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norma nº 77/2014

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-02-03
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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CERTIDÃO
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ESTADO DO TOCANTINS nais NTEs
MUNICIPIO DE SUCUPIRA Secretaria
Chefe de Gabinete
DE 03 DE FEVEREIRO BEM.
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE
PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO
DO TOCANTINS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sucupira aprovou € eu, no
uso das atribuições que me são conferidas por lei, SANCIONO a seguinte Lei;
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com seu quantitativo, forma de
provimento, fixação de salários e atribuições, observado o ordenamento jurídico-
constitucional vigente. :
Art. 2º - O regime jurídico aplicável aos servidores é o
estatutário, sendo que seus direitos, deveres e demais vantagens estão regulamentados no
Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Sucupira.
Art. 3º - A administração da Prefeitura Municipal de
Sucupira -pautará suas ações e condutas político-administrativas pelos princípios jurídicos
da legalidade, finalidade e interesse público, razoabilidade e proporcionalidade, moralidade
e probidade, impessoalidade, transparência, participação popular, profissionalismo,
eficiência e eficácia.
Art. 4º - Constitui objetivo principal da presente Lei,
contribuir para que, através da organização de meios, possa o Poder Executivo aprimorar
suas atividades em prol do bem comum, em conformidade com o que prescrevem a
legislação federal, estadual e municipal.
E ATURA MU) UNCio.
Peas
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MUNICIPIO DE SUCUPIRA
82º - O cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem fica
extinto e passa a incorporar as atribuições, carga horária e vencimentos do cargo de
Técnico de Enfermagem;
Art. 15 - Ficam convalidadas as situações jurídicas já
consolidadas decorrentes das admissões de pessoal, em caráter efetivo, sob a égide dos 1, II,
II, IV e V Concursos Públicos de Sucupira, em respeito aos princípios da segurança
jurídica, boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade, como também ficam convalidados todos
os atos de admissão de pessoal com base neles praticados, com extensão a todos os atos
praticados pelos respectivos detentores dos cargos providos.
Art. 16 - O provimento dos cargos efetivos constantes do
Anexo III desta Lei, fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes, conforme disposto no & 1º do art. 169 da Constituição, não podendo
ultrapassar os limites da receita líquida municipal previstos em Lei.
Parágrafo único: Nenhum cargo municipal poderá ter
remuneração abaixo do salário mínimo vigente no país.
Art. 17 — Ficam extintos os cargos de Mecânico de
Veículos Pesados, Mecânico de Veículos Leves, Advogado, Agente Administrativo,
Contador, Engenheiro Agrônomo e Recepcionista.
Art. 18 — Ficam criados os cargos de Farmacêutico,
Educador Físico, Psicólogo e Fisioterapeuta.
Art. 19 - O cargo de lotação do servidor efetivo em
disposição ou algum tipo de licença ou ocupando cargo comissionado, poderá ser ocupado
por pessoa contratada pelo tempo que perdurar o afastamento do titular, independente de
autorização legislativa.
Parágrafo único - Os salários de pessoal de contrato
especial (temporário por excepcional interesse público) serão os mesmos do Anexo II desta
Lei em conformidade com o cargo a que está sendo contratado.
Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou
até a realização de Concurso Público para provimento dos cargos, agentes para exercerem
funções públicas de caráter permanente, em conformidade com os cargos, requisitos e
atribuições discriminados no Anexo Ie II da presente Lei.
$ 1º. Os contratos temporários a que alude o “caput” do Art.
20, se fazem necessários para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público.
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TÍTULO
DO PROVIMENTO, ATRIBUIÇÕES, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS,
QUANTITATIVO, JORNADA DE TRABALHO, E REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO, ATRIBUIÇÕES, DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO
Art. 5º - O provimento dos cargos efetivos far-se-á por
nomeação após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo, exercido por
servidores devidamente habilitados em concurso público, serão providos por ato próprio do
Prefeito Municipal, observados as normas e princípios regentes.
Art, 7º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo,
as denominações e os quantitativos de vagas constam dos Anexo I é I, parte integrante
desta lei.
