| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2016 |
| Date | 2016-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRAprtifico
Presente
RUA ANGICO, S/N joi afixado no
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
IDAO
os
Lei n°. 099/2016
PROTOCOL O
N aio l olè l 12 j ,201 é
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei
Orçamentaria de 2017 (Ano Referencia de 2016) e dá
outras providências."
i >
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido
no §2° do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar n°. 101/2000 de
04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1° de janeiro de
2017 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentarias estatuídas na presente Lei, por
mandamento do §2° do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
1 - Orientação à elaboração da Lei Orçamentaria;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na
Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.° 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normalizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 201 7, abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração
direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá às diretri/es gerais, sem prejuízo das
normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às
disposições contidas no Plano
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Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as
políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentaria, a existência de dispositivos estranhos à
previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos
Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3° - A proposta orçamentaria para o exercício de 2017, conterá as prioridades da
Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade c da anuidade,
bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser
identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e
elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II,
do art. 52, da Lei Complementar n° 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei n° 4320/64.
Art. 4° - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao
Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.
Art. 5° - A proposta orçamentaria para o exercício de 2017, compreenderá:
I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e
II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores
orçados, de acordo com a capacidade económica - financeira do Município.
Art. 6" - A lei Orçamentaria Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7°, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar,
até o limite de 30% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a
anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado
e projetado, como também o superavit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 7° - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Art. 8° - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes
do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento} para
remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental e pré-escolar público c, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas.
Art. 9° - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente
Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF.
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Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes
do património publico, na realização de despesas correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder
Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no
orçamento geral;
SEÇAO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO
TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e
fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas
municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - as rendas decorrentes do seu Património;
VIII - outras.
Art. 12 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada
fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no
exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2016 e
exercícios
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anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no
crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial,
Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação
e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000,
publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
VI - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2017,
VII - outras.
Art. 13 - Na elaboração da Proposta Orçamentaria, as previsões de receita observarão as
normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentaria:
I - Conterá reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentarias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 2017, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das
operações de créditos classificados como receita.
Art. 14 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal,
assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentaria a forma de apresentação da receita deverá obedecer à
classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentarias todos os
recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe
venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convénios,
contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza
extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais.
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Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na
legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no
prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária
observarão:
I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites
máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade económica do contribuinte e a função social da
propriedade.
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de
cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do
Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas
Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida prevídenciária do Município;
X - as relativas ao cumprimento de convénios;
/ / d "VrVVI"
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XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19 - Considerar-se-á. quando da estimativa das despesas;
I - os reflexos da Política Económica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de
Governo;
III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais,
inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeçoes para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e
objetos constantes desta Lei; e
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento
real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido
no art. 71, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do Art. 153 e nos Art.
158 e 159, efeti vãmente realizado no exercício anterior.
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)
habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e
300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos
mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com
população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
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V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três
milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população
acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição
Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não
podendo ultrapassar os seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
5% (cinco por cento) da receita do Município;
II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com
folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos
Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis
por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentarias destinadas ao Poder
Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos
limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2016, ate o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum
acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I
a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 25, de 14/02/2000).
Art. 24 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades
orçamentarias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades
estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 - A Lei Orçamentaria, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convénios e contratos,
desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à
infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde,
assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
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Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentaria, bem como em suas alterações, de quaisquer
recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas
creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos,
centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicómanos e outras
entidades com finalidade de atendimento às açoes de assistência social por meio de convénios.
Art. 29 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convénios com outras esferas
governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura,
saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 - A Lei Orçamentaria Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo
às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente,
desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convénios, contratos, pesquisas,
bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de
lei especial.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender
gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio
administrativos e operacionais.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentaria
Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus
desdobramentos e respectivos valores
Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentaria - LOA e a Lei de Diretrizes
Orçamentarias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2016, serão considerados como
aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no
presente artigo.
Art. 34 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e
Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o
cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas
quitações.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento
de 2017, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:
I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta
e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea
"b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por
cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do
inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/2000;
III - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 36 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de
serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da
amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 37 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da
Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as
providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo
inclusive articular convénios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair
empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio
para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização
monetária do Orçamento de 2017, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar
o mês de agosto de 2016 à agosto de 2017, se por ventura se fizer necessários, observados os
Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei
Orçamentaria, a Lei Federal n.° 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a
matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentaria, a abertura de créditos
suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas
com dotações insuficientes.
