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norma nº 142/2021

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDispõe sobre a Contratação de Pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, Art. 9º, IX da Constituição Estadual, e dá outras providencias.
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icreto nº 001/2021 E E
LEINº 142/2021 DE 15 DE MARE 'DE'Z091.
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equi “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
Em: determinado, para atender a necessidade de
- excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX,
atura da Constituição Federal, Art. 98, IX, da Constituição
Estadual, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do
Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do
Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Para atender á necessidade temporária de
excepcional interesse público, em programas especifico e temporários na área da
Saúde e Educação, fica autorizada a contratação de pessoal, pelo prazo de um
(01) ano, podendo ser prorrogável por igual período, conforme quadro abaixo:
Quantidade | Função Carga horária
01 (um) TT ENFERMEIRO 40 horas
02 (dois) TECNICO DE ENFERMAGEM 40 horas
01 (um) FISIOTERAPEUTA Ê 30 horas
02 (dois) PSICOLOGO | . 30 horas
01 (um) ASSISTENTE SOCIAL É 30 horas
01 (um) EDUCADOR FISICO | 40 horas
Art. 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos
desta Lei será fixada nos termos da Lei Municipal nº 118/2019 e alterações.
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Art. 3º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
|- será aplicado o regime Geral de Previdência Social:
Il — não poderão ser atribuídas funções não previstas no
contrato:
Ill — aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias
que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica
temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo:
Art. 4º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-
se-á, sem direito a indenizações de qualquer natureza, nos seguintes casos:
|— término do prazo contratual;
Il— por iniciativa do contratante, nos casos de:
a)
b)
c)
d
—
prática de ato equiparado a infração disciplinar;
conveniência da Administração Pública;
o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego
incompatível com as funções do contrato;
para atender a limites de gastos com pessoal, nos termos
da Lei Complementar nº 101/2000.
por interesse público devidamente justificado.
perda da necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Ill — por iniciativa do contratado;
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento.
Art. 7º. Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da
autoridade responsável pelo controle interno da Administração verificar se a
admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto
na Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de O
cup
ADM 2oRi/20os À
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do
Tocantins, aos 15 dias do mês de Março de 2021.
qo PS

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