| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Kit Escolar para fornecimento anual ou periódico de unifromes , mochilas e material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Sucupira e dá outras providências . ( aprovado ) |
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Excelentíssima Senhora, e à ] Vereadora Presidente LAYLA RODRIGUES |!º 50 !dS 1022 |z2c Doutos Vereadores : = Câmara Municipal de Sucupira/TO Nesta. Portaria nº 001/2026 Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 003/2026 Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, servimo-nos do presente para encaminhar a vossa excelência, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir O Programa “Kit Escolar” para fornecimento anual e/ou periódico de uniformes, mochilas e material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Sucupira e dá outras providências. Encaminhamos em anexo mensagem para apreciação desta Casa Legislativa, para que após leitura c análise, seja por intermédio de Vossa Excelência, enviado à Plenária para deliberação. Impende ainda destacara que a proposição está em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Sucupira- TO. Ante o exposto, submeto à consideração de Vossas Exce ências, em anexo, Projeto de Lei. Sem mais, renovamos votos de estima é apreço. Atenciosamente, RSA Hj ADM 2025/2028 é SUCUPIRA EM BOAS MÃOS! PROJETO DE LEI Nº.003/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. SROTOCOLO PRtOS ed ne “Autoriza o Poder Executivo Municipal a r r “ns ” Nº 94 log | je36 instituir o Programa “Kit Escolar” para -— fornecimento anual e/ou periódico de = uniformes, mochilas e material escolar aos o alunos da rede pública municipal de ensino de Sucupira e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO 1 DO PROGRAMA “KIT ESCOLAR” Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir O Programa “Kit Escolar”, com o objetivo de fornecer, anualmente e/ou periodicamente, uniformes escolares, mochilas e material escolar aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Sucupira - TO. Art. 2º - São objetivos do Programa “Kit Escolar”: 1 — promover a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; HI — contribuir para a redução da evasão estlolar e para a melhoria do desempenho dos estudantes; HI — apoiar as famílias, reduzindo despesas necessárias ao acompanhamento do ano letivo; IV — fortalecer a dignidade, o pertencimento e a integração dos alunos ao ambiente escolar; V — contribuir para a padronização e identificação dos estudantes, reforçando a segurança no âmbito escolar. Art. 3º - O Programa “Kit Escolar” destina-se aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e, quando houver, a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Art. 4º - O “Kit Escolar” poderá ser composto, conforme a etapa, ano/série e necessidades pedagógicas, pelos seguintes itens: I — uniformes escolares, compostos por peças padronizadas; IH — mochila escolar; HI — material escolar, contendo, exemplificativamente: cadernos, lápis, canetas, borracha, apontador, régua, lápis de cor, giz de cera, cola, tesoura sem ponta, estojo, e outros itens pedagógicos necessários. Parágrafo único. A composição e as especificações dos itens poderão variar de acordo com a etapa e ano/série, conforme regulamentação do Poder Executivo e orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação. . CAPÍTULO Il DA GESTÃO, DISTRIBUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Art. 5º A execução e a gestão do Programa “Kit Escolar” ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que deverá: 1 — estabelecer calendário e critérios para distribuição anual e/ou periódica; A EM BOAS MÃOS! H — definir, conforme etapa e ano/série, a composição dos kits e os itens necessários; NI — organizar a logística de aquisição, armazenamento e distribuição, preferencialmente com entrega nas unidades escolares; IV — adotar mecanismos de cadastro, controle e registro de recebimento pelos alunos ou responsáveis; V — definir padrões de uniforme, inclusive cores, modelos e tamanhos necessários ao atendimento adequado. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, no que couber, dispondo sobre: I — especificações técnicas e padrões de qualidade dos itens; 1H — composição detalhada dos kits por etapa e ano/série; HI — logística, cronograma, locais e forma de entrega; IV — procedimentos de controle, registro, substituição e demais normas necessárias à execução do Programa. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e instrumentos congêneres com a União, o Estado do Tocantins, entidades públicas e privadas, bem como receber doações de bens e serviços para fins de implementação do Programa “Kit Escolar”. Art. 8º - A aquisição dos uniformes, mochilas e materiais escolares observará a legislação vigente sobre compras públicas e contratações, podendo ocorrer de forma centralizada pela Administração Municipal, buscando eficiência, economicidade e padronização. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária aplicável. Art. 10º - Para fins de transparência, o Poder Executivo publicará, anualmente, no portal oficial do Município ou no Diário Oficial, o quantitativo de kits entregues por unidade escolar, vedada a divulgação de dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2.026. co a 0 LO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº003/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 202 6a Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Kit Escolar” para fornecimento anual e/ou periódico de uniformes, mochilas e material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Sucupira e dá outras providências. A educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado e da familia, devendo ser promovida e incentivada para o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. O artigo 208 reforça o dever estatal de assegurar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, princípio que se traduz em políticas públicas que reduzam barreiras materiais que impactam a vida escolar, De igual modo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) orientam o Poder Público a adotar ações concretas para efetivação do direito à educação, com prioridade absoluta à proteção integral de crianças e adolescentes. Nesse cenário, a falta de itens básicos — como uniforme, mochila e materiais pedagógicos — pode se tornar um fator real de desigualdade, prejudicando o aprendizado, a frequência, a autoestima e, em situações mais graves, contribuindo para a evasão escolar. O Programa “Kit Escolar” busca promovei equidade, garantindo que todos os alunos tenham condições mínimas para acompanhar as atividades escolares desde o início do período letivo, além de apoiar as famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reduzindo despesas essenciais. A padronização do uniforme também contribui para a segurança, a identificação e o pertencimento, ao mesmo tempo em que reduz diferenças visíveis que, muitas vezes, resultam em constrangimentos no ambiente escolar. A proposição prevê a execução do programa pela Secretaria Municipal de Educação, a aquisição dos itens conforme a legislação vigente, a possibilidade de convênios e parcerias, além de medidas de transparência, preservando o caráter institucional e público da política. Diante do exposto, por se tratar de iniciativa que fortalece a política educacional municipal e concretiza direitos fundamentais, solicita-se aos nobres Vereadoras e Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.