| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO Certifico Re os devidos fins E que 0 Presente, É foi afixado no Pao fai Lanto UCGUR IRA no deNS LOLA ao dia AJ ESTADO DO TOCANTINS nais NTEs MUNICIPIO DE SUCUPIRA Secretaria Chefe de Gabinete DE 03 DE FEVEREIRO BEM. “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sucupira aprovou € eu, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei; TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com seu quantitativo, forma de provimento, fixação de salários e atribuições, observado o ordenamento jurídico- constitucional vigente. : Art. 2º - O regime jurídico aplicável aos servidores é o estatutário, sendo que seus direitos, deveres e demais vantagens estão regulamentados no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Sucupira. Art. 3º - A administração da Prefeitura Municipal de Sucupira -pautará suas ações e condutas político-administrativas pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade e interesse público, razoabilidade e proporcionalidade, moralidade e probidade, impessoalidade, transparência, participação popular, profissionalismo, eficiência e eficácia. Art. 4º - Constitui objetivo principal da presente Lei, contribuir para que, através da organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar suas atividades em prol do bem comum, em conformidade com o que prescrevem a legislação federal, estadual e municipal. E ATURA MU) UNCio. Peas ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA 82º - O cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem fica extinto e passa a incorporar as atribuições, carga horária e vencimentos do cargo de Técnico de Enfermagem; Art. 15 - Ficam convalidadas as situações jurídicas já consolidadas decorrentes das admissões de pessoal, em caráter efetivo, sob a égide dos 1, II, II, IV e V Concursos Públicos de Sucupira, em respeito aos princípios da segurança jurídica, boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade, como também ficam convalidados todos os atos de admissão de pessoal com base neles praticados, com extensão a todos os atos praticados pelos respectivos detentores dos cargos providos. Art. 16 - O provimento dos cargos efetivos constantes do Anexo III desta Lei, fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no & 1º do art. 169 da Constituição, não podendo ultrapassar os limites da receita líquida municipal previstos em Lei. Parágrafo único: Nenhum cargo municipal poderá ter remuneração abaixo do salário mínimo vigente no país. Art. 17 — Ficam extintos os cargos de Mecânico de Veículos Pesados, Mecânico de Veículos Leves, Advogado, Agente Administrativo, Contador, Engenheiro Agrônomo e Recepcionista. Art. 18 — Ficam criados os cargos de Farmacêutico, Educador Físico, Psicólogo e Fisioterapeuta. Art. 19 - O cargo de lotação do servidor efetivo em disposição ou algum tipo de licença ou ocupando cargo comissionado, poderá ser ocupado por pessoa contratada pelo tempo que perdurar o afastamento do titular, independente de autorização legislativa. Parágrafo único - Os salários de pessoal de contrato especial (temporário por excepcional interesse público) serão os mesmos do Anexo II desta Lei em conformidade com o cargo a que está sendo contratado. Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a realização de Concurso Público para provimento dos cargos, agentes para exercerem funções públicas de caráter permanente, em conformidade com os cargos, requisitos e atribuições discriminados no Anexo Ie II da presente Lei. $ 1º. Os contratos temporários a que alude o “caput” do Art. 20, se fazem necessários para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA TÍTULO DO PROVIMENTO, ATRIBUIÇÕES, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, QUANTITATIVO, JORNADA DE TRABALHO, E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO, ATRIBUIÇÕES, DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO Art. 5º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á por nomeação após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida rigorosamente à ordem de classificação. Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo, exercido por servidores devidamente habilitados em concurso público, serão providos por ato próprio do Prefeito Municipal, observados as normas e princípios regentes. Art, 7º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo, as denominações e os quantitativos de vagas constam dos Anexo I é I, parte integrante desta lei. CAPÍTULO IH JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO Seção I Da Jornada de Trabalho Art. 8º - A cárga horária de trabalho adotada para o serviço público municipal é, em regra, de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os profissionais com jornada de trabalho especial fixada em legislação específica da categoria, desde que no exercício da profissão. $ 1º - Os professores terão a carga horária mínima de 20h (vinte) horas/aula e serão regidos por esta lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pelo Estatuto do Magistério. $ 2º - As demais funções que exigirem jornada especial de trabalho, na forma da legislação pertinente, terão os seus horários definidos por Ato do Chefe do Poder Executivo. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA Seção II Da Remuneração Art. 9º - A remuneração de todos os cargos existentes, criados por esta Lei ou por ela mantidos será fixada por lei específica, conforme determina o artigo 37, X da Constituição Federal. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a qualquer modalidade de alteração remuneratória, independentemente da espécie. Art. 10 - A remuneração fixada observando-se as disposições do artigo 39, $ 1.º da Constituição Federal, em especial o grau de responsabilidade, a complexidade do cargo, além da gradação legal dos acréscimos remuneratórios previstos em lei específica. Art. 11 - Poderão ser concedidas funções gratificadas aos servidores efetivos, desde que comprovadamente necessárias ou convenientes ao bom andamento dos serviços, observadas as hipóteses legais de concessão que devem ser regulamentadas por meio de Decreto. Parágrafo único - O exercício das funções gratificadas gerará ao nomeado todos os direitos assegurados por lei. Art. 12 - Fica estabelecido como data base para reajuste do salário dos servidores, o dia 1.