br-locleg corpus explorer

← Sucupira (TO)

norma nº 188/2025

Tipo Lei
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público.
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Nata PIO
certtico pafa os devid fins * jáis que u
ft cap e do So OD É Eofeimi
Placard AEGEGITUÊA
al De SS,
for afixado no
ne dia CEfeEJCaDÃO Via dh
— nto da Sil
Secretário Mun. de
DE 21 DE MARÇO DE 2025, Decreto nº 012/2025
“Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidade
de excepcional interesse público, nos termos do
Art. 37, 4X, da Constituição Federal, Art. 94 1X,
da Constituição Estadual, e dá outras
provicências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO, faz saber
que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO
e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica autorizada à contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano,
podendo ser prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo:
| Quantidade | Função o o Carga horária
(201 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS . 40 horas
120 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E | 40 horas
Do ALIMENTAÇÃO
08 AGENTE DE VIGILÂNCIA 40 horas
0 OPERADOR DE MAQUINA LEVE 40 horas
02 OPERADOR DE MAQUINA PESADA “140 horas |
o MOTORISTA DE VEICULO LEVE | 40 horas
08 MOTORISTA DE VEICULO PESADO “1 40 horas
17 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E 40 horas |
03 AGENTE DE SAUDE , o 40 horas .; *
02 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO o — | 4Ohoras
[02 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO o 25 horas |
02 ASSISTENTE SOCIAL 30 horas
03 — | ENFERMEIRO "40 horas
[ol FARMACEUTICO 40 horas
02 FISIOTERAPEUTA 30 horas
02 NUTRICIONISTA | 40 horas |
Oo ODONTÓOLOGO | 40 horas |
10 PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR “125 horas
| 02 | EDUCADOR FISICO 1 40 horas
[03 PSICOLOGO E 30 horas
06 TECNICO EM ENFERMAGEM o 40 horas
O ENGENHEIRO CIVIL o 20 horas
02 | TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL o 1 4Ohoras
0 — | TÉCNICO EM RADIOLOGIA o 24 horas |
Loro — | MEDICO o [20 horas
SUCUPIRA EM BOAS MÃOS!
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta
Lei será fixada nos termos das Leis Municipais nº 77/2014, 103/2017 e 118/2019 e suas
alterações.
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
1 — será aplicado o regime Gera! de Previdência Social;
II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato:
II — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que
forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da
contratação e seu regime jurídico-administrativo:
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
1 — término do prazo contratual;
II — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse
público
HI — por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da
autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na
forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025, reyógando-se disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 21 diasido mês de
março de 2025.

open original →