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norma nº 120/2019

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAltera a Lei nº 077/2014, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS Serato Mun. de Adminisigação
MUNICIPIO DE SUCUPIRA Decreto nº 051/2017
LEI Nº. 120 DE 11 DE MARÇO DE 2019.
“ALTERA A LEI Nº 077/2014, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE
PROVIMENTO EFETIVO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins,
faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e ELE
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1.º - Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 077, de 03 de Fevereiro de
2014, para alterar a carga horaria dos cargos de assistente social e psicólogo, que
constam no Quadro de Pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal, em
conformidade com o ordenamento jurídico-constitucional vigente,
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II, no que especifica:
CARGO CARGA | VAGAS [ VENCIMENTO
HORARIA
12 | ASSISTENTE SOCIAL 30H 01 R$ 1.700,00
[21 | PISCOLOGO [30H 01 [R$ 1.700,00
Art. 3º - Ficam alteradas no Anexo 1, as cargas horarias dos seguintes cargos:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Carga horária semanal: 30 trinta) horas
Cargo: PSICOLOGO
Carga Horária Semanal: 30h (trinta horas)
Art. 4º - Esta Lei entraem vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito icipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 11
dias do mês de Março de 2019.
VALDMIR O DE CASTRO
Prefeito Municipal de Sucupira
Valmir Ribeiro de Castro
Prefeito Municipal de
Sucupira - TO
Gestão 2017/2020

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