusão
social e o fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 2º - A concessão de premiações observará os seguintes requisitos:
I — Estar vinculada a eventos oficialmente promovidos, apoiados ou
reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal, com divulgação prévia em
meio oficial; N
. . . À .
II — Destinar-se exclusivamente a pessoas físicas ou entidades sem fins
lucrativos domiciliadas ou sediadas no Município, envolvidas diretamente
na execução, organização ou competição dos eventos;
SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
II — Obedecer a critérios objetivos de participação, julgamento e avaliação,
previamente definidos e amplamente divulgados em regulamento
específico;
IV — Estar fundamentada em processo administrativo formal, instruído
com:
a) Justificativa do interesse público;
b) Comprovação de disponibilidade orçamentária;
c) demais documentos exigidos em regulamento.
8 1º - As premiações poderão consistir em valores em espécie, troféus,
medalhas, certificados, bens, equipamentos, materiais culturais ou
esportivos, desde que compatíveis com o objeto do evento e observada a
economicidade.
$ 2º - No caso de premiações em dinheiro, deverá ser apresentado plano de
destinação do recurso, sendo vedada sua utilização para fins pessoais ou
desvinculados do objeto cultural ou esportivo da competição
Art. 3º - E vedada a concessão de premiações:
I-— A agentes públicos municipais ou a seus cônjuges, companheiros ou
parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, que atuem
direta ou indiretamente na organização dos eventos;
H — A entidades ou pessoas inadimplentes com suas obrigações legais,
fiscais ou estatutárias perante o Município;
HI — De forma habitual, periódica ou contínua, ou em valores que
desvirtuem o caráter eventual da premiação;
IV — Sem motivação expressa e sem publicidade adequada.
Art. 4º - As premiações instituídas por esta Lei têm caráter eventual, não
vinculam exercícios futuros, não geram direito adquirido e não constituem
vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual,
SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
observadas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e demais normas de finanças públicas.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação, disciplinando
especialmente:
I- Os procedimentos para inscrição, seleção e avaliação dos participantes;
H — Os critérios técnicos, culturais ou desportivos utilizados;
HI — Os tipos e limites de premiações a serem concedidas;
IV — Os mecanismos de controle, transparência e prestação de contas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 23
dias do mês de janeiro de 2.026.
Prefeito
SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº. , DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar, de forma clara e
juridicamente segura, a concessão de premiações por parte do Poder
Executivo Municipal a participantes de eventos esportivos e culturais de
natureza amadora, realizados em Sucupira - TO.
A proposição visa fomentar políticas públicas que promovam a cidadania, a
inclusão social, o lazer e o fortalecimento dos laços comunitários, por meio
do incentivo às práticas desportivas e à valorização das manifestações
culturais locais. O apoio institucional a essas iniciativas contribui para a
formação de crianças, jovens e adultos em ambientes de respeito,
cooperação, criatividade e saúde.
A Lei assegura total conformidade com os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37 da
Constituição Federal). Estabelece critérios objetivos e mecanismos de
controle, evitando qualquer desvio de finalidade, favorecimento pessoal ou
compromissos financeiros futuros.
Por sua relevância e aderência às boas práticas da gestão pública,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei por esta respeitável
Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, penta, aos 23
dias do mês de janeiro de 2026. N
Prefeito una ese =TO o

open original →