Art. 38 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2017, revogadas
as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que
produza os resultados de mister para os fins de Direito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, aos
26 dias do mês de Dezembro de 2016.
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VALDMIR RIBEI
Prefeito Municipal
faiam fyèeiro ie C^tro
Prefeito Municipal de Sucupira-TO
Gestão 2013/2016
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l - Receitas
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Tributaria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuaria
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Credito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferencias de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Correntes Intra-Orçamentarias
Receita de Contribuições Intra-Orçamenlánas
Receita Patrimonial - Intra-Orça menta ria
Outras Receitas Correntes Intra-Orcamentanas
Receitas de Capital - Intra-Orçamentarlas
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
DEDUÇÃO
(R) Deduções Da Receita
(R) Deduções Da Receita Corrente
(R) Deduções Da Receita Tributária
(R) Deduções Das Receitas De Transferências Correntes
ÍR] Deduções Das Receitas De Outras Receilas Correntes
TOTAL
RS Milhares
2017
14702.146
503 630
26095
30746
.
.
12345.376
t 796,300
4.774.345
.
67 392
-
4706953
-
,
.
.
-
.
-
.
{1.626.491)
(1 526491)
.
(1 526491)
.
17.950.000
2018
15.878.318
543920
28 182
33 206
13333006
1 940.004
5.156.292
.
72783
5083.509
,
.
.
,
.
.
(1.648.610)
(1.648610)
(1 648.610)
19.366.000
2019
17.148.584
587 434
30437
35862
1 A 399 646
2 095 205
5.568796
78.606
.
5490 190
(1780.499)
(1 780499)
(1 780499)
, 20,936.880
VALDIMIR RIBEIRO DE CASTRO
PRÊFEÍTO
TADEÚ GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
N^CRC-TO 1505/O-0
Sistema Desenvolvido pela Datla System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 1 de 1
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Receitas
Receita Tributaria
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
408.450
529779
512.620
503.630
543.920
587.434
Variação %
.
29,70
-3.24
-1.75
8,00
8,00
Nota:
Observa-ae a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita de Contribuições
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
23.678
30.712
29,717
26.095
28 182
30.437
Variação %
.
29,70
-3,24
-12,19
8,00
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
íeceita Patrimonial
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -Rí Milhares
22.684
29.422
28.469
30.746
33.206
35862
Variação %
-
29,70
-3,24
8,00
8,00
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita Agropecuaria
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PalmasnX) - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 1 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO. S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Receitas
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
.
.
.
.
.
-
Variação %
.
,
.
.
-
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
eceíta Industrial
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
-
-
,
.
.
-
Variação %
.
.
.
.
,
-
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
t
ecefta de Serviços
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
.
.
.
.
.
-
Variação %
.
-
-100,00
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Transferencias Correntes
Ano
2014
Valor Nominal -RS Milhares
9.652.389
Variação %
-
Sistema Desenvolvido pela Dalta System Informática - Paimas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 2 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Receitas
2015
2016
2017
2018
2019
12519,606
12 114.103
12345376
13.333.006
14.399.646
29,70
-3,24
1.91
a.oo
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Outras Receitas Correntes
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
1.493661
1.937349
1.874.599
1 796.300
1.940,004
2 095.205
Variação %
.
29.70
-3.24
-4,18
8,00
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Operações de Credito
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
.
.
.
,
,
-
Variação %
.
,
.
-
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Alienação de Bens
Ano
2014
2015
2016
Valor Nominal -R$ Milhares
49.720
64.489
62.400
Variação %
.
29,70
-3.24
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1510 Pag 3 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344 439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
f.a - Receitas
2017
2018
2019
67.392
72.783
78.606
8.00
8.00
8.00
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Amortização de Empréstimos
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -RS Milhares
.
.
.
.
.
-
Variação %
-
-
-
.
-
-
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Transferencias de Capital
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
4.614614
5.985.373
5.791 510
4.706.953
5083509
5.490.190
Variação %
,
29,70
-3,24
-18.73
8.00
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Outras Receitas de Capital
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
Valor Nominal -R$ Milhares
.
-
.
,
.
Variação %
.
.
.
.
-
Sísiema Desenvolvido pefa Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 4 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO. S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Receitas
2019
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita de Contribuições Intra-Orç a menta rias
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
.
.
-
.
-
Variação %
.
.
,
.
-
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Receita Patrimonial • lntra-Orçamentaria
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -RS Milhares
,
.
.
.
.
