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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Kit Escolar para fornecimento anual ou periódico de unifromes , mochilas e material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Sucupira e dá outras providências . ( aprovado )
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Autoria

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Excelentíssima Senhora, e à ]
Vereadora Presidente LAYLA RODRIGUES |!º 50 !dS 1022 |z2c
Doutos Vereadores : =
Câmara Municipal de Sucupira/TO
Nesta.
Portaria nº 001/2026
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 003/2026
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar a vossa excelência, o Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a instituir O Programa “Kit Escolar” para
fornecimento anual e/ou periódico de uniformes, mochilas e material
escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Sucupira e dá
outras providências.
Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa
Legislativa, para que após leitura c análise, seja por intermédio de Vossa
Excelência, enviado à Plenária para deliberação.
Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município de Sucupira- TO.
Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Exce ências, em anexo,
Projeto de Lei.
Sem mais, renovamos votos de estima é apreço.
Atenciosamente,
RSA Hj ADM 2025/2028 é
SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
PROJETO DE LEI Nº.003/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
SROTOCOLO
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Nº 94 log | je36 instituir o Programa “Kit Escolar” para
-— fornecimento anual e/ou periódico de
= uniformes, mochilas e material escolar aos
o alunos da rede pública municipal de ensino
de Sucupira e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO 1
DO PROGRAMA “KIT ESCOLAR”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir O
Programa “Kit Escolar”, com o objetivo de fornecer, anualmente e/ou
periodicamente, uniformes escolares, mochilas e material escolar aos
alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do
Município de Sucupira - TO.
Art. 2º - São objetivos do Programa “Kit Escolar”:
1 — promover a igualdade de condições para o acesso e a permanência na
escola;
HI — contribuir para a redução da evasão estlolar e para a melhoria do
desempenho dos estudantes;
HI — apoiar as famílias, reduzindo despesas necessárias ao
acompanhamento do ano letivo;
IV — fortalecer a dignidade, o pertencimento e a integração dos alunos ao
ambiente escolar;
V — contribuir para a padronização e identificação dos estudantes,
reforçando a segurança no âmbito escolar.
Art. 3º - O Programa “Kit Escolar” destina-se aos alunos regularmente
matriculados na rede pública municipal de ensino, abrangendo a educação
infantil, o ensino fundamental e, quando houver, a Educação de Jovens e
Adultos (EJA).
Art. 4º - O “Kit Escolar” poderá ser composto, conforme a etapa, ano/série
e necessidades pedagógicas, pelos seguintes itens:
I — uniformes escolares, compostos por peças padronizadas;
IH — mochila escolar;
HI — material escolar, contendo, exemplificativamente: cadernos, lápis,
canetas, borracha, apontador, régua, lápis de cor, giz de cera, cola, tesoura
sem ponta, estojo, e outros itens pedagógicos necessários.
Parágrafo único. A composição e as especificações dos itens poderão variar
de acordo com a etapa e ano/série, conforme regulamentação do Poder
Executivo e orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
. CAPÍTULO Il
DA GESTÃO, DISTRIBUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Art. 5º A execução e a gestão do Programa “Kit Escolar” ficarão sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá:
1 — estabelecer calendário e critérios para distribuição anual e/ou
periódica;
A EM BOAS MÃOS!
H — definir, conforme etapa e ano/série, a composição dos kits e os itens
necessários;
NI — organizar a logística de aquisição, armazenamento e distribuição,
preferencialmente com entrega nas unidades escolares;
IV — adotar mecanismos de cadastro, controle e registro de recebimento
pelos alunos ou responsáveis;
V — definir padrões de uniforme, inclusive cores, modelos e tamanhos
necessários ao atendimento adequado.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto,
no que couber, dispondo sobre:
I — especificações técnicas e padrões de qualidade dos itens;
1H — composição detalhada dos kits por etapa e ano/série;
HI — logística, cronograma, locais e forma de entrega;
IV — procedimentos de controle, registro, substituição e demais normas
necessárias à execução do Programa.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos de
cooperação, termos de parceria e instrumentos congêneres com a União, o
Estado do Tocantins, entidades públicas e privadas, bem como receber
doações de bens e serviços para fins de implementação do Programa “Kit
Escolar”.
Art. 8º - A aquisição dos uniformes, mochilas e materiais escolares
observará a legislação vigente sobre compras públicas e contratações,
podendo ocorrer de forma centralizada pela Administração Municipal,
buscando eficiência, economicidade e padronização.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
observada a legislação orçamentária aplicável.
Art. 10º - Para fins de transparência, o Poder Executivo publicará,
anualmente, no portal oficial do Município ou no Diário Oficial, o
quantitativo de kits entregues por unidade escolar, vedada a divulgação de
dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei nº 13.709/2018).
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 19
dias do mês de fevereiro de 2.026.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº003/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 202 6a
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a instituir o Programa “Kit Escolar” para
fornecimento anual e/ou periódico de uniformes, mochilas e material
escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Sucupira e dá
outras providências.
A educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal, é direito de
todos e dever do Estado e da familia, devendo ser promovida e incentivada
para o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho. O artigo 208 reforça o dever
estatal de assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, princípio que se traduz em políticas públicas que reduzam barreiras
materiais que impactam a vida escolar,
De igual modo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
orientam o Poder Público a adotar ações concretas para efetivação do
direito à educação, com prioridade absoluta à proteção integral de crianças
e adolescentes.
Nesse cenário, a falta de itens básicos — como uniforme, mochila e
materiais pedagógicos — pode se tornar um fator real de desigualdade,
prejudicando o aprendizado, a frequência, a autoestima e, em situações
mais graves, contribuindo para a evasão escolar.
O Programa “Kit Escolar” busca promovei equidade, garantindo que todos
os alunos tenham condições mínimas para acompanhar as atividades
escolares desde o início do período letivo, além de apoiar as famílias,
especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
reduzindo despesas essenciais.
A padronização do uniforme também contribui para a segurança, a
identificação e o pertencimento, ao mesmo tempo em que reduz diferenças
visíveis que, muitas vezes, resultam em constrangimentos no ambiente
escolar.
A proposição prevê a execução do programa pela Secretaria Municipal de
Educação, a aquisição dos itens conforme a legislação vigente, a
possibilidade de convênios e parcerias, além de medidas de transparência,
preservando o caráter institucional e público da política.
Diante do exposto, por se tratar de iniciativa que fortalece a política
educacional municipal e concretiza direitos fundamentais, solicita-se aos
nobres Vereadoras e Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 19
dias do mês de fevereiro de 2026.

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