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norma nº 104/2017

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 2017
Date 2017-06-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 091 DE 26 DE AGOSTO DE 2015 NO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS eo Min à
MUNICIPIO DE SUCUPIRA ereto nº 051/2017
LEINº. 104/2017 - 03 de Junho 2017
PROTOCOLO
Nº ç Z / “Altera a Lei Municipal nº 091 de 26 de Agosto de
AS! joe. 06 gos 13 2015 no que especifica e dá outras providências”.
Humberto de Cam
iretor amos € dúor
Portaria 01/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do
Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
“Art, 1º” - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 091 de
26 de agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º” - Fica a área descrita no art. 1º desta Lei,
considerada desafetada de sua destinação pública original, passando a serem destinadas a
programas de urbanização e regularização jurídica da posse da terra, ficando ainda
autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder ao desmembramento das áreas acima
| É descritas através de Decreto Municipal.
81º - Ficam denominadas como sendo “Setor Aldenira” e
“Setor Vitória”, parte da área descrita no Art. 1º desta Lei, ficando estes bairros
destinados a programas de regularização de Interesse Específico-Reurb-E e regularização
jurídica da posse da terra.
CURIRA
CNEO Adm. corezo1
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do
Tocantins, aos 03 dias do mês de junho dé 2017. -
VALDMIR RIB CASTRO
Prefeito Municipal

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