| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências. |
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Tocantins, ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA “Dispõe sobre a contratação de CEISTIDÃC Certifico pao os deyidos fins, A que uv Presente for afixado no iria DA 1C4 Secretário Mun. A Decreto Pie DE 29 DE JANEIRO DE 2019. pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”, Tocantins, aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: “O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano, “prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade Função TT] Carga horária 20 (vinte) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 horas 21 (vinte e um) AUXILIAR DE SERVIÇOS DE . 40 horas MANUTENÇÃO E ALIMENT, AÇÃO 10 (dez) AGENTE DE VIGILÂNCIA 40 horas 01 (uma) OPERADOR DE MAQUINA LEVE 40 horas 04 (quatro) OPERADOR DE MAQUINA PESADA | 40 horas 07 (sete) MOTORISTA DE VEICULO LEVE 40 horas 02 (duas) MOTORISTA DE VEICULO 40 horas PESADO 20 (vinte) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 horas 06 (seis) AGENTE DE SAÚDE 44 horas 02 (dois) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 44 horas 08 (oito) PROFESSOR NIVEL MÉDIO 25 horas N 01 (um) ASSISTENTE SOCIAL 40 horas - Fa 02(dois) ENFERMEIRO 40 horas iss 01 (um) FARMACEUTICO 40 horas 01 (um) FISIOTERAPEUTA 40 horas 01 (um) MÉDICO 40 horas 01 (um) NUTRICIONISTA 40 horas 02 (dois) ODONTOLOGO 40 horas. 15 (quinze) PROFESSOR NIVEL SUPERIOR 25 horas O1 (um) EDUCADOR FISICO 40 horas 01 (um) PSICOLOGO | 40 horas Agra var UU) “Adm, 2013-2050 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA 01 (um) Í ENGENHEIRO CIVIL [20 horas 01 (um) TECNICO DE SAÚDE BUCAL | 40 horas 04 (quatro) TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40 horas Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos da Lei Municipal nº 077/2014 e suas alterações. Art. 3º, Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 1 — será aplicado o regime Geral de Previdência Social; - II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; II — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da . " contratação e seu regime jurídico-administrativo; Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: I— término do prazo contratual; IN — por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) . para atender a limites de gastós com pessoal, nos térmos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público II — por iniciativa do contratado; Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de janeiro de 2019. VALDMIR RIBEIRO D Adr Prefeito Municipal de Sucupira Valmir Ribeiro de Castro Prefeito Municinet de Sucupira - TO Festão 2047/2020