| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Autoriza abrir Crédito Especial de Suplementação por Excesso de Arrecadação no Orçamento de 2025, cria Ação no Orçamento da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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Secretário Mun. de Adminis LEI Nº 194/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025sreto nº 012/2025. ; j ' ta 49 ia tud “Autoriza abrir Crédito Especial de : 10 i Suplementação por Excesso de ps É i Orçamento de 2025 É - tos 9095 Arrecadação no Orç À | Eca Dá E “di 22; Cria Ação no Orçamento da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” Diretor Financeiro Portaria nº 001/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o disposto nos arts. 165, 95º; 167, inciso V, da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial de Suplementação por Excesso de Arrecadação no orçamento de 2025, incluindo a seguinte Dotação Orçamentária: - INCLUSÃO DE AÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025 3- Ec E Ea cupiR? — DOTAÇÃO — EEE º Pingo 15 URBANISMO Sub-Função: 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0025 Infra-Estrutura, Obras e Transporte Ação: 1058 Ampliação/Reforma do Cemitério Municipal Elemento: 449051 OBRAS E INSTALACOES Fonte de Recurso: 1.710.0000.000000 - Transferência Especial dos Estados Art. 2º - Para cobertura do crédito especial aberto no artigo 1º, será utilizado recurso de Emenda Parlamentar Estadual, enviados através do Deputado Estadual Eduardo Malheiro Ribeiro Fortes, conforme Emenda Nº 010403.00876/2025. Art. 3º - Ficam Corrigidos e atualizados os anexos previstos inicialmente Scanned with | | A Ro SUC Prefeitura Ui de Wa Rea , y + J o E , Rd Ps Ay “e eae Do Ana À Dedo E ué E dd *e ei e RÃ Dl is PE mao SS 0 ie PPA, LDO e LOA do Exercicio de 2025. Art. 4º - Os valores correspodente a inclusão da ação totaliza o montante R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 5º - Ficam os demais dispositivos e valores previstos | receitas/despesas constantes no corpo da LOA — 2025 lei 183/2024, lá previstos inalterados. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SU IRA, Estado do Tocântins, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2025. Prefeito de Sucupira Gestão 2025/2028 E] dia mo corr ! Scamedwith |