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norma nº 160/2022

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023, e dá outras providências.
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LEI Nº. 160/2022
CERTIDÃO
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para à
elaboração da Lei Orçamentária de 2023
(Ano Referência de 2022) e dá outras
providências.”
gacrótario Mud ,
Decreto nº 004/20
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUCUPIRA, Estado Do Tocantins, faço saber que a
Câmara Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º
de janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias
estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da
República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
|- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
|l - Diretrizes das Receitas; e
tl - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de
sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da
República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica
do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos.
Prefeitura Municipal de e
ADM: 2021/2024
SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 22 - A elaboração da proposta orçamentária para O exercício de 2023
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como à
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem
às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes
estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de
governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização
para abertura de créditos suplementares € contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita.
Art. 3º - A proposta orçamentária para O exercício de 2023 conterá as
prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade,
universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser
desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo,
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da
despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua
execução, nos termos da alinea "c", do inciso ll, do art. 52, da Lei Complementar nº
101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme
dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, à fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, até dia 15 de agosto de 2022
Art. 5º - A proposta orçamentária para O exercício de 2023 compreenderá:
|- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
|! - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com à capacidade econômica - financeira do
Município.
Prefeitura Municipal de e
úcupira
ADM: 204
Art. 62 - A lei Orçamentária Anual autorizará O Chefe do Poder Executivo, nos
termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos
Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da despesa
fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, à anulação de dotações do próprio
orçamento, 100% excesso de arrecadação de exercício, realizado e projetado, como
também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Parágrafo Único - O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso
poderá ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências
provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e O do IPVA, para formação do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no
mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do
Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-
escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.
Art. 9º - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de
bens integrantes do patrimônio público na realização de despesas correntes.
SEÇÃO
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
|- Os Tributos de sua competência;
Il - A quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO
DO TOCANTINS;
Wi - O produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos
pelo Município, suas autarquias e fundações;
IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
nas estradas municipais;
- À
| Prefeitura Municipal de O
[ == Sucupira
V - As rendas de seus próprios serviços;
vI- O resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
VII - As rendas decorrentes do seu Patrimônio;
vil — A contribuição previdenciária de seus servidores; e
IX - Outras.
Art. 12 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
| - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte;
Il - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia
com reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente
arrecadados no exercício de 2022 e exercícios anteriores,
WII - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que
tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;
Iv - Os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento do Município, incluindo os Programas, públicos e privados, de
formação e qualificação de mão-de-obra;
V - As isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
vI- A evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange O Orçamento
da Previdência;
vIl- A inflação estimada, cientificamente, previsível para O exercício de 2022.
VII - Outras.
Art. 13 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
|- Reserva de contingência, destinada ao:
Prefeitura Municipal de O
ucupua
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer
do exercício de 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Il - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita
até o limite de 16% (Dezesseis por cento) do total da receita corrente liquida prevista,
conforme art. 4; da Resolução nº 43, de 2001.
Art. 14 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou
privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou
doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não
tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legale constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação
tributária observarão:
|- Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
|| - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar
os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do
contribuinte e a função social da propriedade;
ll - Revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
Iv - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
e, S IC Municipal de O
À ADM: 2021/2024
v - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras
públicas.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
| - As relativas à aquisição de bens e serviços para O cumprimento de seus
objetivos;
| - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
|| - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
v - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
vi - As decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de
pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e
especialmente autorizados.
vil - O serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
vil - A quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX- A contrapartida previdenciária do Município;
X - As relativas ao cumprimento de convênios;
xt - Os investimentos e inversões financeiras; e
XII - Outra.
Art. 19 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
|- Os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
| - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
Prefeitura Municipal de O
úcupira
ADM: 2021/2024
UCUPIRA NAS MÃOS DE QUEM TRABALHA !
|| - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - Os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
vi - As projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - Outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou contratação de pessoal,
a qualquer título, só poderá ter aumento rea! em relação ao crescimento efetivo das
receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar O
percentual de 7% (sete por cento) ce somatório da receita tributária e das
transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado
na Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e
a Legislação municipal não podendo ultrapassar OS seguintes índices.
| - O total da despesa com à remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
| - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus
vereadores;
111 - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do
subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais
de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração.
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao
Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a
Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de
2022, até o dia 20 de cada mês.
