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norma nº 157/2022

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Legislativo, do Município de Sucupira, e dá outras providências.
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ADM; 2021/2024
Diretor Financeiro
Portaria nº 001-2022
ggcretano Mo
Gr Decretone 004/2021
LEI Nº. 157/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Administração do
Poder Legislativo” do Município de Sucupira e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, no interesse superior e
predominante do Município, APROVA, e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre a implementação e gestão do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Legislativo, do
Município de Sucupira, Estado do Tocantins, em consonância com a Lei Orgânica do Município
e o Regime Jurídico Único.
Art. 2º. .- O Anexo II, de que trata o artigo 33 da Lei nº. 007/2004, de 30 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com nova redação, com a finalidade de proporcionar o
enquadramento dos servidores do Quadro de Efetivos, em obediência ao Parágrafo Único do
artigo 34, da mesma Lei.
Art. 3º. - O enquadramento de que cuida o artigo 2º. desta Lei, deverá ocorrer
para viger a partir de 1º. de maio de 2022
Art. 4º. - O anexo que faz parte desta Lei é:
Anexo II Posição dos vencimentos.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira,
mês de março de 2022.
stado do Tocantins, aos 21 dias do
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Legislativo 12
A:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE SUCUPIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
ANEXO Il
APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS AUXILIARES
POSICIONAMENTO DOS VENCIMENTOS
CARGO CLASSE NÍVEL
GENTE [OA Juego | 1.818,00 | 1.854,36 | 1.891,45 | 1.929,28 | 1.967,86 | 2.007,22 | 2.047,36 | 2.088,31 Oto
ADMINISTTRATIVO
| 8 |superor | 2.090,70 | 219264 | 2.175,16 | 2.218,67 | 2.263,04 | 2.308,30 | 2.354,47 | 2.401,56 | 2.440,59 2.498,58
OA pás | 1.573,00 | 1.604,46 | 1596,56| 1.669,28 | 1.702,67 | 1.736,72 [177146 | 1.806,88 | 1.843,02 | 1.879,88
MOTORISTA
[8 Judo | 1.808,95 | 1.845,13 | 1.882,03 | 1.919,67 | 1.958,07 | 1.997,23 | 2.037,17 Soa! 2.161,86
ma 1.393,80 CORRE 1.479,11 | 1.508,69 | 1.538,87 ESTO 1.633,06 | 1.665,72
ER 1.212,00 | 1.236,24 | 1.260,96 | 1.286,18 | 1.311,91 | 1.338,15 | 1.364,91 | 1.392,21 | 1.420,05 | 1.448,45
Médio 1.393,80 | 1.421,68 | 1.450,11 | 1.479,11 | 1.508,69 | 1.538,87 | 1.569,65 | 1.601,04 | 1.633,06 | 1.665,72
AUX SERV DE
MANUNTEÇÃO E
ALIMENTAÇÃO

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