-
Variação %
.
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarlas
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -RS Milhares
.
-
.
,
,
-
Varlacflo %
.
.
,
.
-
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 5 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37,344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.* - Receitas
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Alienação de Bens
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -RS Milhares
.
.
.
-
.
-
Variação %
.
.
.
-
•
Nota:
Observa-te a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Amortização de Empréstimos
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -RS Milhares
.
.
.
.
.
Variação %
.
-
.
.
.
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
Outras Receitas de Capital
Ano
20U
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
-
.
.
.
.
-
Variação %
.
.
.
-
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1510 Pag 6 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
fl- RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
f.a - Receitai
Note:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
(R) Deduções Da Receita Tributária
§
Ano
2014
2015
2016
2017
2010
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
.
.
.
.
.
-
Variação %
.
.
.
-
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
(R) Deduções Oas Receitas De Transferências Corren
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -R$ Milhares
(1.126 196]
(1.460.730)
(1 413.418)
(1 526491)
(1.648,610)
(1.780.499)
Variação %
29,70
-3,24
8,00
8,00
8,00
lota:
Observa-»e a variação da Receita conforme acima demonstrado.
(R) Deduções Das Receitas De Outras Receitas Corre
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal -Rí Milhares
.
.
.
.
-
Variação %
.
.
.
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/T O - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 7 de H
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Receitas
Nota:
Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado.
VALDIMIR RIBEIRO DE CASTRO
PREFEITO
TADÉU GONÇALVES PELIZARI
XCONTADOR
GRÊTlU I5US/U-U
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática • Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag . 6 de 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344-439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l - Despesas
CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Despesas Correntes
Pessoal E Encargos Sociais
Juros E Encargos Da Divida
Outras Despesas Correntes
Despesa» Oe Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização Da Divida
Reserva Oe Contingência
Reserva De Continaencia
TOTAL
RS Milhares
2017
12.077,247
5 036.502
7 040 745
0.840.094
5 753 694
-
86.400
32.659
32659
17.950.000
2018
13.043.427
5439422
7 604 005
6.307.301
6213.989
93312
35,272
35272
19.386.000
2019
14.086.901
5874 576
8212325
6.811.886
6.711 109
,
100 777
38.094
38 094
20.936.880
VALDIMIR RIBEIRO DE CASTRO
PREFEÍTO
LOURENÇO
SEC
O DE CASTRO
INANÇAS
TAEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
•TO
S
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática • Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 1 de l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N-P.J- : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA OE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a • Despesas
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal - R$ Milhares
5.373046
6969.095
6743370
5753.694
6.213.989
6.711.109
Variação %
-
29.70
-3.24
-14.68
8,00
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Inversões Financeiras
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Vá l gr Nom l ria 1^ - R ^ Mjih ajes Variação %
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado,
r
ortízacao Da Divida
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2Q19
Valor Nominal - R$ Milhares
63743
82.678
80.000
86400
93312
100777
Variação %
,
29,70
-3,24
8,00
8,00
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Reserva De Contingência
Ano
2014
Valgr Nominal - R$ Mjlharos
24.095
Variação %
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas-TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P J. : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a • Despesas
Pessoal E Encargos Sociais
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal - R$ Milhares
4429.102
5,744.756
5.558.686
5.036.502
5.439-422
5.874 576
Variação %
29.70
-3,24
-9.39
e,oo
9,00
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Juros E Encargos Da Divida
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal - RS Milhares
-
-
.
,
.
-
Variação %
.
-
-
-
-
Nota:
Observa-se a varfação da Despesa conforme acima demonstrado.
utras Despesas Correntes
Ano
2014
2015
2016
2017
2018
2019
Valor Nominal - R$ Milhares
5.249.013
6808.219
6587.704
7040.745
7.604.005
8-212.325
Variação %
29,70
-3,24
6,88
8.00
8.00
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
Investimentos
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax; (83) 3212-1518 Pag 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGfCO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
l.a - Despesas
2015
2016
2017
2018
2019
31.252
30.240
32.659
35.272
38.094
29.70
-3.24
8,00
8,00
8,00
Nota:
Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado.