CAPÍTULO IH
JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Seção I
Da Jornada de Trabalho
Art. 8º - A cárga horária de trabalho adotada para o serviço
público municipal é, em regra, de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os
profissionais com jornada de trabalho especial fixada em legislação específica da categoria,
desde que no exercício da profissão.
$ 1º - Os professores terão a carga horária mínima de 20h
(vinte) horas/aula e serão regidos por esta lei, pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e pelo Estatuto do Magistério.
$ 2º - As demais funções que exigirem jornada especial de
trabalho, na forma da legislação pertinente, terão os seus horários definidos por Ato do
Chefe do Poder Executivo.
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Seção II
Da Remuneração
Art. 9º - A remuneração de todos os cargos existentes,
criados por esta Lei ou por ela mantidos será fixada por lei específica, conforme determina
o artigo 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a qualquer
modalidade de alteração remuneratória, independentemente da espécie.
Art. 10 - A remuneração fixada observando-se as
disposições do artigo 39, $ 1.º da Constituição Federal, em especial o grau de
responsabilidade, a complexidade do cargo, além da gradação legal dos acréscimos
remuneratórios previstos em lei específica.
Art. 11 - Poderão ser concedidas funções gratificadas aos
servidores efetivos, desde que comprovadamente necessárias ou convenientes ao bom
andamento dos serviços, observadas as hipóteses legais de concessão que devem ser
regulamentadas por meio de Decreto.
Parágrafo único - O exercício das funções gratificadas
gerará ao nomeado todos os direitos assegurados por lei.
Art. 12 - Fica estabelecido como data base para reajuste do
salário dos servidores, o dia 1.º de maio de cada exercício, observadas as diretrizes
constitucionais € infraconstitucionais incidentes e a capacidade financeira da Prefeitura.
Art. 13 - O salário e os símbolos dos cargos de provimento
efetivo constam do Anexo III, parte integrante desta lei.
“TÍTULO NI )
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 - Ficam reenquadrados mediante transposição para
cargos similares, os cargos abaixo mencionados, fazendo-se-lhes as necessárias anotações
nos registros funcionais respectivos, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
$ 1º - Os cargos efetivos de Recepcionista, Agente
Administrativo, passam a ser denominados de Assistente Administrativo;
SE SS SA MUNIO,
CÚRIRA
APRE O E VEM IDDO Am. 2ora2016
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
$ 2º. Aplica-se aos contratados por tempo determinado o
regime jurídico-administrativo, ficando esses servidores públicos sujeitos ao Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 21 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações específicas consignados no orçamento do município.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, e ainda
as seguintes Leis:
I- Lei nº 006 de 30 de dezembro de 2004.
TI — Lei nº 022 de 03 de dezembro de 2007.
KI — Lei nº032 de 05 de agosto de 2009.
IV — Lei nº 062 de 30 de maio de 2012.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, com efeitos a retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SUCUPIRA, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014.
, o)
VALDMIR RIBEIRO DE CASTRO
Prefeito Municipal
Valdmir Ribeiro de Castro
Prefeito Municipal de Sucupira- TO
Gestão 2013/2016
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E CARGA HORARIA
1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino fundamental incompleto (de 1º ao 4º ano)
Atribuições: Lavar e limpar paredes, tetos, móveis, vidraças, banheiros, pisos e outros,
utilizando utensílios e equipamentos adequados, observando as normas de higiene e
segurança; lavar objetos e utensílios de copa e cozinha; efetuar serviços de capina e auxiliar
na execução de trabalhos diversos; desinfeccionar sanitários e outros locais, de acordo com as
necessidades; transportar objetos, volumes, equipamentos e outros, quando solicitado;
conservar máquinas, equipamentos, utensílios e outros utilizados no desenvolvimento de suas
atividades, mantendo-os sempre limpos e em condições de operação imediata e identificar e
registrar qualquer anormalidade com os mesmos, solicitando reparos, quando for o caso;
requisitar material para realização de seu trabalho, auxiliar na elaboração de trabalho referente
às obras municipais, fazer o carregamento e descarregamento de cargas quando lhe for
solicitado; Limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e
coletando os detritos; coletar o lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais,
despejando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados; efetuar serviços de capina;
requisitar material para realização de seu trabalho; executar outras atividades correlatas ao
cargo.