º de maio de cada exercício, observadas as diretrizes constitucionais € infraconstitucionais incidentes e a capacidade financeira da Prefeitura. Art. 13 - O salário e os símbolos dos cargos de provimento efetivo constam do Anexo III, parte integrante desta lei. “TÍTULO NI ) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 - Ficam reenquadrados mediante transposição para cargos similares, os cargos abaixo mencionados, fazendo-se-lhes as necessárias anotações nos registros funcionais respectivos, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei. $ 1º - Os cargos efetivos de Recepcionista, Agente Administrativo, passam a ser denominados de Assistente Administrativo; SE SS SA MUNIO, CÚRIRA APRE O E VEM IDDO Am. 2ora2016 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA $ 2º. Aplica-se aos contratados por tempo determinado o regime jurídico-administrativo, ficando esses servidores públicos sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 21 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações específicas consignados no orçamento do município. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, e ainda as seguintes Leis: I- Lei nº 006 de 30 de dezembro de 2004. TI — Lei nº 022 de 03 de dezembro de 2007. KI — Lei nº032 de 05 de agosto de 2009. IV — Lei nº 062 de 30 de maio de 2012. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. , o) VALDMIR RIBEIRO DE CASTRO Prefeito Municipal Valdmir Ribeiro de Castro Prefeito Municipal de Sucupira- TO Gestão 2013/2016 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA ANEXO I ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E CARGA HORARIA 1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino fundamental incompleto (de 1º ao 4º ano) Atribuições: Lavar e limpar paredes, tetos, móveis, vidraças, banheiros, pisos e outros, utilizando utensílios e equipamentos adequados, observando as normas de higiene e segurança; lavar objetos e utensílios de copa e cozinha; efetuar serviços de capina e auxiliar na execução de trabalhos diversos; desinfeccionar sanitários e outros locais, de acordo com as necessidades; transportar objetos, volumes, equipamentos e outros, quando solicitado; conservar máquinas, equipamentos, utensílios e outros utilizados no desenvolvimento de suas atividades, mantendo-os sempre limpos e em condições de operação imediata e identificar e registrar qualquer anormalidade com os mesmos, solicitando reparos, quando for o caso; requisitar material para realização de seu trabalho, auxiliar na elaboração de trabalho referente às obras municipais, fazer o carregamento e descarregamento de cargas quando lhe for solicitado; Limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos; coletar o lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados; efetuar serviços de capina; requisitar material para realização de seu trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo. | 2. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/requisitos: Ensino fundamental incompleto (de 1º ao 4º ano) Atribuições: Preparar, cortar, amassar e cozer alimentos diversos, zelando pela limpeza e higiene dos alimentos e da cozinha; preparar e servir refeição, merenda, café, lanches; receber ou recolher louças e talheres após as refeições; realizar a limpeza das louças e utensílios bem como do refeitório, cozinha e local de trabalho; observar a validade e qualidade dos alimentos a serem servidos; Controlar a guarda dos alimentos; executar outras atividades correlatas ao cargo. 3. CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental de 1º a 4º incompleto sl (U) A jera E VEMELETN ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA Atribuições: Exercer vigilância diuma e noturna nas repartições municipais, praças e outros, zelando pela manutenção e conservação do bem público; realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância; verificar se as portas é janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; exercer outras tarefas afins. 4. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação — CNH nas categorias “C”, e/ou “D” e/ou “E”, prova prática e comprovação de experiência no mínimo 2 (dois) anos; Atribuições: Operar veículos motorizados: tratores, máquinas rodoviárias agrícolas e outras; executar o transporte de lixo, aterro e etc; executar manutenção da máquina, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-la em boas condições de funcionamento; elaborar boletim diário, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção, quantidade de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para a manutenção preventiva da máquina; exercer outras tarefas afins., 5. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 21 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação — CNH nas categorias “C”, e/ou “D” e/ou “E”, prova prática e comprovação de experiência no mínimo 2 (dois) anos; Atribuições: Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis como: guinchos, guindaste, retroescavadeira, motoniveladora, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar transporte de terra, compactação, aterro € trabalho semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; exercer outras tarefas afins. [6. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias "A e B" ou categorias “A e C” | Atribuições: Dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a três mil e ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; transportar pessoas e outros; verificar itens de segurança, providenciar o abastecimento quando necessário e verificar o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica, lâmpadas, faróis, velas, indicadores de direção, o grau de densidade e nível da água da bateria, elaborar relatório diário de uso relatando o estado físico do veiculo e eventuais ocorrências, bem como demais verificações necessárias ; executar pequenos reparos de emergência e comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veiculo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela manutenção e conservação do veiculo; exercer outras tarefas afins. 7. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 21 anos Escolaridade: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação —- CNH "D''ou “E?, prova prática e comprovação de experiência no mínimo 2 (dois) anos; Atribuições: Dirigir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; dirigir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; transportar pessoas é outros; verificar itens de segurança, providenciar o abastecimento quando necessário e verificar o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica, lâmpadas, faróis, velas, indicadores de direção, o grau de densidade e nível da água da bateria, - elaborar relatório diário de uso relatando o estado físico do veiculo e eventuais ocorrências, bem como demais verificações necessárias; executar pequenos reparos de emergência e comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veiculo ao local determinado quando concluída a jommada de trabalho; zelar pela manutenção e conservação do veiculo; exercer outras tarefas afins. 8. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo Atribuições: Executar tarefas administrativas referentes a arquivos, protocolos, preenchimento de formulários diversos; operar máquinas copiadoras, digitação e operação de computadores, fax, e demais aparelhos que lhe for solicitado; atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documento; registrar a frequência do pessoal, preencher fichas de ponto e elaborar relações; localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; proceder à anotação, redação e digitação de documentos, bem como encaminhá-los, quando for o caso, para publicação; redigir qualquer modalidade de informações administrativas; executar serviços gerais de digitação; organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa; efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais c outros suprimentos; operar editores de textos, planilhas eletrônicas, gerenciador de banco de dados e outros “softwares” disponíveis; operar com máquinas e materiais eletrônicos; acompanha o andamento de expedienté du processos de interesse de sua unidade de trabalho, CANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA Preparar os expedientes que se fizerem necessários; Recepcionar o público, encaminhando aos respectivos setores; coletar e compilar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários; efetuar lançamentos com auxílio de calculadoras e/ou computadores; redigir cartas, memorandos, ofícios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas pertinentes ao setor, digitando-os e imprimindo; organizar e mantém arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos; acompanhar o andamento de expediente ou processos de interesse de sua unidade de trabalho, mantendo contatos internos e externos, esclarecendo dúvidas e tomando providencias para atender as necessidades do serviço. verifica as especificações exigidas para o funcionamento do computador e seus sistemas periféricos, bem como as condições ambientais; zelar pelo funcionamento e pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas ao cargo. 9. CARGO: AGENTE DE SAÚDE Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo Atribuições: Realizar o cadastramento das famílias, as devidas atualizações ec o acompanhamento das micro-áreas de risco; realizar a programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; executar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco e a acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; promover a imunização de rotina às crianças e gestantes; monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças, as diarreias e promoção da reidratação oral, as infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal; incentivar e preparar para o aleitamento materno exclusivo; monitorar os recém nascidos e as puérperas; realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar, sobre o climatério, educação nutricional, saúde bucal com ênfase no grupo infantil; apoiar inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência e doenças de notificação compulsória; supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e os pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificar os portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; executar outras atividades correlatas ao cargo. 10. CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo Ubbige ns ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA Atribuições: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis de vigilância sanitária e de posturas do Município, que se refere à fiscalização especializada; estudar o sistema de vigilância sanitária do estado e do Município, juntamente com os códigos de posturas e de saúde; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar 6 cadastro; orientar o levantamento estatístico específico da área vigilância; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução dos serviços de vigilância; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais; planejar a execução e o controle dos procedimentos de inspeção e fiscalização e autuação na área de vigilância sanitária; atuar em programas de educação para orientar a população alvo quanto aos corretos procedimentos de cumprimento das normas legais vigentes; Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos, comerciais, industriais e de prestação de serviços e quando necessário, embargar, interditar e lacrar; acompanhar e fiscalizar as feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário e organização; inspecionar e fiscalizar a realização de eventos e o comércio ambulante; embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxilio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras; percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo alvará de construção ou reconstrução; embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 11. CARGO; PROFESSOR NÍVEL MÉDIO Carga horária semanal: 25 (vinte e cinco) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Normal/Magistério, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC Atribuições: Ministrar o ensino infantil e as primeiras