| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências. |
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e = o = O VC. TILA PROTOCC'! js N poa! a! 011209 Aod| ESTADO DO TOCANTINS = MUNICÍPIO DE SUCUPIRA pi il sDias PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA ” É som rá : Assgosor de torno Decreton* Pororao Portaria nº 003/2021 LEINS 141/2021 DE 26 DE JANEIRO DE 2021. RECEBI Em: Zi (0! (do)! “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por o tempo determinado, para atender a necessidade Assinatura de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 98, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um (01) ano, podendo ser prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo: Quantidade Função Carga horária 11 (onze) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 horas 20 (vinte) AUXILIAR DE SERVIÇOS DE 40 horas MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO 02 (dois) AGENTE DE VIGILÂNCIA 40 horas 02 (dois) | OPERADOR DE MAQUINA LEVE 40 horas 01 (um) OPERADOR DE MAQUINA PESADA 40 horas 04 (quatro) MOTORISTA DE VEICULO LEVE 40 horas 04 (quatro) MOTORISTA DE VEICULO PESADO 40 horas 17 (dezessete) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 horas 03 (três) AGENTE DE SAÚDE 44 horas = ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA 04 (quatro) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 44 horas 02 (dois) PROFESSOR NIVEL MÉDIO 25 horas 01(um) ENFERMEIRO 40 horas 01 (um) NUTRICIONISTA 40 horas 01 (um) ODONTOLOGO 40 horas 08 (oito) PROFESSOR NIVEL SUPERIOR 25 horas 01 (um) ENGENHEIRO CIVIL 20 horas 01 (um) TECNICO DE SAÚDE BUCAL 40 horas Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos da Lei Municipal nº 118/2019 e alterações. Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: |— será aplicado o regime Geral de Previdência Social; Il — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; ll — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico- administrativo; Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos: |— término do prazo contratual; Il — por iniciativa do contratante, nos casos de: a) prática de ato equiparado a infração disciplinar; b) conveniência da Administração Pública; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA c) o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. e) por interesse público devidamente justificado. f) perda da necessidade temporária de excepcional interesse público Ill — por iniciativa do contratado; Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento. Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de SUE Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2021. Prefeito Municipal de Sucupira- TO. */ Valdivino Milhomem de Moraes — Prefeito de Sucupira-TO Gestão 2021/2024