VALOIMIR RIBEIRO DE CASTRO
PREFEfTO
LOURENÇO RIBEIRO DE CASTRO
SEC/3É/FIMANÇAS
TADffU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
*
Sistema Desenvolvido peta Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 3 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO. S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demosntratfvo IV * Evolução do Património Liquido
Artigo 4°, § 2°, Inciso III da LRF
PATRIMÓNIO LIQUIDO
PATRIMÔMIO / CAPITAL
RESERVAS
RESULTADO ACUMULADO
TOTAL
2015
4493 141
4.493.141
%
100.00
0,00
0,00
100.00
2014
4 183466
4.183.466
%
100,00
0,00
Q.OO
100,00
2013
3 987 652
3.987.652
%
10000
0.00
Q 00
100.00
REGIME PREVIDÊNCIÁRIO
PATRIMÓNIO LIQUIDO
PATRIMÔMIO / CAPITAL
IfcSULTADO ACUMU1 ADO
TOTAL
2015
-
-
L %
0.00
0.00
000
0.00
2014
-
-
%
0.00
0,00
000
0.00
2013
-
V.
0.00
0,00
Q-QQ
0.00
Nota: 'Esta entidade não possui regime de Previdência Própha'
VALDIMIR RIBEIRO BE CASTRO
PREFEFTO
JEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
CRC-TO 1505/O-0
Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO. S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VM1 - Margem da Expansão das Despesas
Obrlgatária«jej^arãiter Continuado - Artigo 4". § 2°, Inciso III da LRF
EVENTO 2017
Aumento Permanente da Receita
(•) Transferencias Constitucionais
(-) Transferencias ao FUNDEF
Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (Ij
Redução Permanente da Receita (II)
Margem Bruta (UI)-(I-HI)
Saldo Utilizado (IV)
Impactos de Novas DOCC
jfia_tqgni_U_g.ujd.a_d_» Expansão dj QOCC iiil-HV)
50000
50.000
50.000
15.000
15000
35.000
^n^
VALDIMIR RIBEIRO DE CASTRO
PREFEfTO
IRO DE CASTRO
INANÇAS
TADEUÍXJNÇALVES PELIZARI
f CONTADOR
( CRC-TO 1505/0-0
^-— —
*
Sislema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fa* (63) 3212-1518
PREFEITURA MUNÍ0AL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.PJ. ; 37.344.439/0001-41
LH DE DfRETRJZES ORÇAMENTÁRÍAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita
Artigo 4C, § 2", Inciso V da LRF
SETOR / PROGRAMA /
BENEFICIÁRIO
PROGRAMAS DE INCENTIVO FISCAL
PARA AUMENTO RECEFÍA
RENUNCIA DA RECE/TA PREVISTA
Tributo / Contribuição
FTU
TOTAL
2017
10000
10.000
2018
10,000
10.WO
2019
12.000
, , 12,000
COMPENSAÇÃO
DfMINUIÇAO DA INADfMPLÊNClA E AUMENTO
GRADATIVO' - VAUXMIR RIBEIRO DE CASTRO
PREFEÍTO
TAÕÉU GONÇALVES PEUZARI
i CONTADOR
RC-TO 1505/O-0
Sistema Desenvolvido pela Dafta Sysfem informática - Palma&TO - Tel''Fax Í63) 3212-1518 Pag 1 de 1
ta. RUPREFEITUR A ANGICO, S/N A MUNICIPAL DE SUCUPIRA
J CENTRO
** C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Artig Demonstrativ o
o V - Origem 0 Aplicação dos Recurso» Obtidos ^"— - A 4°. § 2°. Inciso III da LRF
'o de Ativos
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
AlienaçâQ de _Bens
JOTAL
37 100
37,100Í
37100
2013
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PRÉVIO
Regime Geral de Previdência Social
.Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
37.100
Nota: 'Não houve movimentação nos períodos não infonnados'
2013
LOURENÇO RIBEJRO DE CASTRO
SEC. DE WNANÇAS
VALDIMIR RIBEIRO DE CASTRO
PREFEITO
TADEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
CRC-TO 1505/O-0
Sistema Desenvolvido pela Oatta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax (63) 3212-1518 Pag 1 de 1
art .4. § 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
Lei de Direfrizes Orçamentarias
Anexos de Risco Fiscais
DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Orçamento Fiscal e da Segundado Social
2017
Risco» Fiscais