séries do ensino fundamental, de conformidade com a legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino; participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar de encontros estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas; participar da elaboração de currículos e programas,e sugerir alterações tendo em vista ajustá-los ás necessidades regionais; planejar, executar acompanhar € avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; proporcionar meios para integração escola/família/comunidade; registrar atividades de classe; fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional; preparar aula e material didático necessário à ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA administração da aula; receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula; executar outras tarefas correlatas; participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do Projeto Político Pedagógico; executar tarefas de recuperação para aprendizagem de seus alunos; participar da gestão, juntamente com outros setores nos aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. 12. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Carga horária semanal: 40 (Quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo, curso técnico na área de atuação € registro no órgão de fiscalização Atribuições: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme Planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde; trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança; zela pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso médico ou cirúrgico; presta, aos enfermos, cuidados de enfermagem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e de tranquilidade; executar outras atividades inerentes à profissão. 13. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Curso Superior em Assistência Social € registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; participar da elaboração é execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura; organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; promover palestras a jovens, adultos e idosos objetivando a integração, associação ou formação de grupos para consecução de objetivos coletivos nas áreas culturais, esportivas, laborativas e de lazer; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; prestar atendimento, estudar e propor soluções para recolhimento, triagem e recuperação social da população de rua; prestar atendimento e adotar os procedimentos necessários ao encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abuso sexual, articulando-se com as autoridades competentes e providenciando condições para seu recolhimento e guarda, quando necessário; elaborar e executar programas de capacitação de O TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo. 14. CARGO: ENFERMEIRO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Reguisitos: Curso Superior em Enfermagem, e registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USE atraves do Programa Saúde da Familia e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares é prescrever medicações conforme os protocolos clinicos dos programas da Atenção Basica; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as Ações da equipe do PSF e as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USE, organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, execução e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; consultar, auditar e emitir parecer sobre matéria de enfermagem da equipe do Programa Saúde da Família; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de vida; cuidar dos serviços complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;Realizar visitas domiciliares junto com a Equipe em pacientes acamados ou sem condições de se locomover, pacientes idosos, crianças, etc, promover e participar para o estabelecimentos de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar da educação sanitária e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; prestar assessoramento á autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares de enfermagem: executar outras tarefas afins. 15. CARGO: FARMACÊUTICO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Va Agar e ESTADO MUNICIPIO DE SUCUPIRA Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Farmácia, e registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Gerenciar e inspecionar os pedidos de compras, armazenamento e distribuição nas unidades do serviço de farmácia; responder como responsável técnico pela Farmácia Públical perante os órgãos de fiscalização, analisar as interações medicamentosas prescritas; controlar al dispensação e fazer lançamento das entradas e saídas de materiais descartáveis e medicamentos bem como a unitarização dos mesmos; supervisionar e executar os processos de trabalho dos colaboradores; controlar os psicotrópicos e entorpecentes de acordo com o SNGPC e a legislação; fazer abertura de processo junto a ANVISA através de peticionamento eletrônico; fazer cópia de segurança diária do sistema; realizar reindexação semanal do sistema; realizar batimento entre estoque e sistema; gerenciar atendimento ao cliente; realizar estatísticas diárias de atendimento; administrar estrutura do estabelecimento; gerenciar pessoas; avaliar prescrição e proceder à dispensação; orientar o usuário e dialogar com o prescritor; fazer cumprir os procedimentos relativos as “Boas Práticas de Dispensação”; notificar fármaco-vigilância; escriturar livros el balanços oficiais de produtos controlados; fazer vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados; comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo. 16. CARGO: FISIOTERAPEUTA Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Fisioterapia e registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações; prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à ortopedia, traumatologia, neurologia, geriatria, reumatologia, cardiologia, ginecologia e obstetrícia (pré e pós-parto), pediatria, pneumologia; prestar atendimento na recuperação pós operatória e/ou tratamentos com gesso; elaborar e emitir laudos; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos; colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população; preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras atribuições afins. 