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norma nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário do Município de Sucupira/TO, aos pioneiros do município: Abel José Rodrigues; Adolfo de Oliveira Botelho; Aldenira Azevedo do Rego; Alipio de Oliveira Souza; João Alves de Queiroz; Joaquim Ribeiro de Carvalho; José Bonfim Dantas do Rego; Manoel Alves Ribeiro; Manoel Messias de Souza; Maria do Socorro Dantas Rego; e Patrocínio Pereira da Silva.
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ESTADO DO TOCANTINS
o MUNICIPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Diretôr Financeiro
Portaria nº 001/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003 DE, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão
honorário.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara
Municipal em seu art. 84, e a Lei Orgânica do Município em seu art. 54, parágrafo único,
e considerando, a necessidade de conceder título de honraria, com base no art. 28, 82º, 3
da Lei Orgânica Municipal c/c art. 111, 82º, XIX do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Municí pio de Sucupira-TO aos
pioneiros que contribuíram para a criação, consolidação e desenvolvimento desta cidade,
em reconhecimento à dedicação, ao trabalho e à fé que tornaram possível a construção do
projeto coletivo que deu origem ao Município.
Parágrafo único. O Título de Cidadão Honorário do Municipio de Sucupira-TO, será
concedido aos senhores e senhoras
1 - Abel José Rodrigues.
H - Adolfo de Oliveira Botelho.
III - Aldenira Azevedo do Rego.
IV — Alipio de Oliveira Souza
V - João Alves de Queiroz.
VI — Joaquim Ribeiro de Carvalho.
VII — José Bonfim Dantas do Rego.
VIII — Manoel Alves Ribeiro.
IX — Manoel Messias de Souza.
X — Maria do Socorro Dantas do Rego.
XI — Patrocínio Pereira da Silva.
ESTADO DO Te OCANTINS
é MUNICIPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Art. 2º O titulo será conferido àqueles que, vindos de diversas regiões, acreditaram no
sonho de fundar e fazer prosperar o Município de Sucupira, contribuindo de forma efetiva
para o crescimento social, econômico, cultural e comunitário local.
Art. 3º A outorga do título ora concedido se fará no dia 26 novembro de 2025. em sessão
solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de novembro
de 2025.
ANA ND ra LEITE
Presidente da Câmara Municipal de Sucupira -TO
Ana Maria de Souza Leite
Presidente da Câmara
GESTÃO-2025

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