| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no município de Sucupira/TO, e dá outras providências. |
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tio HDAÃC Certifico para os, devidos fins / dajs que u RA MU ou o JUS / day a «soro GE Co Presa AV É A Bb O TOCA Ú a foi afixado no pjacard EAV) im FRVIVLUL ÚNic ad A - Nípa 48 lo lan SUCUBIRA no diaí. joBperos, izo o ESTADO DO TOCANTINS VÁ Sé Piniol da Silva c Co Aexettid M . de Atministro SS Ah ( fitas mi, MUNICIPIO DE SUCUPIRA Neg Decreto nº ss ASR Dir ves Rodrigu 9 10ra de pj 18: PLEN fsMDO20 DE, 18 DE AGOSTO DE 2020. “Institui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no município de Sucupira - TO e dá outras Providências,” Art. 1º - Art 1º. (6) Município de Sucupira, Estado do Tocantins aprova o Plano de Atendimento Socioeducativo, conforme Anexo |, garantindo sua execução. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fará constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, recursos para a execução das ações planejadas. eSTURA MN, — RA a ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE SUCUPIRA Art. 4º - As disposições desta lei, quando Necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 5º — Esta Lei entra em vi igor na data de sua publicação, Fevogam-se a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici pal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Agosto de 2020. VALDMIR RIBEIRO DE CASTRO Prefeito Municipal de Sucupira - TO