17. CARGO: MÉDICO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Medicina e registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea é programada em clínica médica, pediatria, M SEIS EA UNO CANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes comunitários de Saúde - ACS, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico em Higiene Dental - THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. CARGO: NUTRICIONISTA Carga horária semanal: 40(quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Nutrição e registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC e SUS; aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte do alunado; avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar; elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar o correto armazenamento é o controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais; capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades educacionais; realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às famílias dos alunos; executar outras atividades afins e correlatas. 19. CARGO: ODONTÓLOGO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Odontologia e registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para 0 planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; executar outras atividades correlatas ao cargo. 20. CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA OU NORMAL SUPERIOR Carga horária semanal: 25 (vinte e cinco) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Planejar e ministrar aulas em séries e ou nas disciplinas do currículo da Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, de conformidade com legislação normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino; participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar de encontros estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas; participar da elaboração de currículos e programas, e sugerir alterações tendo em vista ajustá-los às necessidades regionais; planejar, executar acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; proporcionar meios para integração escola/família/comunidade; registrar atividades de classe; fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional; preparar aula e material didático necessário à administração da aula; receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula; executar outras tarefas correlatas; participar da elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do Projeto Político Pedagógico; executar tarefas de recuperação para aprendizagem de seus alunos; participar da gestão, juntamente com outros setores nos aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. 21. CARGO: EDUCADOR FISICO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Educação Física, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atribuições: Reger salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de laser; atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para criança, adolescentes e adultos; divulgar atividades esportivas e de lazer; reger atividades esportivas e de lazer; atuar na área de ensino e prática esportiva; elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; Atuar Junto a Secretaria de Saúde para elaborar e executar programas de educação e reabilitação física; manter disciplina; organizar e participar de reuniões; colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; desempenhar tarefas afins. ] U a AU) PERTO Aces. 2013-2016 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA 22. CARGO: PSICÓLOGO Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas Idade mínima: 18 anos Escolaridade/Requisitos: Curso superior completo e registro no órgão de fiscalização profissional Atribuições: Executar triagens, pesquisa, acompanhamento de pessoas, planejamento, execução, acompanhamento de atividades à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde de âmbito municipal, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviços; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos ou abuso sexual, integrantes de programas de responsabilidade da área de ação social do Município, efetuando atendimento preliminar, quando couber, no recolhimento e encaminhamento ao juizado de menores; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou drogas, grupos de 3º idade, grupos formados por grupos participantes de programas de geração de renda ou formação de cooperativas em programas promovidos pela área de ação social do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; executar outras tarefas afins. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins - TO, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. (A Sd PREFEITO MUNICIPAL Valdmir Ribeiro de Castro Prefeito Municipal de Sucupira- TO Gestão 2013/2016 cETURAMUNIC ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA ANEXO CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS N CARGA HORÁRIA | VAGAS | VENCIMENTOS 1 | AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 724,00 GERAIS 2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 724,00 DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO 3 | AGENTE DE VIGILÂNCIA 40h 16 R$ 724,00 4 | OPERADOR DE R$ 800,00 MAQUINA LEVE 5 [OPERADOR DE R$ 1.300,00 MAQUINA PESADA 6 | MOTORISTA DE R$ 850,00 VEICULO LEVE 7 | MOTORISTA DE 40h 10 R$ 900,00 VEICULO PESADO 8 | ASSISTENTE 40h 30 R$ 800,00 ADMINISTRATIVO | AGENTE DE SAÚDE 40h 06 R$ 950,00 10 [AGENTE DE 40h 05 R$ 800,00 FISCALIZAÇÃO 11 | PROFESSOR NIVEL R$ 800,00 12 | ASSISTENTE SOCIAL 40h 01 R$ 1.500,00 Vl UBIRA ATOTE O 2 AEREAS DO Adm. 2012-2070 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA 13 | ENFERMEIRO 40h 01 R$ 2.800,00. 14 | FARMACEUTICO 40h 01 R$ 2.300,00 15 | FISIOTERAPEUTA 40h 01 R$ 1.800,00 16 [MÉDICO 40h 02 R$ 4.000,00 17 | NUTRICIONISTA 40h 01 R$ 1.500,00 18 [ODONTOLOGO 40h ol R$ 3.300,00 19 [PROFESSOR NIVEL 25h 30 R$ 1.000,00 SUPERIOR 20 | EDUCADOR FISICO 40h 01 R$ 1.500,00 21 |PSICOLOGO 40h 01 R$ 1.700,00 22 | TÉCNICO ENFERMAGEM 40h 04 R$ 850,00 TOTAL 207