Art. 24 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta
de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas,
que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e
tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos
determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o
atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da
qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações,
de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de
pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio
a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com
finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras
esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas
de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência
social, obras e saneamento básico.
Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio
e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação,
cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para à
realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas
técnicas profissionais e universidades.
| S LIC Municipalde O
ADM; 2021/2024
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas
de capital, exceto amortizações de dividas por operações de crédito, após deduzir os
recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da
dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do
Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de
cada exercício financeiro, O cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham
disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
ao orçamento de 2023, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes
gastos:
| - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº
101/2000;
|l - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no ambito do Poder Legislativo, nos
termos da alínea "a", do inciso 111, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
|ll - Pagamento do serviço da divida; e,
IV - Transferências diversas.
Art. 35 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as
prioridades e metas constantes desta Lei, bern como à manutenção e funcionamento
dos serviços já implantados.
= Sucupira
Ab 20212024
Art. 36 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo promover à atualização monetária do Orçamento de 2023, se
porventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais,
especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei
Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes à
matéria posta.
Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a
partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Fócantins, aos
mês de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de
ucupua,
PARTE |
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nos termos do 8 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar O equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o
planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento
orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO - é parte integrante, O
ente deverá avaliar Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, com O objetivo de dar maior transparência às metas de resultado
estabelecidas, informando as providências à serem tomadas caso tais riscos se
concretizem.
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais,
mas é composta por seis funções necessárias, à saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente
ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de
controle para prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente
através de sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1,2 e 4.
As demais poderão ser tratadas em audiências públicas.
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada
gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu
monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. A medida
que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á
um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e
terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela
contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos
Contábeis e Fiscais.
Importante destacar que O município não possui Riscos Fiscais para O exercício
de 2023, portanto O demonstrativo se apresentará com os valores zerados.
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PT Prefeitura Municipal de O
SUCUPIRA NAS MÃOS DE QUEM TRABALHA !
PARTE
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS
De acordo com o $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2023 e para os dois seguintes.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o Demonstrativo de
Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de
eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as
medidas que a Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens
das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil
ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo
IBGE ou instituto equivalente.
O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre as metas fiscais
relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da política fiscal estabelecida pelo chefe do
Poder Executivo para o triênio, orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma
a permitir o alcance das metas conforme planejado.
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DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com o 8 10 do art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal
e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior.
O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa (total e
primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida,
para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por exemplo, para a LDO feita em 2022
e se referindo ao exercício de 2023, será avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício
de 2021, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO).
O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso | do $ 20 do art. 40 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, que determina:
“O anexo conterá, ainda:
! — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas
e o resultado obtido no exercício financeiro do segundlo ano anterior ao ano de referência da LDO,
incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como
metas.
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DEMONSTRATIVO 3 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso Il, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as
metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados
a preços correntes e constantes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo das metas
anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, objetivando demonstrar como
tais valores foram obtidos.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais
dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política
fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo,
combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
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DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
= LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da evolução do
Patrimônio Líquido — PL dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da
respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O
MICASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, estabelece o conceito de
Patrimônio Público como segue:
1. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual
se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
2. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos
pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios
econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor residual dos ativos da
entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da
entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o
patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros,
as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo
patrimonial.
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DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve
ser destacada, segundo o inciso Ill do 8 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF,
a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de
elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada
a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao
Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público,
de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que
deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do
patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida
de novos investimentos.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o
ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à preservação do
patrimônio público.
Importante ressaltar que no período de 2019 a 2021 o município de
Sucupira não obteve receitas e contratou despesas com alienação de ativos, portanto o
relatório se apresenta zerado.
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DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam
atender ao estabelecido no art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade
Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores — RPPS.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e
atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além
de orientar a elaboração da LOA.
Importante salientar que o município não possui Regime Próprio De
Previdência Dos Servidores — RPPS, portanto o demonstrativo se apresentará zerado.
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DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa
a atender ao art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será
acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas
respectivas compensações, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.
Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar para cada renúncia de
receita, a fim de atender ao disposto no caput do art, 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é
necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, seja suficiente para
cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva.
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita
previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais
fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias
fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4º, 8 2º, inciso V,
da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, ele visa a dar transparência também ao
cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de
natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF.
