| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores, fixados pela Lei nº 25, de 12 de dezembro de 2008, e dá outras providências. (Aprovado). |
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RECEBI z Em ESTADO DO TOCANTINS Lourenço Ribeiro de Castro o MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Diretor Financeiro CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA Portaria nº 001-2022 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Senhores e Senhoras Vereadores (as), O Projeto de Resolução em análise foi elaborado a partir do quadro atual de desatualização dos subsídios fixados para os vereadores, que não sofre atualização desde o ano de 01 de janeiro de 2020. Tecnicamente, o Projeto em tela observa a regra do art. 39, 84º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 19/98, ao determinar que o “membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicionai, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em quaiquer caso, o disposto no art. 37, Xe XI” Igualmente, resta atendido o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assim: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Frise-se que somente foi procedida a atualização das percas inflacionarias, conforme permissivo legal estatuído no Art. 3º da Resolução nº 25 de 12 de dezembro de 2008, a qual garante a revisão anual dos subsídios. Quanto ao aspecto financeiro, a atualização dos valores dos subsídios, ora proposto não comprometerá as metas e limites de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, tecnicamente o presente Projeto de Resolução atende as disposições constitucionais aplicáveis. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Resolução, em virtude da importância da matéria. AA sr PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO Ana Lúcia Alves Ribeiro Presidente da Câmara Gestão 2022 | APROVADO [ APROVADO STADO DO TOCANTINS Ra" MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2022 “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, FIXADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA DIRETORA, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e Resolução nº 25, de 12 de dezembro de 2008, o subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 2.706,48 (dois mil setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos) para os vereadores, e de R$ 4.059,72 (quatro mil e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), para o Presidente do Legislativo. Parágrafo Único: O percentual de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento), previsto no caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionarias, medida pelo índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Janeiro de 2021. c ANA LÚCIA ALVES RIBEIRO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO Ana Lúcia Alves Ribeiro Presidente da Câmara Gestão 2022