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norma nº 119/2019

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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Tocantins,
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
“Dispõe sobre a contratação de
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Secretário Mun. A
Decreto Pie
DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
pessoal, por tempo
determinado, para atender a necessidade de
excepcional interesse público, nos termos do Art.
37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da
Constituição Estadual, e dá outras providências”,
Tocantins, aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do
Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano,
“prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo:
Quantidade Função TT] Carga horária
20 (vinte) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 horas
21 (vinte e um) AUXILIAR DE SERVIÇOS DE . 40 horas
MANUTENÇÃO E ALIMENT, AÇÃO
10 (dez) AGENTE DE VIGILÂNCIA 40 horas
01 (uma) OPERADOR DE MAQUINA LEVE 40 horas
04 (quatro) OPERADOR DE MAQUINA PESADA | 40 horas
07 (sete) MOTORISTA DE VEICULO LEVE 40 horas
02 (duas) MOTORISTA DE VEICULO 40 horas
PESADO
20 (vinte) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 horas
06 (seis) AGENTE DE SAÚDE 44 horas
02 (dois) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 44 horas
08 (oito) PROFESSOR NIVEL MÉDIO 25 horas N
01 (um) ASSISTENTE SOCIAL 40 horas - Fa
02(dois) ENFERMEIRO 40 horas iss
01 (um) FARMACEUTICO 40 horas
01 (um) FISIOTERAPEUTA 40 horas
01 (um) MÉDICO 40 horas
01 (um) NUTRICIONISTA 40 horas
02 (dois) ODONTOLOGO 40 horas.
15 (quinze) PROFESSOR NIVEL SUPERIOR 25 horas
O1 (um) EDUCADOR FISICO 40 horas
01 (um) PSICOLOGO | 40 horas
Agra var UU) “Adm, 2013-2050
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
01 (um) Í ENGENHEIRO CIVIL [20 horas
01 (um) TECNICO DE SAÚDE BUCAL | 40 horas
04 (quatro) TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 40 horas
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será fixada nos termos da Lei Municipal nº 077/2014 e suas alterações.
Art. 3º, Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
1 — será aplicado o regime Geral de Previdência Social; -
II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato;
II — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que
forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da .
" contratação e seu regime jurídico-administrativo;
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
I— término do prazo contratual;
IN — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato;
d) . para atender a limites de gastós com pessoal, nos térmos da Lei
Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse
público
II — por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE SUCUPIRA
Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da
autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na
forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins,
aos 29 dias do mês de janeiro de 2019.
VALDMIR RIBEIRO D Adr
Prefeito Municipal de Sucupira
Valmir Ribeiro de Castro
Prefeito Municinet de
Sucupira - TO
Festão 2047/2020

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