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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei nº 25/2008, e dá outras providencias.
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texto integral #

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E:
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RESOLUÇÃO Nº.001/2023. DE, 01 DE MARES DEN
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, FIXADOS PELA LEI Nº.
25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008. ”
A CAMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, por sua MESA
DIRETORA, aprovaram e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, e, Lei nº. 25, de 12 de dezembro de 2008, o subsídio dos
Vereadores, e, ao Presidente da Câmara Municipal de Sucupira, no percentual de
5,93% (cinco, noventa e três por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o
valor de R$ 2.867,04 (Dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos)
para os vereadores, e de R$ 4.300,56 (Quatro mil, trezentos reais e cinquenta e seis
centavos) para o Presidente do legislativo.
Parágrafo Único: O percentual de 5,93% (cinco, noventa e três por cento), previsto no
caput deste artigo, refere-se à recomposição das percas inflacionárias, medida pelo
índice oficial INPC/IBGE, do período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de
2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias e específicas.
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução, aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigo a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Março de
2023.
eric nRS MILHOMEM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA TO
Haria Raimunda G.Hi lhonen
Presidente da Câmara
Gestão-2025

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