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norma nº 141/2021

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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N poa! a! 011209 Aod| ESTADO DO TOCANTINS
= MUNICÍPIO DE SUCUPIRA pi il
sDias PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA ” É som rá :
Assgosor de torno Decreton* Pororao
Portaria nº 003/2021
LEINS 141/2021 DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
RECEBI
Em: Zi (0! (do)! “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por
o tempo determinado, para atender a necessidade
Assinatura de excepcional interesse público, nos termos do
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 98, IX, da
Constituição Estadual, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado
do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo
prazo de um (01) ano, podendo ser prorrogável por igual período, conforme
quadro abaixo:
Quantidade Função Carga horária
11 (onze) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 horas
20 (vinte) AUXILIAR DE SERVIÇOS DE 40 horas
MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO
02 (dois) AGENTE DE VIGILÂNCIA 40 horas
02 (dois) | OPERADOR DE MAQUINA LEVE 40 horas
01 (um) OPERADOR DE MAQUINA PESADA 40 horas
04 (quatro) MOTORISTA DE VEICULO LEVE 40 horas
04 (quatro) MOTORISTA DE VEICULO PESADO 40 horas
17 (dezessete) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 horas
03 (três) AGENTE DE SAÚDE 44 horas
=
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
04 (quatro) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 44 horas
02 (dois) PROFESSOR NIVEL MÉDIO 25 horas
01(um) ENFERMEIRO 40 horas
01 (um) NUTRICIONISTA 40 horas
01 (um) ODONTOLOGO 40 horas
08 (oito) PROFESSOR NIVEL SUPERIOR 25 horas
01 (um) ENGENHEIRO CIVIL 20 horas
01 (um) TECNICO DE SAÚDE BUCAL 40 horas
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos
termos desta Lei será fixada nos termos da Lei Municipal nº 118/2019 e
alterações.
Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
|— será aplicado o regime Geral de Previdência Social;
Il — não poderão ser atribuídas funções não previstas no
contrato;
ll — aplicam-se, no que couberem, as disposições
estatutárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a
natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-
administrativo;
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos
seguintes casos:
|— término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratante, nos casos de:
a) prática de ato equiparado a infração disciplinar;
b) conveniência da Administração Pública;
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
c) o contratado assumir o exercício de cargo ou
emprego incompatível com as funções do contrato;
d) para atender a limites de gastos com pessoal, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.
e) por interesse público devidamente justificado.
f) perda da necessidade temporária de excepcional
interesse público
Ill — por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da
autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a
admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal
previsto na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2021, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de SUE Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2021.
Prefeito Municipal de Sucupira- TO.
*/ Valdivino Milhomem de Moraes —
Prefeito de Sucupira-TO
Gestão 2021/2024

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