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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cooperação técnica, administrativa e financeira com municipios vizinhos e dá outras providências . ( aprovado )
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SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
OFÍCIO GAB/PREF. Nº 009/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssima Senhora, CnRviVOVL Ú
Vereadora Presidente LAYLA RODRIGUES EIO ] /
Doutos Vereadores é D0jioSs jos 2036
ciraco roca om
Câmara Municipal de Sucupira/TO
Nesta. — sd.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 002/2026
ass
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a vossa excelência, o Projeto de Lei que autoriza o poder
executivo municipal a celebrar termo de cooperação técnica, administrativa
e financeira com municípios vizinhos e dá outras providências
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa
Legislativa, para que após leitura e análise, seja por intermédio de Vossa
Excelência, enviado à Plenária para deliberação.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município de Sucupira- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Excelências, em anexo,
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito pal de upira “TO o
PROJETO DE LEI Nº. 002/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o poder executivo municipal a
celebrar termo de cooperação técnica,
administrativa e financeira com municípios
vizinhos e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sucupira, Estado do
Tocantins, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica,
Administrativa e Financeira com outros municípios do Estado do
Tocantins, visando à execução conjunta de ações e serviços públicos de
interesse comum, bem como ao compartilhamento de recursos e
experiências.
Art. 2º - À cooperação de que trata o Art. 1º terá como objetivos principais,
mas não se limitando, a otimização e a melhoria da prestação de serviços
nas seguintes áreas:
I - Saúde: por meio da criação de consórcios intermunicipais de saúde,
compartilhamento de equipamentos, profissionais e serviços
especializados, e ações conjuntas de vigilância sanitária e epidemiológica;
IH - Educação: através da formação continuada de professores, transporte
escolar, aquisição conjunta de materiais didáticos e programas de inclusão
digital;
SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
III - Infraestrutura: para a manutenção, recuperação e pavimentação de
estradas vicinais, pontes, bueiros e acessos de interesse comum, bem como
a gestão de equipamentos leves e pesados;
IV - Saneamento Básico: incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos,
tratamento de água e esgoto, e projetos de expansão da rede de saneamento;
V - Meio Ambiente: por meio de ações de fiscalização ambiental,
licenciamento, educação ambiental e gestão de recursos hídricos;
VI - Social: Articulação, planejamento e execução conjunta de ações de
serviços sociais para atendimento de pessoas em vulnerabilidade social,
inclusive em programas voltados ao bem-estar de idosos e crianças e
adolescentes;
VII - Outras áreas de interesse recíproco que demandem atuação conjunta
para a eficiência e economicidade da gestão pública.
Art. 3º - A execução dos Termos de Cooperação dar-se-á mediante planos
de trabalho específicos, que deverão detalhar as responsabilidades de cada
partícipe, os recursos envolvidos (humanos, materiais, financeiros e
equipamentos), os cronogramas de execução e os indicadores de
desempenho.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução das ações poderão ser
provenientes de dotações orçamentárias próprias dos municípios partícipes,
de transferências da União e do Estado, ou de outras fontes de
financiamento, sempre em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o presente
Projeto de Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 23
dias do mês de janeiro de 2.026. Ç e

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