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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei nº 25/2008, e dá outras providencias.
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CERTIDÃO
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ESTADO DO TOCANTINS o pisca
- MUNICÍPIO DE SUCUPIRA mal de À
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA ci ads 0]
RESOLUÇÃO Nº. 002/2020
“Dispõe sobre a atualização monetária
dos subsídios dos Vereadores, fixados
pela Resolução nº. 025, de 12 de
dezembro de 2008, e dá outras
providências.”
À Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, Aprovou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art 1º - Fica atualizado nos termos no inciso X do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil e Resolução nº. 025 de 12 dezembro de 2008, o subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de 4,48% (quatro vírgula
quarenta e oito por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 2.329,94
(dois mil trezentos e vinte nove reais e noventa e quatro centavos) para os Vereadores e de R$
3.494,91 (três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa c um centavos) para 0
Presidente do Legislativo.
Parágrafo único — O percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por
cento) previsto no caput deste artigo refere — se à recomposição de parte da perda salarial
medida pelo INPC/IBGE, no período de 1º janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019
Art. 2º Os efeitos desta Resolução aplicar-se-ão a partir de 1º de março de 2020.
Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na da de sua publicação.
SUCUPIRA, 12 de Março de 2020
a» QN: K
4 nanda RM Aiccena.
Fernanda Ortiz de Iluc
Presidente da Câmara
* Digitalizado com CamScamner

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