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norma nº 25/2008

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaDispõe sobre os subsídios dos agentes políticos da Administração Direta do Município de Sucupira/TO, e dá outras providências. (Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e Vereadores).
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MERTILAM
Certifico para os dendos fins legais que o
presente LEE 42 O25/D00Y
tor afixado no placard le, cionara
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA beira, > aii
Assessor dé Controle In
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA P nº 002/2008
Lei n.º 025/2008, de 12 de dezembro de 2008.
“Dispõe sobre subsídios dos agentes
políticos da Administração Direta do
Município de Sucupira e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA,
ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a Câmara Municipal de Sucupira,
decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do Parágrafo Único
do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Sucupira, Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam fixados, para viger a partir de 1º de janeiro de
2009, durante a gestão 2009/2012, os subsídios dos agentes políticos do
Poder Executivo, na forma dos incisos seguintes:
| — para Prefeito Municipal, o valor mensal de R$ 7.400,00 (sete
mil e quatrocentos reais);
Il — para Vice — Prefeito Municipal, o valor mensal de R$ 3.700,00
(três mil e setecentos reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
fixado no inciso 1;
Il! — para Secretário Municipal, o valor mensal de R$ 1.600,00
(Hum mil e seiscentos reais), correspondente a 21.62% vinte e um ponto
sessenta e dois por cento) da quantia fixada no inciso |.
8 1º - Equipara-se a Secretário Municipal, para efeitos de
remuneração, o cargo de Chefia de Gabinete, vinculado diretamente ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Os subsídios dos Vereadores, limitados a 20% (vinte por
cento) dos subsídios dos deputados estaduais e obedecidos os demais limites
impostos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº. 001/2000, ficam
fixados para viger na Legislatura 2009/2012, com início em 1º de janeiro de
2009 e termo final em 31 de dezembro de 2012, em R$ 2.100,00 (dois mil e
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
cem reais), podendo ser tal valor reduzido para efeito de adequação aos limites
legais anteriormente mencionados.
Fa
Parágrafo Único — O subsídio do Presidente da Câmara
corresponderá ao valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais),
equivalentes a 1% (uma vez e meia) do valor fixado no caput deste artigo.
Art. 3º - Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que
tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, sempre na mesma data e nos índices
percentuais estabelecidos para os servidores públicos municipais, nos termos
do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de
dezembro de 2008. E
à
Waldemir Rodrigues dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Sucupira - TO

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