| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 (Ano Referência de 2025), e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fin Presente LE Ag ae ADM a: O RUNMNNRTNO no diaSElos agro, dia LJ “ais qui da que o Prefeitura Mundipol de & Sucu ua foi afixado no placard LEITORA, Silva O Secretário Mun. de Administração ecreto nº 012/2025 D LEI Nº 193/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025. º ; “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a A (EM) EIo)s elaboração da Lei Orçamentária de 2026 (2d / pq Os lo bela (Ano Referência de 2025) e dá outras : ) as provicências”. Kalismar Carlos Leite Assessor de Controle Interno Portaria nº 004/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição Federal, artigos nº.62, III, 85,V e X da Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no 8 2º do Art. 165, da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal Ge Sucupira, Estado do Tocantins, APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2026 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a esponsabildade na gestão fiscal, compreendendo: | - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária: Il - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e idas despesas do Município e de sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO | DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026 conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, até dia 15 de agosto de 2025. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026 compreenderá: | - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da Prefeituro Municipal de 0 Ucúpira despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, 100% excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. 8 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPVExp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF. Art. 10º - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 11º - São receitas do Município: |- os Tributos de sua competência: Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; Ill - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; Em nas vias IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, c urbanas e nas estradas municipais; $ Prefeitura, Muleipal .o V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 12 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: | - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2023 e exercícios anteriores: Hll - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2026. VIII - outras. Art. 13 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá: |- Reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2026, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Il - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 16% (Dezesseis por cento) do total da receita corrente liquida prevista, conforme art. 4; da Resolução nº 43, de 2001. Art. 14 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 16 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra- orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: | - Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; Il - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função socia! da propriedade; Ill - Revisão e majoração das alíquotas do Imposto obre Serviços de Qualquer Natureza; Prefeitura Municipal de 8 Úcip IV - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V- Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município: | - As relativas à aquisição de bens é serviços para o cumprimento de seus objetivos; Il - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; ll - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa; IV - Os compromissos de natureza social; V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados. VII - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante: VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X- as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras: e XII - outras. Art. 19 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; | - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei. VII - outros. Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A. Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. | - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; HI - O subsídio máximo dos verdes corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais: Pref Gill e | | ADM 2025/2028 IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração. Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2025, até o dia 20 de cada mês. Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. “Siiciipira ADM 2025/2028 Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes. Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTUL.O III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2026, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: | - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; | - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; Ill - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 35- Na fixação dos gastos de cola para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2026, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta. Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de junho de 202 | | | | a = À Pl MEM DE MORAIS ia | PREFEITO. ICIPAL / Valdivino Mio em e feia J | Prefeito de Sucupira N p— > (Gestão Maa/ 0028 J poe a ——— ANEXOS PARTE | RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Nos termos do 8 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO — é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber: 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco; 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição; 3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco; 4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco; 5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco; 6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno). Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas. Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos. Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais. Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o exercício de 2026, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. PARTE ll ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS De acordo com o $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas. O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. « J O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das metas conforme planejado. E'9y V6'P69'LSOTT T8'THO'EBO'TI 0g'9y v6'P69'LSOTT LS'BOTTELTI 0€'9+ +46'P69'LSOTI 82'STYy68ETI SaquaLIoD sesadsaq senno 02 TO'ZESTSOOT 69'689E860T 60Ty TOZENTSOOT 092/9901 602% TOZE9TSOOT L608TESEOT steps soBuvaug a jeossog ess S69TE6OTTZ OSTEL990EZ oe'sg S69TE6OTTT L6vBB' POE og'8s S69ZE60TTZ SL'909TYLTZ Saquano) sejuputig sesadsag TooT OB'BHBTIGEZ Ts'sITOsT9L erooT O8'8PETIGEZ 0ETHT'69E'ST ETOOT oB'BreTIGEZ 9TveT oro vz (11) setagurtad sesodsoq T'ooT OB'BHBTIGEZ TSSITOET9T ET'OOL OB'8HBTIGEZ OE THT69E'ST ETOOT o8'grBTIGEZ 9TPETOEO PT Imoj esadsoq tz 00'007'6€S orBor'68s Exata 00'007'6€5 sLEoTLs gu o0'007'6€s 00'9L€'SSS tedeo ap setapuitig Sentoooy ro oo'09g'sz 9STIL'LT ado o0'09g'sz zr'vo69z IO 00'09€'SZ ogozroz Saquo109 se1999y sennO 806 L96sL'ES9TT +o'6zy vos Ez 0806 L96SL' EB TT +9'00€b00'EZ 08'06 L965L'E89TT oyatreciz Soju9410D SPuQuajsuraL £9 EVGTTPIST 90'6E9PS9T +E9 EVGTTYIST 89'sHi'909T ve9 ELGTTPIST 00'959'65ST BHIOYJIN 9P Sa9ÍInqunuo? à sexe 'soysodury vL6 os'sreezrez 9TOBL'9LEST +UL6 os'gbegzrez +LOS9LE9VZ +UL6 og'speezrez 9T6roozGEL SajuaL1O) SeLpuIIG SENjod0y s'66 oB'gys79/EZ 99BL6S96ST 0566 os'ghszoLEz zo'gs9'607'st 0s'66 og'syszoLEz ou'ser Lv (D setigutid seyyo00y TooT OB'BhBTIGEZ ES'STTOETOT ETOOT OB'ByETIGEZ 6TTHTO9EST gr'ooT oB'By8TIGEZ guver oro vz [204 eyt900y 00x 9JUBISUO) JOJEA 9IUDLIO) JOJEA 001x MIUPISUO) JOJPA IU9110I JOJEA 001x 9JUPISUOM JOJPA GJUGLIO JOJLA 194 /2) (na /9) (ma/e) OVÍVIHIDAASA DA % 8z0z DE % LTOL DI% 970% 00'L 84 (ob 5 “op UE “JNT) | OAgRNSUOLISA - JINV 9c0z SIVNNY SVIIN SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVISYLNINVÓÃO SIZINLINIA JQ 137 OL -VEIdNINS SIVNNY SVLIIN — | OALVSLSNONAA - | EISQRL/AINV 00'€ 00'€ 00'€ av LIÍO NA ADIANT 00'€ 00'€ 00'€ Vad DIANI SO YNOIDVTANI SADIANI 8z0z LTOZ 920% ODDIIXA 96'9L5'960'9Z IS'TBW'9EE'ST +L'STSB6S PT SOULANVIVA “IDM - epinbr7 aqualioo ejto09y OVÍVoDAdSa o0'0 o0'0 000 (o0'00g'0sT) Levog'seo s8TZS COB 00'0 000 000 (9g'9€79T) 000 zoyBrE90'€ sto rs o9'oz (ego) L9% +LTI 000 000 000 (00'00g'0sT) LTvog'8E9 S8TTS'€O8T TS'SLS'8E sro 6T9TWPZET exs TEB9O6ITS o9%0z (gr'esyosT) (ego) LT's6bLL9 L9% EE9STHLOT +LTI O 2p podeis curpajasy 00'0 ooo 00'0 (oo'00g'osT) Levos'seg s8T2s cos L6TSH'LE s2'0s8's8zT T9'950'L90'S (oo'608'+sT) OT9LLS9 TS'LZ9'L88T PYurT ep oxteqy - (Sad4 WAS) [EUION Opeynsoy (124) epinbr epeprosuoo epiaia (20) epepiosuoy ea!jqna epiara (1-0) = (111) equrt ep empy - (Sady WAS) 0upULI Opeynsoy senputid sesadsaq ap avBea e sosoy ap oquaweSeg jedeo ap seugurig sesodsoq Preeiturd Municipatide 19 “ Sucupira pe DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, ou seja, para a LDO feita em 2025 e se referindo ao exercício de 2026, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2024, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO. O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso | do 8 20 do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, que determina: “O anexo conterá, ainda: | — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.” , A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. o LO TSH LE o LOTSY'LE oo'o 00'0 eyur ep oxteqy - (SddY WAS) [eutuoN opeynsay o 820S8'S8TT o BL'0sg's8TT 000 00'0 (194) epimbrr epeprosuoy praia o T9950'L90'5 o 19'950:,90'5 000 00'0 (2) epeprosuoy Parana epraia II'S8IT (oo'tT'b8z'g) (00) (roztsbere) (e9'0) (To'oog'osT) (=D = (11) equrT ep eupy- (Siad WAS) OMPUItIg Opeyqnsay 9v91 syozrzos o 9TO6T'POG9Z EL'96 89'696TOT'EZ (11) serxguig sesodsaq 9v91 srozrzosE o 9TO6T'POG9Z EL'96 89'696TOT'EZ te esodsoq uz srsooBIs o SVELH69PEZ 0196 L9'699TS6T (D) seugunag seyoday 9/9 EPTEGTIST o ON'TO6E99+Z EL96 L9'696TOT'EZ [e101 239994 (e-g)=() D0TX (myzoz (e)pzoz ' mesvavanvansvan-— LDU/O... asvisitaua viam = ooo o OyóvoliDadsa . “dorx “-Cou/9 “DE% HORIALNV OIDJDYAXA OM SVLIW SVO OLNINRINND 0d OYÍVITVAV 004 $4 | OSoUI “STS “op VE 347) é OAENSUOUISA - ANY 9c0c HONSILNV OIDIIDHIXI OA SIVISII SVLIIN SVA OLNINRIdIANO OA OYSVITVAY SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVINYLNINVÓNO SIZINLINIA JA 137 OL -ValdNINS HOTIILNV OIDIDAAIXI OQ SIVOSIA SVIIIN SVA OLNIINHRIdIAND OA OVÔVITVAY — Z OAILVHLSNOINAA - Z BILL /AINV A: Sucupira * A sapo AD 2025/2028 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados a preços correntes e constantes. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, com nando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. AMFITabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES SUCUPIRA - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS . . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CORRENTES - ESPECIFICAÇÃO % Receita Total 20.292.825,90 23.101969,67 (1384) 2391284880 339 2463023426 3,00 2536914129 291 2613021553 3,00 Receitas Primárias (1) 20.218.215,90 22.951669,67 (13,52) 2376254880 341 2447542526 3,00 25.209.68802 291 25.965.978,66 3,00 Despesa Total 21.646.955,90 23.101969,68 (6,72) 2391284880 339 2463023426 3,00 2536914130 291 2613021552 3,00 Despesas Primárias (11) 21.646.955,90 23.101969,68 (6,72) 2391284880 339 2463023426 3,00 2536914130 291 2613021552 3,00 Meda (SEM RPFS) Acima da Linha (1.428.740,00) (150.300,01) 89,48 (150.300,00) (0,00) (154.809,00) 3,00 (159.453,28) 2,91 (164.236,86) 3,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 3.597.049,44 373445673 (3,82) 5.067.056,61 (00) 5.067.056,61 é 5.219.068,31 o 0,00 o Dívida Consolidada Líquida (DCL) (982.844,58) (1.020.389,24) (3,82) 1.285.850,78 o 1.285.850,78 é 1.324.426,29 o 0,00 o Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (143.349,53) (37.544,66) 7381 3745197 o 37.451,97 é 38.575,51 o 0,00 + VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO % Receita Total 20.292.825,90 23.101969,67 (12,16) 2391284880 351 2463023426 3,00 25369.14129 300 2613021553 3,00 Receitas Primárias (1) 20.218215,90 2295166967 (11,91) 2376254880 353 2447542526 3,00 2520968802 3,00 2596597866 3,00 Despesa Total 21.646.955,90 23.101.969,68 (6,30) 2391284880 351 2463023426 300 2536914130 3,00 26130.215,52 3,00 Despesas Primárias (11) 21.646.955,90 23.101969,68 (630) 2391284880 351 2463023426 3,00 25369.14130 3,00 2613021552 300 en e (1.428.740,00) (150.300,01) 850,59 (150.300,00) (0,00) (154.809,00) 3,00 (15945328) 3,00 (16423686) 3,00 Dívida Pública Consolidada (DC) 3.597.049,44 373445673 (3,68) 5.067.056,61 (100,00) 5.067.056,61 é 5.219.068,31 é 0,00 PN Dívida Consolidada Líquida (DCL) (982.844,58) (1.020.389,24) (3,68) 1.285.850,78 (100,00) 1.285.850,78 2 1.324.426,29 4 0,00 4 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (143.349,53) 37.451,97 é 38.575,51 e 0,00 DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO De acordo com o inciso Ill do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido — PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO. O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue: 1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; 2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. 3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUCUPIRA - TO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital ' 15.542.405,14 19,72 12.477.022,05 38,81 9.510.151,46 23,78 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 15.542.405,14 19,72 12.477.022,05 38,81 9.510.151,46 23,78 REGIME PREVIDENCIÁRIO ESPECIFICAÇÃO Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 S IC Ti e 1 i DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir. É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos. O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do patrimônio público. 00'0 00'0 00'0 BPIAIQ ep opjeznsouy 00'0 00'0 00'0 SeJIoDUBUL] SOQSIAU] oo'o 00'0 00'0 sojuaurgsaAu] 00'0 00'0 00'0 TVLIdVD dA SVSAdSIA 00'0 00'0 00'0 (1) SOAILV aa OVÍVNAITV VA SOSNIAA SOA OVÍVINTAYV OvÍvIlDadsa SVAVLNDAXA SVSAdSAA 00'o 00'0 o0'0 seJrodueuL] sagóeo!(dy ap soquawypusy 00'0 oo'o 00'0 stoAlSueju] Suag ap opóeually o0'o 00'0 00'0 SI9AQUI] SUS AP OpÍeUaIIy 00'0 00'0 00'0ZT'EZT SI2AOW SU9g 9p opÍeualIy 00'0 00'0 00'0LT'EZT (D soAILLV 4Q OVÍVNAITV - TVLIdVD dA SVLISDIA OVÍVIHIDASA SVAVZITVAS SVLINDAU 00'L $4 (1 Ostou! “528 “op Ve “INT 5 OAgensUousd - JINV 9c0Z SOAILV Ja OVôVNaINV V NOD SOGLLIO SOSYNIIN SOA OVÍVINAV 3 NIDTIO SIVOSIA SVLIIA JA OXINV SVISYLNINVÔNO SIZIALINIA 3Q 137 OL -VAIdNINS SOAILV Ja OyôVNaINMYV Y NO9D SOGILSO SOSANIDIA SOA OVÍVINAV A NINHO — S OALVHLSNONAA - S BIS L/IINV Sa) RR] | DM 2025 Prefeitura Municipal de o Sucupira DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Importante salientar que o município não possui Regime Próprio De Previdência Dos Servidores — RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. HOTVA pToz ETOT TT SAY 0d VRIVINTIAVÓIO VAJASTA NOTVA pzoz ETOT Tu STHOMIALNV SODIDAIXA NT SOCVAVITAAV SATA SOSANIAA 4A— AD=(1A) OVÍVZITV LIAVO WA OQNNA - ORIVIDNACIA TA OaVIANSAS (A) OVÍVZITVLIAVO NH OANNH OM SVSAdSAA SVA TVLOL E SELIPIDUOPIASId SeSOdsad] Senno SOrIJousg por ETOT TTOT (OYÍVZITYLIAVO NI OANNH) SAdY - SVRIVIONACIATA SVSAASAA (H-n1+D=(AD-OVÍVZITVLIdVD WA OQNNH 0d SVLIADAY SVA TVLOL (ID TVLIdVO dA SVLIDAA (D SALNIHIOO SV LIDA Pot ETOT Tot (OY5ÍVZITV LIV NA OQNND SALA - SVRIVIONACIATA SVLIADAA (ORIVIDNACIATAA ONV Td) OVÍVZITYLIAVO NA ONDA SAdA - STHOCIAHAS SOA VIDNACIA TA AA OTAdO AA ANTITA OA SVRIVIDNACIA RIA SVSASAC A SVILHDAA «Bu BOUITE “A OSIDUI “ST S “op HP “NT) 9 OANBNSUOUISA - TANV 00'T SH gzoz Sdd4 OQ IVINVNLY 3 VEIIINVNIA OVÍVNLIS VA OVÔÍVITVAY SIVOSIA SVIAIN JA OXINV SVISVLNINVÔNO SIZINLINIA IA 137 ValdNINs SAMA OQ TVRIVALV A VAIADNVYNIA OVÓVALIS VE OVÓÍVITVAYV — 9 OAILVALSNOWAM - 9 EPQELAAY DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados. Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da LRF. Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva. O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF. Importante destacar up o município não possui Estimativas de Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado. TVIOL | Soc LTOT 9TOT ORVIDHANAA o OVÍVSNAdINOD VISIATId ISVINVADOAd | AAVAITIVAOW OLNTRL VLIADAA AA VIONQNTA ISIIOIAS | (A OSToUI “st 8 “op He INT) L OANBNSUONIN - INV 001 SA 9c0c vLI39I4 Ja VIONNNIS VA OVÔVSNIdINOD 3 VALLVINILSI SIvOSIA SVLIIN JA OXINV SVINYLNIINVÔÃO SIZIALINIA JA 137 VEIdNINS VLIADAA AQ VIDNQNHA VA OVÍVSNHdINOD 1 VAILVINILSA — £ OAILVALSNOWAA - £ ERG LAY Prefeitura Municipal de O “Sucupira ADM. dORS/RODA DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4º, 8 2º, inciso V, da LRF, e será demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita no item. O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa). O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ 1o dc art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas. O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas. E Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados. CAHIID = (A) 2004 2P ogsurdxg op epinbr7 woBizN 00'0 ddd J0d seprios 990d S2AON 990 S2AON 00'0 (AD “mig woBreN ep opezynn OPIes 000 (THD = (ID emig mos (TI) esadsag ap jusueuod ogônpoy 000 (1) v)000W 9P ajuoueuniod ojusuny op [eu op[es HANNA 08 setougiasueaç (-) SIBUOIOMJNSUOD) SBIUQIIJSUBIT €) BJIo00y PP AJUSUEILIAÇ OjUSUIN 9TOT BAEA OJSIAdIA JOJBA SOLNIAd 001 8 (A Ostout “st 8 “ob "ME “AT 8 OANENSUOUISC - AINV 9c0Z OGYNNILNOD HILyVavo aa SVIIQLVOIHSO SVSIdSIA Sva OYSNVdXa Ja NIDAVIN SIVOSIA SV.LIIA JA OXINY SVISVININVÓIO SaZiaLaINIA aG 137 VEIdNINS OGVANILNOD HALYAVO dA SVRIQLVORISO SVSHASAG SVA OYSNV AX TA WADAVI- 8 OALLVALSNOWHA - 8 EPGBLAAV e ep pdpury pegas PARTE II METAS E PRIORIDADES DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DEGOVERNO — 1014-LEGISLATIVA AÇÃO | PRODUTO | META FISICA PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS |. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade. Il. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. |ll. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização e comunicação em geral. IV. Aquisição de veículos. V. Construção/reforma ou ampliação da sede. VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL [FUNÇÃO DE GOVERNO [04 - ADMINISTRAÇÃO [AÇÃO | PRODUTO |METAFISICA | PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Possui em sua estrutura administrativa órgãos de ssessoamento direto, como: Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais, e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e prioridades: | — Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços administrativos em geral; Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e O funcionamento da Administrativos Publica; ll — Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao Patrimônio Municipal; IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da controladoria interna e externa. V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral, VII - Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às diversas Secretarias; vIll - Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos, promoções e abertura de novas vagas, IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos; X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta; XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal. XII - Realizar Concursos Públicos. XI — Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração. XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos públicos e privados. XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de 04/05/2000. XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor. XVII — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e mobiliário em geral. XVill- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social. XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal. XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo. XX!I- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. DAS METAS E PRIORIDA ES DA FINANÇAS PÚBLICAS [FUNÇÃO DE GOVERNO TT IO FINANÇAS E | | | | TR — AÇÃO | PRODUTO | META FISICA | FINANÇAS PÚBLICAS Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria Técnica de Planejamento, as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares. A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Metas: | — Estimula a arrecadação. |l — Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários, ll — Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e Geoferenciamento. IY - Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a Legislação; V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001); VI - Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de sucupira; VII — Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles tributários; VIII - Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes. Prefeitura Municipal de (9 ucipira |X — Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes. X — Acompanhar a evolução tecnológica racional e introduzi-la na Administração Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes, XI - Expansão do ICMS ecológico; XII - Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica; XIII — Assegurar a execução das Emendas Parlamentares; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃODEGOVERNO | “08 - ASSISTENCIA SOCIAL iu a a | no o + AÇÃO | PRODUTO | META FISICA | PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL E Promover a manutenção de Programas que visem a integração comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da comunidade e a minimização de suas carências; H. