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norma nº 154/2022

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais de Sucupira/TO, nos termos do art. 39, §4º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Assessora de Controle Interno
Portaria nº 003-2022
LEINº. 154, DE 29 DEABRIL DE 2022.
“Fixa subsídio, nos termos do art. 39, 84º, da Constituição
Federal e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUCUPIRA, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) o valor do
subsídio dos Secretários Municipais de Sucupira —TO.
Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo já inclui os percentuais
acumulados de correção monetária, a título de recomposição, até o exercício de 2021, inclusive.
Art. 2º. Para fins e efeitos desta Lei, os subsídios fixados no artigo anterior, sob a
forma de parcela única, a título de retribuição ao efetivo exercício do respectivo cargo ou
função, não poderá ser acrescido de qualquer outra parcela remuneratória, inclusive,
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Excluem-se da vedação prevista no caput deste artigo o
recebimento de verbas indenizatórias, bem como o pagamento de 13º salário e terço de férias e
diárias em casos de deslocamento a serviço do Município.
Art. 3º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a proceder, anualmente, a revisão
geral dos subsídios fixados nesta Lei, conforme determina o art. 37, X, da Constituição Federal,
sempre na mesma data, observado estritamente o índice fixado para a correção do salário
mínimo vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

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