RECEITAS PREVISTAS FRUSTRADAS
DECORRENTE DA POLÍTICA PUBI tC.A NACIONAL LIMITAÇÃO DE EMPENHOS
OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
PUBLICA DECORRENTE DE EPIDEMIAS
INTEMPERES ATURAIS OU OUTRAS ERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA
CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESS/TEM DÊ UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ACÕES EMERGENCLAIS
SURGIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CUJA
EXISTÊNCIA DE FATORHS IMPREVISÍVEIS
PRECATÓRIOS E ACORDOS JUDICIAIS A FINS
5 400,00
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA
UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.400,00
PROBLEMAS OE GESTÃO DA DIVIDA
CAUSADA POR VARIAÇÕES DE TAXAS DE
JUROS E DE CAMBIO DE TÍTULOS VARIAÇÕES
DE TAXAS DE JUROS E DE CAMBIO DE TÍTULOS
VENCIDOS
3 240,00
REALOCAÇAO / REDUÇÃO DE DESPESAS DE
ESTEIO / CORRENTES / DESCRICIONARIAS
IMITAÇÃO DE EMPENHOS
3 240.00
REDUÇÃO DAS TRANSFERENCIAS
STITUCIONAIS OA UNlAO E DO ESTADO
A REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO OU
VARIAÇÕES DAS ATMDAOES ECONÓMICAS
1.080.00
INCREMENTAÇAO DO SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MODERNIZAÇÃO DA COLETORIA MUNICIPAL E
PROMOÇÃO DÊ POLÍTICAS PÚBLICAS DE
NCENTIVQ A REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA
1 080,00
AUMENTOS INESPERADO DAS DESPESAS
COM PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS
PISOS SALARIAI
1 080,00
REALOCAÇAO / REDUÇÃO DE DESPESAS DE
ESTEIO/CORRENTES DESCRICIONARIAS
1 080,00
DEU GONÇALVES PELIZARI
CONTADOR
PREFEÍTO
Sistema
Desanvolv.dc
peia Dana System
.Tel/F8x: (63)3212-1518
PREFEITURA MUNl OE SUCUPIRA
RUA ANGICO. S/N
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344.439/0001-41
De.ons.ra.ivo H, - «.U. F,,c.i. A.ua.s Cobradas com as F,M-M no. Tres Exerc,c,os
ESPECIFICAÇÀO
Receita Total
Receita Prima na (l)
Despesa Total
Despesa Primaria (II)
Resultado Primário (III) = (l - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida r.nn^l^arta l Iqirirta
2014
15.139.000
15066.597
15139.000
15075.257
(8.660)
.
.
2015
19 636000
19.542.090
19.636.000
19.553322
(11.233)
.
.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receita Pnmána (l)
Despesa Total
Despesa Pnmána (If)
Resultado Primário (III) = (l - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Hiurla f.rwmnijrlaflfl t innria
2014
16723 190
16643.211
16723.190
16652.777
(9.566)-.
2015
20482312
20 304 354
20482312
20396070
(11 717)
.
.
22.478
22.478
22,478
22.478
22.479 —— ^— ^— — . —_ 9ft4 A ^016 19000.000 18909 131 19000000 18.920000 (10869) VALORES %(3.239 (3.239 (3.239) (3.239) <3.239) -PRE£Ç«CORRENTES in*-. \ 2017 *, • — • 17.950000 17851 862 17.950000 17.863.600 (11 738) ] (ísleT l Í5.591) (5.526) (5.584) 8.000 2016 19.000 000 18.909 131 19.000000 18920000 (10869) _%_ (7.237) (7.237) (7.237) (7.237) (7.237) _2017 17.226488 17.132.305 17.226488 17.143.570 (11265) -%(9.334) (9.397) (9.334) (9.389) 3,647 _2018 19386.000 19.280.011 19.386000 19.292688 (12.677) 2018 17.752487 17.655429 17.752487 17.667.038 (11 609) 8,000 8.000 8.000 8.000 8,000 2019 20.936.880 20822.412 20.936.880 20.836103 (13 692) _201j) 18294544 18 194.522 18294544 18206486 (11 964) 8,000 8,000 8,000 8.000 8,000
VARIAVBS
inflação mecia '*/-.\a com base eri índices otoais de i
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Valor Corrente '1.1 046*3 [ Valo/J^jrrente ' 1-M31
VALDIMIR RER O DE CASTRO
PREFEITO TADEUOÒNÇAl^^j^^-
COMTAOOR
Sistema Desenvolvido (Md Oatta SystamMbHMNu.