Importante destacar que o município não possui Estimativas de Renúncias
de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado.
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DEMONSTRATIVO 8 — MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado visa ao atendimento do art. 4º, 8 2º, inciso V, da LRF, e será demonstrado os
indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração Pública, que
foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam para dar
consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de elaboração e preenchimento está descrita
no item.
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigatórias de
caráter continuado (DOCC) para o exercício « que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta
de expansão (aumento permanente de receita e redução permanente de despesa).
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado — DOCC foi instituído
pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente
derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado
aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que
criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que
a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no 8 1o do
art. 40 da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão
executadas antes da implementação de tais medidas.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC previstas, se
estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente de despesa, para
avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além de orientar a elaboração da
LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado concedidas.
Importante destacar que o município não possui Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados.
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PARTE III
METAS E PRIORIDADES
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 01 - LEGISLATIVA
AÇÃO É | PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
l. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos senhores
vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de melhores
condições de atendimento à comunidade.
Il. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
Hl. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para informatização
e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI, Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 — ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: Assessoria
Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material, Patrimônio,
Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as seguintes metas e
prioridades:
| - Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as necessidades de
desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao aprimoramento dos serviços
administrativos em geral;
Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da trajetória de
entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da Administrativos Publica;
ll — Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados ao
Patrimônio Municipal;
IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao desempenho da
controladoria interna e externa.
V-— Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de pessoal
e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo em
geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e atividades afins, que
proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando e
treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente importantes, no trato da
causa pública em geral;
VII — Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto às
diversas Secretarias;
Mill — Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, acessos,
promoções e abertura de novas vagas;
IX — Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina administrativa
com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, veículos e prédios, visando
a melhoria dos serviços públicos;
X — Readequação da estrutura a administrativ: visando melhor qualidade e agilidade no
desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de criação ou extinção de
secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a nova
ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade Fiscal.
XIl — Realizar Concursos Públicos.
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uúcupira
ADM: 2021/2024
XII — Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da Administração.
XIV — Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com órgãos
públicos e privados.
XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos
efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal nº 101, de
04/05/2000.
XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras diretas,
cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, equipamentos e
mobiliário em geral.
XvVIlI- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em caráter
amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de
utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo.
XxI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem
no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 — FINANÇAS |
AÇÃO | — PRODUTO META FISICA |
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e de
Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve sar perseguida no intuito de realizar a reciclagem
ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, buscando treinar e
capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou indiretamente ligados às áreas
de fiscalização tributária e de posturas, arrecaclação, cadastro e planejamento, visando a
melhoria na qualidade dos serviços prestados à tomunidade. Metas:
|— Estimula a arrecadação.
Il - Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com levantamentos
técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
Hi — Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços prestacionais e
autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e Geoferenciamento.
IV — Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o geoprocessamento, e a
possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, em conformidade com a
Legislação;
V-— Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser consideradas
subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e Estatuto da Cidade (Lei
Federal nº 10.257 de 10/07/2001);
VI — Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, Tesouraria,
Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
visando a qualidade e o pronto atendimento dos contribuintes do município de sucupira;
VIl — Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguirte a arrecadação dos tributos municipais,
inclusive com a implantação de softwares especificos de controles tributários;
VII —- Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX— Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração Direta e
Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a ampliação e
modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades
Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI — Expansão do ICMS ecológico;
XIl —- Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIll — Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
l. Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos membros da
comunidade e a minimização de suas carências;
H. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a integração
desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à escola, combatendo
a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, promovendo sua integração social e
conscientizando-os e preparando-os para o futuro;
HH. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a
integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços essenciais
de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de respeito e
solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de prograrmas de incentivo a moradia familiar própria,
produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a construção de novas
unidades habitacionais;
Iv. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para ajudar em
suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados pelos
governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na execução de
programas sociais em todos os níveis;
VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município, em
especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos limite da lei;
Vil. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA
e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de SUCUPIRA;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de integrar
e atender a 32 idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, etc...); realização
de concurso de Miss e Mister 32 Idade; intercâmbio entre grupos da 32 idade de outras
cidades do interior, realização de cursos destinados, como informática básica, ginástica,
pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais necessários à realização dos cursos, sediar
competições esportivos com grupos da 32 Idade e outros municípios, etc.;
SúcuD Lud
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive ofertando
diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de
Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e operacionais
necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem reabilitados,
sobretudo no mercado de trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das drogas;
Xi. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças,
idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 10 - SAUDE
AÇÃO | PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
I, Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde da
população, articular, interagir, dar suporte, realizar, sensibilizar a população quanto às
informações e promoção de saúde coletiva, fortalecer as ações em educação permanente,
observando sempre, as legislações do Sistema Único de Saúde — SUS;
H. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo-
se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico-
hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
HH. Informatizar a rede municipal de saúde dotando as unidades de programa
apropriado com vista a interligação do sistema;
Iv. Integrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e constante,
mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento integral do
Município, incluída a zona rural, por Agentes de saúde e agente de endemias;
V. Implementar/ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as três
esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação, inclusive
ações preventivas de câncer bucal;
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores de
ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores incidências na
região;
VII. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade de competência do município;
VI. — Intensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
IX. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação de
mosquitos e insetos.
