| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das diárias para vice prefeita. |
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CEP TIDAS Certifico para os devidos fins ; Jais que u + 2025/2008 Secretário Mun. de Administ Decreto nº 012/2025 LEI Nº 189/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025. : |) ] “Dispõe sobre a regulamentação das diárias dedos eres para o Vice - Prefeito Municipal e dá outras providências”. Direto) Financekro. Portaria nº 001/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO, faz saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Vice-Prefeita do Município de Sucupira, Estado do Tocantins, autorizada a receber diárias para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem. quando em viagem oficial no interesse da Administração Municipal. Art. 2º - As diárias serão concedidas nas seguintes hipóteses: 1 - Quando o Vice-Prefeito se deslocar para fora do município, a serviço da Administração, representando o Poder Executivo em reuniões, audiências, congressos, eventos ou atividades de interesse público; H - Quando o deslocamento for necessário para o acompanhamento de demandas institucionais junto a órgãos estaduais e federais, visando ao atendimento de políticas públicas e obtenção de recursos para o município. Art. 3º - O valor das diárias será definido nesta Lei, nos termos do anexo 1. Art. 4º - Para concessão das diárias, deverão ser observados os seguintes requisitos: 1 - Solicitação formal do Vice-Prefeito, datas; formando o motivo da viagem e a previsão de Il - Autorização prévia do Prefeito Municipal; HI - Prestação de contas no prazo de 0) dias úteis após o retorno, mediante a apresentação de relatório detalhado da missão oficial e comprovantes das despesas. Art. 5º - As despesas decorrentes orçamentárias próprias do município. a presente Lei correrão à conta de dotações Prefeitiro Municipol de O Sucupira f ADM 2025/2028 SUCUPIRA EM 4045 MÃOS! Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, | março de 2025.