|
2. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/requisitos: Ensino fundamental incompleto (de 1º ao 4º ano)
Atribuições: Preparar, cortar, amassar e cozer alimentos diversos, zelando pela limpeza e
higiene dos alimentos e da cozinha; preparar e servir refeição, merenda, café, lanches; receber
ou recolher louças e talheres após as refeições; realizar a limpeza das louças e utensílios bem
como do refeitório, cozinha e local de trabalho; observar a validade e qualidade dos alimentos
a serem servidos; Controlar a guarda dos alimentos; executar outras atividades correlatas ao
cargo.
3. CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental de 1º a 4º incompleto
sl
(U)
A jera E VEMELETN
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Atribuições: Exercer vigilância diuma e noturna nas repartições municipais, praças e outros,
zelando pela manutenção e conservação do bem público; realizar rondas de inspeção em
intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc.; controlar a entrada e
saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância; verificar se as portas é
janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições
anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; exercer
outras tarefas afins.
4. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação —
CNH nas categorias “C”, e/ou “D” e/ou “E”, prova prática e comprovação de experiência no
mínimo 2 (dois) anos;
Atribuições: Operar veículos motorizados: tratores, máquinas rodoviárias agrícolas e outras;
executar o transporte de lixo, aterro e etc; executar manutenção da máquina, lubrificando-a e
fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-la em boas condições de funcionamento; elaborar
boletim diário, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção,
quantidade de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para a manutenção
preventiva da máquina; exercer outras tarefas afins.,
5. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 21 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação —
CNH nas categorias “C”, e/ou “D” e/ou “E”, prova prática e comprovação de experiência no
mínimo 2 (dois) anos;
Atribuições: Operar máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e equipamentos móveis como:
guinchos, guindaste, retroescavadeira, motoniveladora, carro plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar transporte de terra, compactação, aterro €
trabalho semelhantes; auxiliar no conserto das máquinas; cuidar da limpeza e conservação das
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; exercer outras tarefas afins.
[6. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
categorias "A e B" ou categorias “A e C”
| Atribuições: Dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a três mil e
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quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
transportar pessoas e outros; verificar itens de segurança, providenciar o abastecimento quando
necessário e verificar o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando
freios e parte elétrica, lâmpadas, faróis, velas, indicadores de direção, o grau de densidade e
nível da água da bateria, elaborar relatório diário de uso relatando o estado físico do veiculo e
eventuais ocorrências, bem como demais verificações necessárias ; executar pequenos reparos de
emergência e comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo;
recolher o veiculo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; zelar pela
manutenção e conservação do veiculo; exercer outras tarefas afins.
7. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 21 anos
Escolaridade: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação —- CNH "D''ou
“E?, prova prática e comprovação de experiência no mínimo 2 (dois) anos;
Atribuições: Dirigir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total
exceda a três mil e quinhentos quilogramas; dirigir veículo motorizado utilizado no transporte
de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; transportar pessoas é
outros; verificar itens de segurança, providenciar o abastecimento quando necessário e verificar
o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freios e parte elétrica,
lâmpadas, faróis, velas, indicadores de direção, o grau de densidade e nível da água da bateria,
- elaborar relatório diário de uso relatando o estado físico do veiculo e eventuais ocorrências, bem
como demais verificações necessárias; executar pequenos reparos de emergência e comunicar o
chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veículo; recolher o veiculo ao local
determinado quando concluída a jommada de trabalho; zelar pela manutenção e conservação do
veiculo; exercer outras tarefas afins.
8. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Executar tarefas administrativas referentes a arquivos, protocolos, preenchimento
de formulários diversos; operar máquinas copiadoras, digitação e operação de computadores,
fax, e demais aparelhos que lhe for solicitado; atender ao público interno e externo, e informar,
consultando arquivos, fichários e documento; registrar a frequência do pessoal, preencher
fichas de ponto e elaborar relações; localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
proceder à anotação, redação e digitação de documentos, bem como encaminhá-los, quando for
o caso, para publicação; redigir qualquer modalidade de informações administrativas; executar
serviços gerais de digitação; organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação,
atinentes a área administrativa; efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar
materiais c outros suprimentos; operar editores de textos, planilhas eletrônicas, gerenciador de
banco de dados e outros “softwares” disponíveis; operar com máquinas e materiais eletrônicos;
acompanha o andamento de expedienté du processos de interesse de sua unidade de trabalho,
CANTINS
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Preparar os expedientes que se fizerem necessários; Recepcionar o público, encaminhando aos
respectivos setores; coletar e compilar dados diversos, consultando documentos, transcrições,
arquivos e fichários; efetuar lançamentos com auxílio de calculadoras e/ou computadores;
redigir cartas, memorandos, ofícios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas
pertinentes ao setor, digitando-os e imprimindo; organizar e mantém arquivos e fichários de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos;
acompanhar o andamento de expediente ou processos de interesse de sua unidade de trabalho,
mantendo contatos internos e externos, esclarecendo dúvidas e tomando providencias para
atender as necessidades do serviço. verifica as especificações exigidas para o funcionamento do
computador e seus sistemas periféricos, bem como as condições ambientais; zelar pelo
funcionamento e pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras
atividades correlatas ao cargo.
9. CARGO: AGENTE DE SAÚDE
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo
Atribuições: Realizar o cadastramento das famílias, as devidas atualizações ec o
acompanhamento das micro-áreas de risco; realizar a programação das visitas domiciliares,
elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção
especial; executar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco
e a acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; promover a
imunização de rotina às crianças e gestantes; monitorar as dermatoses e parasitoses em crianças,
as diarreias e promoção da reidratação oral, as infecções respiratórias agudas, com identificação
de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde
de referência; orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez
precoce e uso de drogas; identificar e encaminhar as gestantes para o serviço de pré-natal;
incentivar e preparar para o aleitamento materno exclusivo; monitorar os recém nascidos e as
puérperas; realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades
de saúde de referência; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar, sobre
o climatério, educação nutricional, saúde bucal com ênfase no grupo infantil; apoiar inquéritos
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência e doenças de notificação compulsória;
supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e os pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realizar atividades de
prevenção e promoção de saúde do idoso; identificar os portadores de deficiência psicofísica
com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivar a
comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; executar
outras atividades correlatas ao cargo.
10. CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo
Ubbige ns
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
Atribuições: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis de
vigilância sanitária e de posturas do Município, que se refere à fiscalização especializada; estudar
o sistema de vigilância sanitária do estado e do Município, juntamente com os códigos de
posturas e de saúde; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização
direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e
informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e
embargo; organizar 6 cadastro; orientar o levantamento estatístico específico da área vigilância;
apresentar relatórios periódicos sobre a evolução dos serviços de vigilância; estudar a legislação
básica; integrar grupos operacionais; planejar a execução e o controle dos procedimentos de
inspeção e fiscalização e autuação na área de vigilância sanitária; atuar em programas de
educação para orientar a população alvo quanto aos corretos procedimentos de cumprimento das
normas legais vigentes; Inspecionar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos,
comerciais, industriais e de prestação de serviços e quando necessário, embargar, interditar e
lacrar; acompanhar e fiscalizar as feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à
localização, instalação, horário e organização; inspecionar e fiscalizar a realização de eventos e o
comércio ambulante; embargar, interditar e lacrar eventos irregulares; orientar o contribuinte
sobre a legislação tributária municipal; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e
Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o
auxilio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de
diligências ou inspeções; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás;
verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos;
fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros
assentamentos informais; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações
para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação
de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras;
percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua responsabilidade, detectando obras
que não possuem o respectivo alvará de construção ou reconstrução; embargar obras que não
estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto
autorizado; fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de
terra em áreas do Município; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
11. CARGO; PROFESSOR NÍVEL MÉDIO
Carga horária semanal: 25 (vinte e cinco) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Normal/Magistério, com diploma reconhecido pelo
Ministério da Educação - MEC
Atribuições: Ministrar o ensino infantil e as primeiras séries do ensino fundamental, de
conformidade com a legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de
Ensino; participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar de encontros
estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como a atualização da
legislação de ensino e técnicas pedagógicas; participar da elaboração de currículos e
programas,e sugerir alterações tendo em vista ajustá-los ás necessidades regionais; planejar,
executar acompanhar € avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; proporcionar meios
para integração escola/família/comunidade; registrar atividades de classe; fornecer subsídios
para elaboração do diagnóstico educacional; preparar aula e material didático necessário à
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administração da aula; receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula;
executar outras tarefas correlatas; participar da elaboração, acompanhamento, controle e
avaliação do Projeto Político Pedagógico; executar tarefas de recuperação para aprendizagem de
seus alunos; participar da gestão, juntamente com outros setores nos aspectos administrativos e
pedagógicos do estabelecimento de ensino; elaborar planos, programas e projetos educacionais
no âmbito específico de sua área de atuação.
12. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Carga horária semanal: 40 (Quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio Completo, curso técnico na área de atuação € registro
no órgão de fiscalização
Atribuições: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de
educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme
Planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de
enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde; trabalhar em
conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança; zela pela limpeza, conservação
e assepsia do material e instrumental destinado ao uso médico ou cirúrgico; presta, aos enfermos,
cuidados de enfermagem e de higiene, criando-lhes condições de conforto e de tranquilidade;
executar outras atividades inerentes à profissão.
13. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Curso Superior em Assistência Social € registro no órgão de
fiscalização profissional
Atribuições: Coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas; participar da elaboração é execução de campanhas educativas no campo
da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura; organizar atividades ocupacionais
para menores, idosos e desamparados; promover palestras a jovens, adultos e idosos objetivando
a integração, associação ou formação de grupos para consecução de objetivos coletivos nas áreas
culturais, esportivas, laborativas e de lazer; organizar e manter atualizadas referências sobre as
características socioeconômicas dos assistidos; aconselhar e orientar a população nos postos de
saúde, escolas e creches municipais; prestar atendimento, estudar e propor soluções para
recolhimento, triagem e recuperação social da população de rua; prestar atendimento e adotar os
procedimentos necessários ao encaminhamento de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos
e abuso sexual, articulando-se com as autoridades competentes e providenciando condições para
seu recolhimento e guarda, quando necessário; elaborar e executar programas de capacitação de
O TOCANTINS
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mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; cumprir e fazer
cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; executar outras atividades
correlatas ao cargo.
14. CARGO: ENFERMEIRO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Reguisitos: Curso Superior em Enfermagem, e registro no órgão de fiscalização
profissional
Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USE
atraves do Programa Saúde da Familia e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, durante o tempo e frequencia
necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente; realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares é prescrever medicações conforme os protocolos clinicos dos
programas da Atenção Basica; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as Ações da equipe do
PSF e as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de
educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades
de educação permanente do auxiliar de enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USE, organizar e dirigir os serviços
de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar,
execução e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; consultar, auditar e emitir parecer
sobre matéria de enfermagem da equipe do Programa Saúde da Família; prescrever a assistência
de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de vida; cuidar dos serviços
complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar
decisões imediatas;Realizar visitas domiciliares junto com a Equipe em pacientes acamados ou
sem condições de se locomover, pacientes idosos, crianças, etc, promover e participar para o
estabelecimentos de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar da educação
sanitária e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil;
prestar assessoramento á autoridade em assuntos de sua competência; emitir pareceres em
matéria de sua especialidade; orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos
por equipes auxiliares de enfermagem: executar outras tarefas afins.
