| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Sucupira/TO, e dá outras providências. |
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CENTIDAC Certifico para Qs devidos fins * A / rot dh =Siciipira ADM: 2021/2024 br Financeiro LERONBrianfgO1/2021 “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Sucupira - TO e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Sucupira, Estado do Tocantins, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: I - Coordenador II. Conselho Municipal ADM: 2021/2024 É á “q Prefeitura Municipal de O “ Sucupira II. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I- Representantes do Poder Público: a) 01 (um) presidente, que é o titular do órgão executivo municipal de meio ambiente; b) 01 (um) representante do órgão municipal de saúde pública e ação social; II - Representantes da Sociedade Civil: c) 02 (dois) representantes de setores organizados da sociedade, tais como: Associação do Comércio, da Indústria, Clubes de Serviço, Sindicatos, entidades religiosas, comprometidas com a questão ambiental; Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. pon Tttno em - Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA LD aos dez dias do mês de Junho de 20217