| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 077/2014, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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CENTIDÃC Certifico para E devidos foi afixado no placard : no dia LÁ LeSA)S no diam fd Q into, da S ESTADO DO TOCANTINS Serato Mun. de Adminisigação MUNICIPIO DE SUCUPIRA Decreto nº 051/2017 LEI Nº. 120 DE 11 DE MARÇO DE 2019. “ALTERA A LEI Nº 077/2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art, 1.º - Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 077, de 03 de Fevereiro de 2014, para alterar a carga horaria dos cargos de assistente social e psicólogo, que constam no Quadro de Pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal, em conformidade com o ordenamento jurídico-constitucional vigente, Art. 2º - Fica alterado o Anexo II, no que especifica: CARGO CARGA | VAGAS [ VENCIMENTO HORARIA 12 | ASSISTENTE SOCIAL 30H 01 R$ 1.700,00 [21 | PISCOLOGO [30H 01 [R$ 1.700,00 Art. 3º - Ficam alteradas no Anexo 1, as cargas horarias dos seguintes cargos: CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Carga horária semanal: 30 trinta) horas Cargo: PSICOLOGO Carga Horária Semanal: 30h (trinta horas) Art. 4º - Esta Lei entraem vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito icipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Março de 2019. VALDMIR O DE CASTRO Prefeito Municipal de Sucupira Valmir Ribeiro de Castro Prefeito Municipal de Sucupira - TO Gestão 2017/2020