15. CARGO: FARMACÊUTICO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Va
Agar e
ESTADO
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Farmácia, e registro no órgão de fiscalização
profissional
Atribuições: Gerenciar e inspecionar os pedidos de compras, armazenamento e distribuição nas
unidades do serviço de farmácia; responder como responsável técnico pela Farmácia Públical
perante os órgãos de fiscalização, analisar as interações medicamentosas prescritas; controlar al
dispensação e fazer lançamento das entradas e saídas de materiais descartáveis e medicamentos
bem como a unitarização dos mesmos; supervisionar e executar os processos de trabalho dos
colaboradores; controlar os psicotrópicos e entorpecentes de acordo com o SNGPC e a legislação;
fazer abertura de processo junto a ANVISA através de peticionamento eletrônico; fazer cópia de
segurança diária do sistema; realizar reindexação semanal do sistema; realizar batimento entre
estoque e sistema; gerenciar atendimento ao cliente; realizar estatísticas diárias de atendimento;
administrar estrutura do estabelecimento; gerenciar pessoas; avaliar prescrição e proceder à
dispensação; orientar o usuário e dialogar com o prescritor; fazer cumprir os procedimentos
relativos as “Boas Práticas de Dispensação”; notificar fármaco-vigilância; escriturar livros el
balanços oficiais de produtos controlados; fazer vistoria, perícia, avaliação, elaboração de
pareceres, laudos e atestados; comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas,
quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
16. CARGO: FISIOTERAPEUTA
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Fisioterapia e registro no órgão de fiscalização
profissional
Atribuições: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos,
movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações; prestar
assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à ortopedia,
traumatologia, neurologia, geriatria, reumatologia, cardiologia, ginecologia e obstetrícia (pré e
pós-parto), pediatria, pneumologia; prestar atendimento na recuperação pós operatória e/ou
tratamentos com gesso; elaborar e emitir laudos; anotar em fichas apropriadas os resultados
obtidos; colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento
e qualidade de vida da população; preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e
outras atribuições afins.
17. CARGO: MÉDICO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Medicina e registro no órgão de fiscalização
profissional
Atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas
as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc); realizar atividades de demanda espontânea é programada em clínica médica, pediatria,
M
SEIS EA UNO
CANTINS
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ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos
para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente dos Agentes comunitários de Saúde - ACS, Auxiliares de Enfermagem,
Auxiliar de Consultório Dentário - ACD e Técnico em Higiene Dental - THD; e participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
CARGO: NUTRICIONISTA
Carga horária semanal: 40(quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Nutrição e registro no órgão de fiscalização
profissional
Atribuições: Elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC e SUS; aplicar testes de
aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o
cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e
a aceitação por parte do alunado; avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta
adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação
escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe
pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação
alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de
fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar;
elaborar capacitações para manipuladores de alimentos; orientar o correto armazenamento é o
controle dos estoques de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais;
capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades
educacionais; realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às
famílias dos alunos; executar outras atividades afins e correlatas.
19. CARGO: ODONTÓLOGO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Curso superior em Odontologia e registro no órgão de fiscalização
profissional
Atribuições: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para 0
planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com
resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência,
mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças
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bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais
membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD,
ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; executar outras atividades
correlatas ao cargo.
20. CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR - LICENCIATURA PLENA OU
NORMAL SUPERIOR
Carga horária semanal: 25 (vinte e cinco) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso Normal Superior, emitido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Planejar e ministrar aulas em séries e ou nas disciplinas do currículo da Educação
Infantil e/ou do Ensino Fundamental, de conformidade com legislação normas e diretrizes
baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino; participar das atividades de caráter cívico, cultural
e recreativo; participar de encontros estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional
bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas; participar da elaboração
de currículos e programas, e sugerir alterações tendo em vista ajustá-los às necessidades
regionais; planejar, executar acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando;
proporcionar meios para integração escola/família/comunidade; registrar atividades de classe;
fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional; preparar aula e material didático
necessário à administração da aula; receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de
aula; executar outras tarefas correlatas; participar da elaboração, acompanhamento, controle e
avaliação do Projeto Político Pedagógico; executar tarefas de recuperação para aprendizagem de
seus alunos; participar da gestão, juntamente com outros setores nos aspectos administrativos e
pedagógicos do estabelecimento de ensino; elaborar planos, programas e projetos educacionais
no âmbito específico de sua área de atuação.
