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← Sucupira (TO)

norma nº 189/2025

Tipo Lei
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe sobre a regulamentação das diárias para vice prefeita.
native_id104

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CEP TIDAS
Certifico para os devidos fins ; Jais que u
+ 2025/2008
Secretário Mun. de Administ
Decreto nº 012/2025
LEI Nº 189/2025 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
: |) ] “Dispõe sobre a regulamentação das diárias
dedos eres para o Vice - Prefeito Municipal e dá outras
providências”.
Direto) Financekro.
Portaria nº 001/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO, faz saber que a Câmara
Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Vice-Prefeita do Município de Sucupira, Estado do Tocantins, autorizada a
receber diárias para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem.
quando em viagem oficial no interesse da Administração Municipal.
Art. 2º - As diárias serão concedidas nas seguintes hipóteses:
1 - Quando o Vice-Prefeito se deslocar para fora do município, a serviço da Administração,
representando o Poder Executivo em reuniões, audiências, congressos, eventos ou
atividades de interesse público;
H - Quando o deslocamento for necessário para o acompanhamento de demandas
institucionais junto a órgãos estaduais e federais, visando ao atendimento de políticas
públicas e obtenção de recursos para o município.
Art. 3º - O valor das diárias será definido nesta Lei, nos termos do anexo 1.
Art. 4º - Para concessão das diárias, deverão ser observados os seguintes requisitos:
1 - Solicitação formal do Vice-Prefeito,
datas;
formando o motivo da viagem e a previsão de
Il - Autorização prévia do Prefeito Municipal;
HI - Prestação de contas no prazo de 0) dias úteis após o retorno, mediante a
apresentação de relatório detalhado da missão oficial e comprovantes das despesas.
Art. 5º - As despesas decorrentes
orçamentárias próprias do município.
a presente Lei correrão à conta de dotações
Prefeitiro Municipol de O
Sucupira
f ADM 2025/2028
SUCUPIRA EM 4045 MÃOS!
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, |
março de 2025.

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