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo a evasão escolar, O trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para O futuro; HI. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e solidariedade; Combater a sub- habitação, por meio de progamas de incentivo a moradia familiar própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas unidades habitacionais; Prófeiturd Municipal de O JUCU IV. — Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em suas ações de apoio à comunidade; V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos governos Estadual e Federal; VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de programas sociais em todos os níveis; vil. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos limite da lei, vil. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de SUCUPIRA; IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização de concurso de Miss e Mister 32 Idade; intercâmbio entre grupos da 32 idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da 32 Idade e outros municípios, etc.; XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho. XIl. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas; XIll. Fortalecer as atividades assistenciais crianças, idosos e gestantes. a pessoas carentes, especial mente as XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias. “Sueiipira DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | FUNÇÃO DE GOVERNO Co AO-SAUDE O Doo AÇÃO | PRODUTO | METAFISICA | PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS IE Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com O incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente, observando sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde — SUS; H. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-se a reposição continua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde; HI. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa apropriado com vista a interligação do sistema; IV. — Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento integral do Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de endemias, V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal; vi. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na região; vil. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade de competência do município; VIII. — Intensificar ações de combate e pré enção a Dengue e demais agravos, IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de mosquitos e insetos. X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica; XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores condições de trabalho e implementação de ações estratégicas; XIl. Fortalecimento das politicas publicas de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável; XIll. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de Educação Física; XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em imóveis, residenciais e outros pontos de risco. XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças. XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme diretrizes das normas operacionais básicas — NOB/SUS 01/96, na condição de gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais legislação do SUS. XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos médico/ambulatorial e despesas com farmácia. XVII. Reformar e manter unidades de saúde. XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico. XX. Aquisição de equipamentos de informática À DAS METAS E encara dE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | FUNÇÃO DE GOVERNO | 12 - EDUCAÇÃO | | | Do AÇÃO | PRODUTO | META FISICA PROGRAMA DE ENSINO Metas — Educação Infantil. Ê Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação; II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos e de 4 a 5 anos de idade; Wll. — Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de Acessibilidade; IV. | Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organização não-governamentais; V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em Pedagogia; VI. Dotar os centros de educação infanti! com laboratórios de informática; VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada. VII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no matutino; ( IX. — Assegurar o fortalecimento de materis is didáticos e pedagógicos adequados as faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional; X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade; aim Munifipal de e et ADM: 2025/2028 = Sucupira XI. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas. METAS — ENSINO FUNDAMENTAL XIl. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas. XIll. