| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos agentes políticos da Administração Direta do Município de Sucupira/TO, e dá outras providências. (Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e Vereadores). |
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MERTILAM Certifico para os dendos fins legais que o presente LEE 42 O25/D00Y tor afixado no placard le, cionara ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA beira, > aii Assessor dé Controle In CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA P nº 002/2008 Lei n.º 025/2008, de 12 de dezembro de 2008. “Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos da Administração Direta do Município de Sucupira e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Sucupira, decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do Parágrafo Único do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Sucupira, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados, para viger a partir de 1º de janeiro de 2009, durante a gestão 2009/2012, os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, na forma dos incisos seguintes: | — para Prefeito Municipal, o valor mensal de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais); Il — para Vice — Prefeito Municipal, o valor mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do fixado no inciso 1; Il! — para Secretário Municipal, o valor mensal de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), correspondente a 21.62% vinte e um ponto sessenta e dois por cento) da quantia fixada no inciso |. 8 1º - Equipara-se a Secretário Municipal, para efeitos de remuneração, o cargo de Chefia de Gabinete, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Os subsídios dos Vereadores, limitados a 20% (vinte por cento) dos subsídios dos deputados estaduais e obedecidos os demais limites impostos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº. 001/2000, ficam fixados para viger na Legislatura 2009/2012, com início em 1º de janeiro de 2009 e termo final em 31 de dezembro de 2012, em R$ 2.100,00 (dois mil e ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA cem reais), podendo ser tal valor reduzido para efeito de adequação aos limites legais anteriormente mencionados. Fa Parágrafo Único — O subsídio do Presidente da Câmara corresponderá ao valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), equivalentes a 1% (uma vez e meia) do valor fixado no caput deste artigo. Art. 3º - Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, sempre na mesma data e nos índices percentuais estabelecidos para os servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2008. E à Waldemir Rodrigues dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Sucupira - TO