| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Legislativo, do Município de Sucupira, e dá outras providências. |
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Certifico para OS esmo LE? e biilicso for afixado no placardé 4 Ná Ts is qd PROTOCOLO res 25/23 105 [02 ADM; 2021/2024 Diretor Financeiro Portaria nº 001-2022 ggcretano Mo Gr Decretone 004/2021 LEI Nº. 157/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Legislativo” do Município de Sucupira e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA, no interesse superior e predominante do Município, APROVA, e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Esta Lei dispõe sobre a implementação e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Legislativo, do Município de Sucupira, Estado do Tocantins, em consonância com a Lei Orgânica do Município e o Regime Jurídico Único. Art. 2º. .- O Anexo II, de que trata o artigo 33 da Lei nº. 007/2004, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com nova redação, com a finalidade de proporcionar o enquadramento dos servidores do Quadro de Efetivos, em obediência ao Parágrafo Único do artigo 34, da mesma Lei. Art. 3º. - O enquadramento de que cuida o artigo 2º. desta Lei, deverá ocorrer para viger a partir de 1º. de maio de 2022 Art. 4º. - O anexo que faz parte desta Lei é: Anexo II Posição dos vencimentos. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, mês de março de 2022. stado do Tocantins, aos 21 dias do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Administração do Poder Legislativo 12 A: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE SUCUPIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO Il APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS AUXILIARES POSICIONAMENTO DOS VENCIMENTOS CARGO CLASSE NÍVEL GENTE [OA Juego | 1.818,00 | 1.854,36 | 1.891,45 | 1.929,28 | 1.967,86 | 2.007,22 | 2.047,36 | 2.088,31 Oto ADMINISTTRATIVO | 8 |superor | 2.090,70 | 219264 | 2.175,16 | 2.218,67 | 2.263,04 | 2.308,30 | 2.354,47 | 2.401,56 | 2.440,59 2.498,58 OA pás | 1.573,00 | 1.604,46 | 1596,56| 1.669,28 | 1.702,67 | 1.736,72 [177146 | 1.806,88 | 1.843,02 | 1.879,88 MOTORISTA [8 Judo | 1.808,95 | 1.845,13 | 1.882,03 | 1.919,67 | 1.958,07 | 1.997,23 | 2.037,17 Soa! 2.161,86 ma 1.393,80 CORRE 1.479,11 | 1.508,69 | 1.538,87 ESTO 1.633,06 | 1.665,72 ER 1.212,00 | 1.236,24 | 1.260,96 | 1.286,18 | 1.311,91 | 1.338,15 | 1.364,91 | 1.392,21 | 1.420,05 | 1.448,45 Médio 1.393,80 | 1.421,68 | 1.450,11 | 1.479,11 | 1.508,69 | 1.538,87 | 1.569,65 | 1.601,04 | 1.633,06 | 1.665,72 AUX SERV DE MANUNTEÇÃO E ALIMENTAÇÃO