| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Sucupira/TO, nos termos do art. 39, §4º, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CERTIDAC CerttitO para os devi os ins * qa que u Presente foi afixado no dd ” gs UCUDI " R Ô ] Õ C O L ( Qt DE TV eiÃa cupua “23 £3 49 toc lag DM: 2021/2024 e Assessora de Controle Interno Portaria nº 003-2022 LEINº. 154, DE 29 DEABRIL DE 2022. “Fixa subsídio, nos termos do art. 39, 84º, da Constituição Federal e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) o valor do subsídio dos Secretários Municipais de Sucupira —TO. Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo já inclui os percentuais acumulados de correção monetária, a título de recomposição, até o exercício de 2021, inclusive. Art. 2º. Para fins e efeitos desta Lei, os subsídios fixados no artigo anterior, sob a forma de parcela única, a título de retribuição ao efetivo exercício do respectivo cargo ou função, não poderá ser acrescido de qualquer outra parcela remuneratória, inclusive, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal. Parágrafo único. Excluem-se da vedação prevista no caput deste artigo o recebimento de verbas indenizatórias, bem como o pagamento de 13º salário e terço de férias e diárias em casos de deslocamento a serviço do Município. Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a proceder, anualmente, a revisão geral dos subsídios fixados nesta Lei, conforme determina o art. 37, X, da Constituição Federal, sempre na mesma data, observado estritamente o índice fixado para a correção do salário mínimo vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.