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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos vereadores, fixados pela Lei nº 25/2008, e dá outras providências.
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CERTIDÃO
Certifico ara 05 demos fins legais que o
ESTADO DO TOCANTINS ,
. MUNICÍPIO DE SUCUPIRA Portafia nº 001-2022
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RESOLUÇÃO Nº.001/2022 DE, 14 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES, FIXADOS PELA
RESOLUÇÃO Nº 25 DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS:
PROVIDÊNCIAS.”
A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua
MESA DIRETORA, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil e Resolução nº 25, de 12 de dezembro de 2008, o
subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de 16,16%
(dezesseis vírgula dezesseis por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor
de R$ 2.706,48 (dois mil setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos) para os
vereadores, e de R$ 4.059,72 (quatro mil e cinquenta e nove reais e setenta e dois
centavos), para o Presidente do Legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de 16,16% (dezesseis vírgula dezesseis por cento),
previsto no caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionarias,
medida pelo índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Março de
2022.
ANAL ALVES RIBEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA -TO
Ana Lúcia Alves Ribeiro
Presidente da Câmara
Gestão 2022

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