r«"*c|W>32i2-t5te
PREFEITURA MUNf^AL DE SUCUPIRA
RUA ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J.: 37.344.439/0001-41
Demonstrativo l * Metas Anuais
Valor
Corrente Valor
Constante
19-386.000
1 9.280.011
1 9-386 000
1929268a
(12677)
Receita Total
Receita Primária (I)
Despesa Total
Resultado NonVnaí'"
Divida Púbíica Consotóada
Dívida Consolidada l
0.01094
0,0710
0.01094 0-01300
O.OI3Q7
O.OÍ30T
^00001)
VARIÁVEIS
P l B reai (çresCTnenio % anual,
Taxa real de Júri implicito sobre atf^vxJa liquida do GovOerno jmecjia % anual
Cãnyo (RS/USS • Final do Ano)
Inflação média (% anuali pfjetaaacofn base em indhces^gfigais^je infla
OoP^do^estaac
Metodologia át Cálculo dos Valores Constante»
Valor Corrente.- 1X>42^ [ Valor Corrente i i.092016J_yajgr Corrente/1,144433
VALD1MIR RIBBRO DE CASTRO f
Sistema
,
^
Pag 'de,
RUA ANGICO. SAJ
CENTRO
C.N.P.J. : 37.344439/0001-41
METODOLOGIA E MEMORA DE CÁLCULOS DAS
III - Resultado Primário UA£>
NICIPAL DE SUCUPIRA
METAS ANUA.S
RECEITAS 2014
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (l)
Receita Tributara
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributa nas
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contríbuigtes
Receita Patrimonial Liquida 'í
Recerta Patnmonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ICMS
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
DivKJa Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortizações de Empréstimos (IV)
Alienação de Ativos (V)
Transferências de Capital
Convénios
Outras Transferencias de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL tVl)=flUIIJV.
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS fVin=fH-Vl)
N
SrtWni Desenvotvtdo pela Daéa System InformátKa - Patmas^o - TrtTâjr: (63) 3212-1518
408450
5.163
51.632
206528
113 590
31.537
23678
4.614.fit
2015
13.866.71 el
529.779Í
6.697Í
66.969Í
267.876J
M7.332
40.9051
30.712Í
30712
22664
22.684
8526 193
4.461.001
1 135.903
2929.289
1493661
29422
29422
11-058876
5-766.130
1 AT-í t*-
3
1
-•" J.o^u
799477
•*** -"^ f
937.349
2971;
2017
69.9841
249.936 /
133.965/
42746
26 095!
1.49366
4-664.334
49720
4614614
2.440.393
2.174.221 - 1 937 349 6-049.862; 64.489 5985373 3165306 7 ain n*-. 1-87^ 5-853 62 5791 3.062? - 2018 67392 4 706.953 • "• Joo 269931 144.682/ <6-166/ 28182/ 28182/ 33206/ 33206Í 11-684 395Í 6Í88.384/ 1-544020/ 3.951 ggj T-940 004» 01 629 291 525 156.257 49.859 2095205 5-568.796
^822,412
P-0 t d.2
INICIPAL DE SUCUPIRA
.^ANGICO, S/N
CENTRO
C.N.P.J. . 37.344.439/0001-41
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoa! e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XHVliMX)
DESPESA DE CAPITAL (XJ)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Titules de Capital jã Integrado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da DívKJa (XIV)
DESPESAS PRIM. DE CAPITAL (XVHX1-XII-XIII-XIV)
RESERVA DE CONTIGÈNCtA (XVI)
RESERVA DE RPPS (XVII)
Cota Parte do IPVA
Convénios
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XVIi)=(X*XV*XVI)
2014
9.678.116
4.429 102
,
5.249.013
9.678.116
5.436.789
5-373.046
,--- 63.743
5.373.046
24.095--.
15.075.257
2015 — 12.552.974
5744.756
.
6808.219
12.552.974
7.051.773
6 969 095
.
.-.
82.678
6.969.095
31.252
.
.
.
19.553.322
RESULTADO PRIMÁRIO (VII-XVII)
VALDtMlR RIBEIRO DE CASTRO
PREFHTO
(8.660)
12.146.39
5558.68
12.077.247
5 036 502
13.043.427
5439422
14.086.901
5.874.576
6.587704
12.146.39(
6.823.37
6 743.37
7040.745
12.077.247
5.840.094
5.753.694
7 604.005
13.043.427
6.307.301
6.213989
8.212.325
14.086.901
6-811.886
6.711.109
80000
6.743.370
30.240
86 400
5.753.694
32.659
93312
6.213.989
35.272
100777
6.711.109
38.094
RO DE CASTRO
NANÇAS TAEJEU GONÇALVES PELãÍ
'-—CONTADOR
CRC-TO 1505/0-0
•do pela D»tU System informática - Palma*rTO - TetfFw: (63) 3212-1518
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