21. CARGO: EDUCADOR FISICO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Educação
Física, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Reger salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de laser; atuar
no ensino esportivo e atividade de lazer para criança, adolescentes e adultos; divulgar atividades
esportivas e de lazer; reger atividades esportivas e de lazer; atuar na área de ensino e prática
esportiva; elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; Atuar
Junto a Secretaria de Saúde para elaborar e executar programas de educação e reabilitação física;
manter disciplina; organizar e participar de reuniões; colaborar na conservação da ordem do
ambiente de trabalho; desempenhar tarefas afins.
]
U a AU) PERTO Aces. 2013-2016
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22. CARGO: PSICÓLOGO
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade/Requisitos: Curso superior completo e registro no órgão de fiscalização
profissional
Atribuições: Executar triagens, pesquisa, acompanhamento de pessoas, planejamento, execução,
acompanhamento de atividades à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de
saúde de âmbito municipal, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de
serviços; realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional;
articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de
saúde; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, a crianças e adolescentes vítimas de maus tratos ou abuso
sexual, integrantes de programas de responsabilidade da área de ação social do Município,
efetuando atendimento preliminar, quando couber, no recolhimento e encaminhamento ao
juizado de menores; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades; proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e
tratamento de casos; participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de álcool ou
drogas, grupos de 3º idade, grupos formados por grupos participantes de programas de geração
de renda ou formação de cooperativas em programas promovidos pela área de ação social do
Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município; cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e
prevenção de acidentes de trabalho; executar outras tarefas afins.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins - TO, aos 03
dias do mês de Fevereiro de 2014.
(A
Sd
PREFEITO MUNICIPAL
Valdmir Ribeiro de Castro
Prefeito Municipal de Sucupira- TO
Gestão 2013/2016
cETURAMUNIC
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ANEXO
CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS
N CARGA HORÁRIA | VAGAS | VENCIMENTOS
1 | AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 724,00
GERAIS
2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS R$ 724,00
DE MANUTENÇÃO E
ALIMENTAÇÃO
3 | AGENTE DE VIGILÂNCIA 40h 16 R$ 724,00
4 | OPERADOR DE R$ 800,00
MAQUINA LEVE
5 [OPERADOR DE R$ 1.300,00
MAQUINA PESADA
6 | MOTORISTA DE R$ 850,00
VEICULO LEVE
7 | MOTORISTA DE 40h 10 R$ 900,00
VEICULO PESADO
8 | ASSISTENTE 40h 30 R$ 800,00
ADMINISTRATIVO
| AGENTE DE SAÚDE 40h 06 R$ 950,00
10 [AGENTE DE 40h 05 R$ 800,00
FISCALIZAÇÃO
11 | PROFESSOR NIVEL
R$ 800,00
12 | ASSISTENTE SOCIAL 40h 01 R$ 1.500,00
Vl
UBIRA
ATOTE O 2 AEREAS DO Adm. 2012-2070
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
13 | ENFERMEIRO 40h 01 R$ 2.800,00.
14 | FARMACEUTICO 40h 01 R$ 2.300,00
15 | FISIOTERAPEUTA 40h 01 R$ 1.800,00
16 [MÉDICO 40h 02 R$ 4.000,00
17 | NUTRICIONISTA 40h 01 R$ 1.500,00
18 [ODONTOLOGO 40h ol R$ 3.300,00
19 [PROFESSOR NIVEL 25h 30 R$ 1.000,00
SUPERIOR
20 | EDUCADOR FISICO 40h 01 R$ 1.500,00
21 |PSICOLOGO 40h 01 R$ 1.700,00
22 | TÉCNICO ENFERMAGEM 40h 04 R$ 850,00
TOTAL 207

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