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norma nº 152/2021

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 2021
Date 2021-12-31
EmentaDispõe sobre o pagamento do rateio/abono aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, na Rede Municipal de Ensino de Sucupira, e dá outras providências.
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S Prefeitura Municipal de O
j / PO -
SUCUPIRA NAS MÃOS DE QUEM TRABALHA !
LEI Nº 152 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
CE!TIDÃC
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
RATEIO/ABONO AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO
EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE SUCUPIRA É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal de Sucupira -TO APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a pagar excepcionalmente
neste exercício de 2021, rateio/abono pecuniário aos profissionais da educação básica em
efetivo exercício na rede municipal de ensino, em uma ou mais parcelas, não incorporável à
remuneração a qualquer título, no valor necessário para o efetivo cumprimento do disposto
no art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 108/2020 regulamentada pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
alterada pela Lei 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDESB, de que trata o art.212-A da Constituição Federal, revoga dispositivos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências, nos termos do caput do
art. 26, que dispõe que proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais
totais do FUNDEB, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
alterada pela Lei 14.276, de 27 de dezembro de 2021serão destinados ao pagamento, em
cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício.
$ 1º O rateio/abono, de que trata o caput deste artigo será proporcional à remuneração
individual bruta dos profissionais indicados no art. 1º desta lei, tendo por base os valores
constantes da folha de pagamento de pessoal, relativo ao período de janeiro a novembro do
PROTOCOLO
Nºgouyl de [04 lgozo
-SÃÊ>= ESSA
e.
Prefeitura Municipal de O
ucuipira
ADM: 2021/2024
SUCUPIRA NAS MÃOS DE QUEM TRABA
$ 2º O rateio/abono mencionado no caput deste artigo será devido aos profissionais ativos,
sejam eles servidores efetivos, contratados em regime de designação temporária e/ou
servidores comissionados pagos com recurso do FUNDEB 70% (setenta por cento).
Art. 3º O rateio/abono previsto nesta lei será pago no mês de dezembro de 2021 ou, no
mínimo, empenhado e liquidado no corrente exercício, podendo, excepcionalmente, ser pago
em janeiro de 2022.
Art. 4º O rateio/abono de que trata esta lei não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 5º A presente propositura se coaduna com os termos da Resolução nº 1098/2021,
exarada pelo Plenário, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE-TO, oriundo
do Processo nº 8403/2021, publicado Boletim Oficial do Tribunal de Contas no dia 16 de
dezembro de 2021.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sucupira -TO, aos 31 de dezembro
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