X. Fortalecimento das Politicas Públicas de Assistência Farmacêutica;
XI. Fortalecimento das politicas públicas da Vigilância Sanitária, objetivando melhores
condições de trabalho e implementação de ações estratégicas;
XII. Fortalecimento das politicas publicas «le Saúde de Atenção ao idoso, inclusive
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade de vida
possível e com envelhecimento ativo e saudável;
XIII. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes com
vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de Educação Física;
XIv. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra em
imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
XVI. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme diretrizes
das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de gestão semiplena de
atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais legislação do SUS.
XVII. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
Fa : Prefeitura Mupicipal de
Sucupira
XVII. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odontológico.
XX. Aquisição de equipamentos de informática
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 12 - EDUCAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE ENSINO
Metas — Educação Infantil.
Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal),
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da educação;
p Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 anos
ede4a5 anos de idade;
H. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 9050 de
Acessibilidade;
Vv. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores de
educação e organização não-governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação em
Pedagogia;
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos e
promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma adequada.
VII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da merenda
escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e Infraestrutura, com a
colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no setor, em especial para garantir
a oferta de duas refeições diárias por turno, sobretudo no matutino;
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às faixas
etárias e as necessidades do trabalho educacional;
x. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a adoção das
medidas de melhoria da qualidade;
XI. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço
para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS — ENSINO FUNDAMENTAL
XI. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo
o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das matrículas.
Xi. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, garantindo-
os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho e a realidade local
incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
temperatura ambiente, acústica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de higiene
básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com necessidades especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e aquisição
de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
| Su Prefeitura Muhicipal de O
g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XIV. — Assegurar que 100% das escolas façam arualmente a reformulação dos seus projetos
pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos
Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica
para executá-las.
Xv. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em
um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
XVI. — Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas da
União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a
Ações Sócio - educativas para as famílias com carência econômica comprovada e criar um
conselho municipal para fiscalizar a utilização adequada dos recursos pelas famílias.
Xvil. | Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, obras
básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as escolas do
ensino fundamental.
Xvill. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando
veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a garantir a
escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do professor viabilizando a prestação
adequada do transporte escolar, em termos de segurança e conforto, direta ou
indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção e funcionamento,
exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de serviços público;
XIX. — Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para aquisição de
alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por
faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los
às características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como
promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, considerando
a especificidade do alunado e as exigências do meio.
Prefeitura Muhicipal de O
ADM: 202) 4
XXIl. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a
implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de avaliação que venha
a ser desenvolvidos.
XxItl. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das crianças fora
da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais, visando
localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
XXIv. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o trabalho dos
professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXv. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem
como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de vigilância
sanitária;
XXvil. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares;
XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano.
Metas — Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para
erradicar o analfabetismo no município.
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino
fundamental para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda
a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para
manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar de acordo
com o perfil da clientela, e habilitados para no rnínimo o exercício do magistério nas séries
UC Mica Ja
ua dá
iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda de órgãos públicos e privados
envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo.
XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços
ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de
trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da Educação, setores
próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino fundamental
e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos resultados dos
programas de educação de adultos.
