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norma nº 130/2020

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Extraordinário ao Orçamento para fins que menciona, e dá outras providências.
native_id37

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o
Talanao a Rodrigu dia ESTADO DO TOCANTINS
Diretora de Finanças MUNICIPIO DE SUCUPIRA
Port.: 001/2019
LEINº. 130/2020 DE, 08 DE MAIO DE 2020
Co
Autoriza a abertura de crédito extraordinário ao
Orçamento para fins que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA,
APROVOU e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito extraordinário,
para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do Governo Federal destinadas à
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente
do Coronavirus;
Parágrafo único. Para registro contábil, do credito extraordinário de que trata o
caput, fica criada a seguinte rubrica :
Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Sucupira
Rubrica: 10.122.128.2-107 — Ações de Combate Corona Vírus COVID -19
Código da Receita: 1.7.1.8.03.9.0 — Transf. SUS
Elementos de Despesas: 3.1.90.04, 3.1.90.30, 3.1.90.36, 3.1.90.39, 4.4.90.52
Fonte: 401
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 08 dias do
mês de maio de 2020.
Prefeito Municipal de Sucupira-TO
Valdmir Ribeiro de Castro
Prefeito Municipal de
Sucupira - TO
Gestão 2017/2020

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