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade local incluindo: a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização; b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais; c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição de material psicopedagógico. para o atendimento dos alunos com necessidades especiais; e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, f Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, 9) Telefone e serviços de reprodução de textos, h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino; XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus projetos pedagógicos, com observânci das Diretrizes Curriculares para O ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica para executá-las. Xv. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias. Xvil. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental. XVIll. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público; XIX. Garantir, com a colaboração da Uriião e do Estado o provimento para aquisição de alimentação escolar e O equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária. XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela. XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. XXI. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser ais 4 XXIII. Proceder um mapeamento anual, por imeio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito. XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância sanitária; E XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à implantação dos programas complementares, XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano. Metas — Alfabetização de Adultos XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para erradicar o analfabetismo no município. XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade. XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos. XXXI. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo. XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem arcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos. XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos. XXXV.Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins. XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados dos programas de educação de adultos. XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais. Metas - Esporte e Juventude Il. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas da rede municipal de ensino; II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no atendimento aos jovens do município; HI. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas de utilidade pública; IV. —Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as atividades afins; V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à integração da população e a melhoria da qualidade de vida; VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas aulas de educação física e treinamento. vil. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens € atletas. VIll. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis, integrados e responsáveis; IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do esporte amador; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL — AÇÃO o | PRODUTO | METAFISICA | [FUNÇÃO DE GOVERNO | “43 CULTURA INCENTIVO À CULTURA Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município. e Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município; e Realizar manutenção da biblioteca pública municipal; e Incentivo ao artesanato local; e Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos serviços prestados na área de cultura; e Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades públicas e privadas; SN e Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes, associações e outros locais de interesse dos/munícipes; e Ampliação e preservação de acervos cuiturais; e Apoio a projetos na área do patrimônio cultural; e Incentivo a festividades juninas; e Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais; e Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas no período carnavalesco; e Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de Sucupira; DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL [ o FUNÇÃO DE GOVERNO 15 — URBANISMO Do AÇÃO — 'PRODUTO | METAFISICA | | o o PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS e Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública. e Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. e Manter logradouros públicos, praças e jardins. e Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios. e Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | ” FUNÇÃO DEGOVERNO "46- HABITAÇÃO - mem — — rm | a e — | AÇÃO | PRODUTO | META FISICA | PROGRAMA CASA POPULAR Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades. Ê Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população; II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual; IR Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita; IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana; V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI. Construção de mais casas populares; VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. | ! - DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Doo FUNÇÃO DE GOVERNO | 20 - AGRICULTURA ] hand o no o o o EN na o o o ] | AÇÃO ” PRODUTO | METAFISICA | PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário; H. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas; Hl. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias, IV. — Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais; V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agricola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca, implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de biodiesel; VI. — Alienação/aquisição de maquinas, impiementos, equipamentos agrícolas (Patrulha mecanizada e outros); VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Sucupira; VIII. — Incentivar a correção e adubação do solo; IX. Manter hortas comunitárias; X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais; XI. Preparar o solo para os produtores rurais, XIl. — Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais; xIll. Realização e participação em eventos; XIV. Implantar a Feira do Produtor; Xv. Reformar e ampliar feiras cobertas; XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal; XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo; XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento d pecuária leiteira; J XIX. Apoiar ações de educação sanitária; ISilciipira XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria; XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais; XXiII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Sucupira; XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico; XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas; XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional; XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial; XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e renda; XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação; XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio; XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial; XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares; XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal; XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Sucupira; XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais, XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais; XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante; XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável, XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Sucupira; XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Sucupira; XLI. Estrutura de festejos regionais; N XLII. Apoio a realização de eventos datas comp e festivas, XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública; XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de- obra para o mercado de serviços locais; XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos; XLVI. Reposição de plantas ornamentais. XLVI. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o seu consumo. XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros. XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do município. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ro FUNÇÃO DE GOVERNO | 26 — TRANSPORTE | E AÇÃO “| PRODUTO | METAFISICA | PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS e Fiscalizar o cumprimento de legislação pa relacionado com loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, solo), costumes, atividades econômicas e posturas, expandir, adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações municipal para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de seguranga, dos serviços de transporte coletivo urbano; Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua criação; Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação; Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais relacionados a iluminação pública; Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos; Obras e instalação de quebra molas na cidade; Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos; Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana; Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades desempenhadas no Município; Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial, A N DAS METAS E PRIORIDADES DA administração MUNICIPAL Prefeitura Municipal de O I FUNÇÃO DE GOVERNO | 28-ENCARGOS ESPECIAIS | Do AÇÃO | PRODUTO | METAFISICA PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS e Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados. e Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico — PASEP. e Efetuar o pagamento de despesas com precatórios. e Atender as despesas com amortização, iuros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. e Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em vigor. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | FUNÇÃO DEGOVERNO | 18 - TURISMO E MEIO AMBIENTE | AÇÃO | PRODUTO | | METAFISICA | —E = E a scans PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS e Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. e Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas” Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. UC UI de ira e Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. e Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação do meio ambiente METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS: e Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação da receita tributaria; e Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário. OUTRAS METAS: e Adequar às despesas correntes a arrecadação; e Reduzir significativamente o déficit financeiro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias de abril do ano de 2025. ( na E N is MiLHOM DE MORAIS al O MU ER < ug Mi meme: