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← Sucupira (TO)

norma nº 146/2021

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Sucupira/TO, e dá outras providências.
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CENTIDAC
Certifico para Qs devidos fins *
A / rot dh
=Siciipira
ADM: 2021/2024
br Financeiro
LERONBrianfgO1/2021
“Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
do Município de Sucupira - TO e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
do Município de Sucupira, Estado do Tocantins, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações
de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I - Coordenador
II. Conselho Municipal
ADM: 2021/2024 É
á “q Prefeitura Municipal de O
“ Sucupira
II. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal
e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto, de forma paritária, por representantes do
poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
I- Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;
b) 01 (um) representante do órgão municipal de saúde pública e ação social;
II - Representantes da Sociedade Civil:
c) 02 (dois) representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do
Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos, entidades religiosas,
comprometidas com a questão ambiental;
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
pon Tttno em
-
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA LD
aos dez dias do mês de Junho de 20217

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