XXXVI. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as instituições
culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações que
permitam ampliar seus horizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as escolas
da rede municipal de ensino;
H. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia,
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do município;
HH. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, através
das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com entidades declaradas
de utilidade pública;
Iv. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes e as
atividades afins;
Vs Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
Su Prefeitura Mk eo ua
ADM; 20; ua
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares nas
aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem o
aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
Vil. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as famílias,
visando a sensibilização dos núcleos familiaras quanto à necessidade de atuar mais
efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação de cidadãos úteis,
integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 13 — CULTURA
AÇÃO | PRODUTO META FISICA
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; melhorar a
qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e
manter um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação, reforma e
adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativo de modo a dar suporte
para o desempenho das atividades meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura;
viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do
conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.
e Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário Oficial do
Município;
º Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
º Incentivo ao artesanato local;
Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos
serviços prestados na área de cultura;
Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades
públicas e privadas;
Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes,
associações e outros locais de interesse dos munícipes;
Ampliação e preservação de acervos culturais;
Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
Incentivo a festividades juninas;
Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações religiosas no
período carnavalesco;
Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas de
SUCUPIRA;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DEGOVERNO 15 — URBANISMO
AÇÃO É PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as unidades da
rede de iluminação em pleno funcionamento.
Manter logradouros públicos, praças e jardins.
Sue Prefeitura Muhicipal ua
“ Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através
de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e
passeios.
º Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16 - HABITAÇÃO |
AÇÃO PRODUTO | META FISICA |
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar
políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de
moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades.
IR Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população;
H. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual;
IR Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
Iv. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando
melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 — AGRICULTURA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
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Ri, 1/202
º Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através
de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e
passeios.
e Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 16 — HABITAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e apoiar
políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das condições de
moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural. Metas e prioridades.
l. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da população;
H. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual;
HI. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
Iv. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando
melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 — AGRICULTURA
AÇÃO É PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações que
se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento agrícola das
áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e potencialidades de
exploração de culturas, a construção de depósitos de armazenamento de água na zona rural,
para prevenção no período da seca, implantação de programa municipal de incentivo ao
plantio de pinhão-manso ou busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para
produção de biodiesel;
VI.
Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas (Patrulha
mecanizada e outros);
VII.
VII.
IX.
X.
XI.
XIL.
XIII.
XIv.
Xv.
XVI,
Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de SUCUPIRA ;
Incentivar a correção e adubação do solo;
Manter hortas comunitárias;
Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
Preparar o solo para os produtores rurais;
Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
Realização e participação em eventos;
Implantar a Feira do Produtor;
Reformar e ampliar feiras cobertas;
Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
Prefeitura Monicipal de
Xvil. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXIl. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em SUCUPIRA;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
Xxv. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego e
renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII, Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de SUCUPIRA;
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVI. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXvVIII, Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
Ca e | UC cui de e
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de SUCUPIRA ;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de SUCUPIRA;
XLI. Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XL. — Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-obra para o
mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos para o
seu consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária do
município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 26 — TRANSPORTE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS
e Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com loteamento,
uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, solo), costumes,
atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de
limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias
públicas; expandir e manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e
avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações
municipal para elaboração/implementação de instrumentos de planejamento
urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento
sustentável para o município, voltado para o crescimento econômico, social e
preservação do meio ambiente, expandir, manter adequar e qualificar os serviços
de manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de
abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento,
implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos
serviços de transporte coletivo urbano;
Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua
criação;
Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação;
Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando melhores
condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a segurança dos
condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos;
Obras e instalação de quebra molas na cidade;
Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando
ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de
equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente,
instalação e equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética urbana;
Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que
respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da
malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO “| 28- ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO | “PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
º Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado
em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados.
. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de
formação do patrimônio do servidor publico — PASEP.
º Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
o Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre
a divida publica interna.
o Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme legislação em
“ vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
“ FUNÇÃO DE GOVERNO “48 - TURISMO E MEIO AMBIENTE
AÇÃO É PRODUTO META FISICA
- o - A - Lo - J
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
o Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio
ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal.
Prefeitura Muhicipal de O
úcupira
ADM
“ Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
. Ed PE ds Apm 1 da . . .
aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal
de luz, carnaval e outras.
e Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que
constem no calendário oficial do município.
º Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com
a preservação do meio ambiente
METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS:
e Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a ampliação
da receita tributária;
e Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
e Adequar às despesas correntes a arrecadação;
e Reduzir significativamente o déficit financeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sucupira, Estado do Tocantins, aos 21 dias do
mês de Dezembro do ano de 2022.

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