| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Autoriza o município de Sucupira a participar de consórcio público. |
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to/da Silva Secretário Mun. de Admin Decreto nº 012/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SUCUPIRA A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO, APROVA A RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE «ourenço Ribeiro de Castro DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS pera DO CENTRO OESTE DO TOCANTINS - CMCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO, faz saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Arte. 1º - Fica o Município de Sucupira, Estado do Tocantins, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO. Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei nº 1 1.107, de 6 de abril de 2005. Art.2º | - Fica ratificada, sem reservas € restrições, a alteração do Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Centro Oeste do Tocantins - CMCO, constituído sob a forma jurídica de associação pública de direito público. 8 1º - O Contrato do Consórcio vigorará por prazo indeterminado. 8 2º - O Município de Sucupira - TO fica autorizado a ceder servidores para o Consórcio, na forma e nas condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Sucupira -TO, nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de tarifa, na forma do art. 8º da Lei nº 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. 4 Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias. Arte. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Esta maio de 2025. aos 20 dias do mês de Prefeito de Sucupirã Gestão 2025/2028